DOEAM 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de março de 2022
70
e.2
Parcela em trânsito dos Títulos CVS e tarifas bancárias
descontadas para posterior devolução pelo Banco.
CONTAS
2021 (R$)
2020 (R$)
ATIVO NÃO CIRCULANTE
904.162.610,37
818.100.633,90
e.
Ativo
Realizável
a
Longo Prazo
760.692.358,41
4.722.685,06
f.1
Investimentos
e
Aplicações
Temporárias a Longo
Prazo
752.893.210,77
-
I.
Títulos
de
Responsabilidade
do Tesouro
752.893.210,77
-
f.2
Variações
Patrimoniais
Diminutivas
Pagas
Antecipadamente
7.799.147,64
4.722.685,06
I.
Adiantamentos De
Transferências
Voluntárias – LP
7.799.147,64
4.722.685,06
INVESTIMENTOS
134.780.022,28
806.986.242,95
g.
Investimentos
do
RPPS de Longo Prazo
137.664.401,36
809.870.622,03
g.1
Títulos
e
Valores
Mobiliários
69.370.966,36
748.035.296,85
I.
Aplicações Em Ativos
Em Enquadramento
Títulos E Valores
8.712.029,37
10.448.795,60
II.
Título
De
Responsabilidade Do
Tesouro Nacional
60.658.936,99
737.586.501,25
III.
(-) Redução a valor
recuperável
de
investimentos
2.884.379,08
2.884.379,08
g.2
Aplicações
em
segmento
de
imóveis - RPPS
68.293.435,00
61.835.325,18
IMOBILIZADO
7.299.896,93
6.391.705,89
h.
Bens Móveis
6.034.902,33
5.126.711,29
h.1
Máquinas
aparelhos,
equipamentos
1.411.082,56
1.399.836,56
h.2
Bens de Informática
2.855.796,47
1.976.086,25
h.3
Móveis
e
utensílios,
Equipamentos
Para
Áudio, Vídeo E Foto
1.683.874,30
1.666.639,48
h.4
Veículos
84.149,00
84.149,00
i.
Bens Imóveis
7.225.000,00
7.225.000,00
i.1
Bens de Uso Especial
7.225.000,00
7.225.000,00
j.
(
-
)
Depreciação
acumulada
5.960.005,40
5.960.005,40
j.1
Depreciação
acumulada
-
bens
móveis
3.908.430,77
3.908.430,77
j.2
Depreciação
acumulada
–
bens
imóveis
2.051.574,63
2.051.574,63
k.
Intangível
1.390.332,75
-
k.1
Softwares
7.042.093,68
4.869.630,00
l.
(-)
Amortização
Acumulada
5.651.760,93
4.869.630,00
l.1
Amortização
Acumulada
5.651.760,93
4.869.630,00
Fonte: Sistema de Administração Financeira - AFI
f.
Demais Créditos e Valores a Longo a Prazo
f.1. Títulos de Responsabilidade do Tesouro - Aplicações em titulos
públicos – Tesouro Direto - com clasificações especifica neste
exercício.
f.2
Adiantamento concedido em duas parcelas pagas, no exercício,
por força do Contrato de Gestão nº 01/2019 firmado com a
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social –
AADES para fornecimento de mão de obra, mobiliários e
equipamentos.
g.
Investimentos do RPPS de Longo Prazo
g.1
Títulos e Valores Mobiliários
I. Aplicações financeiras com base na Política de Investimentos de
2021 obedecendo aos parâmetros da Resolução do Conselho
Monetário Nacional e alterações, distribuídas em Notas do
Tesouro Nacional, série–B, que remuneram o IPCA acrescidos de
taxa de juros pré-fixados contratados em percentuais de 6,48%, e
6,59%, 6,60% e 6,90% a.a., refletindo no exercício a atualização
pela marcação na curva, como preceitua a Portaria MPS nº
402/2008 e suas atualizações.
II. Títulos e valores - CVS tipos A, B, C e D, transferidos pelo Estado
do Amazonas para fins de capitalização do FPREV, nos termos do
art.48 da LC 30/2001, texto consolidado em 29/07/2014. Os títulos
são atualizados mensalmente pela TR + taxa de juro que varia de
0,3% a 0,5% conforme o tipo.
III. Deságio dos títulos CVS apurado na pesquisa de mercado no
exercício de 2018.
g.2
Aplicações em Seguimento de Imóveis
I.
Imóveis transferidos pelo Estado para capitalização do FPREV
para fazer frente aos compromissos previdenciários futuros, de
acordo com o art. 48, c/c art.113 da LC nº 30/01 – texto
consolidado em 29/07/2014. No exercício, os imóveis sofreram
valorização, em relação ao exercício anterior, segundo laudos
técnicos da SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado
do Amazonas.
h.
Bens móveis – bens de utilização geral adquiridos por meio de
procedimentos licitatórios, avaliados mensalmente pelo custo de
aquisição. O Decreto estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013,
instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI como
instrumento obrigatório para a gestão de bens móveis e imóveis dos
órgãos integrantes do Poder Executivo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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