DOEAM 24/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de março de 2022 5
D E C R E T A:
Art. 1.º O Grupo Tarefa do Projeto APELI, instituído no âmbito da
Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da
Matta”, tem a finalidade de executar a assistência à saúde em Dermatologia
Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, para atuar nas ações
de extensão no controle da Hanseníase no Estado do Amazonas, nos
municípios de Careiro Castanho, Lábrea, Novo Aripuanã, São Gabriel da
Cachoeira e Itacoatiara.
Art. 2.º São atribuições do Grupo Tarefa do Projeto APELI:
I - monitorar, acompanhar e fiscalizar os casos de Hanseníase no Estado
do Amazonas, para o controle da endemia, por meio de equipes capacitadas
em ações médicas, sociais, psicológicas, farmacêuticas, fisioterápicas, labo-
ratoriais, bem como treinamento e capacitação de equipes locais em todo o
interior do Estado;
II - promover a eliminação da doença e contribuir com o alcance da
detecção precoce e o início do tratamento imediato, evitando a disseminação
e as incapacidades físicas;
III - adotar medidas e estratégias com o objetivo de reduzir ainda mais
a carga da endemia, especialmente em menores de 15 (quinze) anos,
oferecendo cuidados mais complexos e oportunos, com base nos princípios
de equidade e justiça social;
IV - estabelecer parcerias por meio de Termos de Cooperação com
as Prefeituras e propor estratégias com as coordenações municipais de
controle da Hanseníase na busca ativa de casos novos para diagnóstico
precoce, administração do tratamento, acompanhamento dos comunicantes
e monitoramento dos doentes em todo o Estado;
Art. 3.º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto
são de caráter eventual e desenvolvidas pelos membros, na forma a seguir
descrita, designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar Alfredo
da Matta - FUHAM:
I - no Município de Careiro Castanho, no mês de julho de 2021: 26 (vinte
e seis) membros;
II - no Município de Lábrea, nos meses de agosto e setembro de 2021:
21 (vinte e um) membros;
III - no Município de Novo Aripuanã, no mês de outubro de 2021: 22
(vinte e dois) membros;
IV - no Município de São Gabriel da Cachoeira, no período de 06 a 20
de novembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros;
V - no Município de Itacoatiara, no período de 28 de novembro de 2021
a 18 de dezembro de 2021: 25 (vinte e cinco) membros.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo Tarefa, designados pelo Diretor-
-Presidente, com observância do disposto no artigo anterior, fazem jus à
gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo
Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme estabelecido
em Portaria.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 6.º A vigência deste Decreto é vinculada às datas das ações estabe-
lecidas pelo artigo 3.º.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82655#5#84370/>
Protocolo 82655
<#E.G.B#82657#5#84372>
DECRETO Nº 45.344, DE 24 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ITP
SYSTEMS CONECTORES ELÉTRICO E ELETRÔNICO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 010/2022-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 294ª reunião realizada no dia 17 de fevereiro de
2022, referendada pela Resolução n° 001/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 008/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 047/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.001071/2022-06,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária ITP SYSTEMS CONECTORES ELÉTRICO
E ELETRÔNICO LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 5972, Distrito
Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.574.577/0002-04 e
no CCA sob o nº 06.301.120-4, para fabricação do produto Peças Plásticas
Moldadas por Injeção para Fins Industriais, NCM/SH: 9608.99.89,
8538.10.00, 9608.99.81, 8473.30.99, 8421.99.99, 8415.90.10, 3926.90.69,
3925.90.90, 8529.90.40, 3926.90.10, 8714.94.90, 8529.90.90, 9617.00.20,
8714.94.10, 8507.90.90, 8522.90.20, 3923.29.90, 8714.10.00, 3923.90.00,
9405.92.00, 3923.29.10, 8510.90.90, 8529.90.30, 9111.90.90, 8714.99.90,
8415.90.20, 8529.90.20, 8516.90.00, 3926.90.90, 8529.90.11, 3926.90.61,
8517.70.99, 8473.21.00, 8409.91.90, 9029.90.10, 3923.10.10, 3925.90.10,
4202.32.00, 8538.90.90, 8473.30.19, 8517.70.91, 8415.90.90, 8518.90.90,
8529.90.19, 3923.10.90, 4911.99.00, enquadrado como bem intermediário,
conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATO MENDES FREITAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#82657#5#84372/>
Protocolo 82657
<#E.G.B#82659#5#84374>
DECRETO Nº 45.345, DE 24 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
RUBBERON INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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