DOEAM 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de março de 2022
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RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
R$ 1,00
ESTADO DO AMAZONAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A FEVEREIRO 2022/BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO
51- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE <2021>
52- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário)
53- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar)
54- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
55- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
56- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
57- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
412.661.267,32
25.844.406,42
13.384.321,94
5.644.597,68
33.584.130,68
0,00
0,00
33.584.130,68
109.769.371,05
474.146.961,72
171.230.377,93
412.685.954,84
0,00
24.687,52
FUNDEB
(ae)
SALÁRIO EDUCAÇÃO
(af)
Notas: No item 28 - Total das Despesas com Ações Típicas de MDE foram deduzidas despesas não computadas em MDE no valor de R$ 86.948.508,67 na despesa empenhada, R$ 21.427.236,51 na despesa liquidada e R$ 19.681.378,03 na despesa paga.
      No item 37 - Restos a Pagar Inscritos em Exercícios Anteriores com Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos e do Fundeb foram deduzidas despesas não computadas em MDE no valor de R$ 23.893.424,00 no Saldo Inicial (z), R$ 3.691.902,38 nos RP LIQUIDADOS (aa), R$ 
4.016.739,54 nos RP PAGOS (ab) e R$ 19.876.684,46 no Saldo Final (ad).
1  Se resultado líquido da transferência (8) > 0 = acréscimo resultante das transferências do FUNDEB, se resultado líquido da transferência (8) < 0 = decréscimo resultante das transferências do FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de 
crédito adicional.”
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
FONTE: Administração Financeira Integrada - AFI, Departamento de Contabilidade Pública - DECON,  25/03/2022 09:29
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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