DOEAM 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de março de 2022
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DECRETO N.º 45.373, DE 29 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus - SEINFRA, com as finalidades que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a racionalidade e eficiência
administrativa, entregando obras de infraestrutura de qualidade, em prazo
razoável, aos cidadãos, em atenção ao interesse público;
CONSIDERANDO o elevado grau de complexidade e exigência das
etapas, atos e atividades desenvolvidas no planejamento e execução de
obras públicas de infraestrutura, bem como os diversos atores envolvidos
e a dinâmica espacial, climática e logística própria da Região Amazônica;
CONSIDERANDO que para atender à crescente demanda gerada pela
sociedade é necessário constante investimento na modernização admi-
nistrativa, a partir da otimização de processos e da adoção de modernas
ferramentas de gestão;
CONSIDERANDO a identificação da necessidade de um aprofunda-
mento dos estudos sobre medidas necessárias para a efetiva atualização
e modernização dos processos administrativos, referentes ao planejamento
e à execução de projetos e obras públicas de infraestrutura no Estado, de-
senvolvendo soluções modernas, inovadoras, de melhoria e unificação de
normas, procedimentos e rotinas administrativas e processuais, com vistas a
otimizar a atuação estatal, implicando, ainda, na redução de gastos públicos
e no aumento da satisfação dos usuários;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da atividade a ser exercida pelo
corpo técnico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana - SEINFRA a ser mobilizado, sem prejuízo daquelas inerentes à
competência institucional da SEINFRA;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0010810/2022-GS/
SEINFRA e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.001462/2022-
03,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA,
com a finalidade de desenvolver e propor soluções voltadas à modernização,
aperfeiçoamento e uniformização das normas, procedimentos e rotinas ad-
ministrativas institucionais, envolvidas nos processos de planejamento e
execução de projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da
referida Secretaria.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui como diretrizes a
governança pública, a legalidade, a modernização, a qualidade, a eficiência,
a inovação, a confiabilidade, a transparência administrativa, a simplificação
de trâmites, a racionalização de exigências burocráticas, a cooperação insti-
tucional e o desenvolvimento sustentável.
Art. 2.º São atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:
I - desenvolver estudos e debates sobre o tema modernização adminis-
trativa, interrelacionando-o com o planejamento estratégico e missão insti-
tucional da SEINFRA;
II - detalhar o cenário geral, produzindo diagnósticos e análises
compatíveis com as boas práticas administrativas, na execução de obras
públicas, no âmbito do Estado do Amazonas;
III - identificar, nas respectivas áreas, dispositivos regulamentares, que
prevejam exigências e/ou procedimentos desnecessários;
IV - averiguar as relações intra e interinstitucionais envolvidas, e
desenvolver soluções para o aprimoramento e otimização dessa interlocução,
incluindo a facilitação de mecanismos de comunicação;
V - realizar reuniões e consultas a outros órgãos e entidades, bem como
representantes da sociedade civil, quando necessário, para o levantamento
de informações e sugestões;
VI - organizar as informações, para permitir a elaboração de propostas
procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao
atendimento do objetivo e diretrizes instituídas por este Decreto, abrangendo:
a) a modernização, inovação, simplificação e uniformização de
processos e procedimentos administrativos da SEINFRA;
b) a adoção de soluções tecnológicas e/ou organizacionais, para as
finalidades almejadas.
VII - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para
implementação no âmbito da SEINFRA e demais Órgãos envolvidos.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto
por membros a serem definidos em Portaria do Secretário de Estado de
Infraestrutura e Região Metropolitana - SEINFRA, e poderão ser designados
e/ou substituídos por meio de ato do titular da SEINFRA, sendo:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 10 (dez) membros.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762,
de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei
n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a
gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo artigo 19,
parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º
3.301, de 08 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente a coordenação do Grupo
de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões,
substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários
ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Infraes-
trutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA.
Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades
definidas no artigo 2.º deste Decreto cumulativamente com suas atribuições
ordinárias.
Art. 7.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este
Decreto é de 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante justificativa.
Art. 8.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando
solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será
apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas de-
senvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#83114#10#84837/>
Protocolo 83114
<#E.G.B#83121#10#84844>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos
do Recurso Especial em Apelação Cível n.º 0654800-74.2019.8.04.0001,
que conferiu efeito suspensivo ao recurso interposto, para determinar nova
nomeação da Recorrente, LUARA CAUPER ANTONY E SOUZA, no cargo
em que foi aprovada, até o final e definitivo julgamento do Recurso Especial;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada na Solicitação n.º 00297/2022, para providenciar o cumprimento
da obrigação de fazer, consistente na nomeação da Recorrente no cargo de
Fisioterapeuta, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003234/2022-43,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: FISIOTERAPEUTA
1.
LUARA CAUPER ANTONY E SOUZA
617.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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