DOEAM 29/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de março de 2022
70
e.2 
Parcela em trânsito dos Títulos CVS e tarifas bancárias 
descontadas para posterior devolução pelo Banco. 
 
CONTAS 
2021 (R$) 
2020 (R$) 
ATIVO NÃO CIRCULANTE 
904.162.610,37 
818.100.633,90 
e. 
Ativo 
Realizável 
a 
Longo Prazo  
760.692.358,41 
4.722.685,06 
f.1 
Investimentos 
e 
Aplicações 
Temporárias a Longo 
Prazo 
752.893.210,77 
- 
I. 
Títulos 
de 
Responsabilidade 
do Tesouro 
752.893.210,77 
- 
f.2 
Variações 
Patrimoniais 
Diminutivas 
Pagas 
Antecipadamente 
7.799.147,64 
4.722.685,06 
I. 
  Adiantamentos De 
Transferências 
Voluntárias – LP 
7.799.147,64 
4.722.685,06 
INVESTIMENTOS 
134.780.022,28 
806.986.242,95 
g. 
Investimentos 
do 
RPPS de Longo Prazo 
137.664.401,36 
809.870.622,03 
g.1 
Títulos 
e 
Valores 
Mobiliários 
69.370.966,36 
748.035.296,85 
I. 
Aplicações Em Ativos 
Em Enquadramento 
Títulos E Valores 
8.712.029,37 
10.448.795,60 
II. 
Título 
De 
Responsabilidade Do 
Tesouro Nacional 
60.658.936,99 
737.586.501,25 
III. 
(-) Redução a valor 
recuperável 
de 
investimentos  
2.884.379,08    
2.884.379,08    
g.2 
Aplicações 
em 
segmento 
de 
imóveis - RPPS 
68.293.435,00 
61.835.325,18 
IMOBILIZADO  
7.299.896,93 
6.391.705,89 
h. 
Bens Móveis 
6.034.902,33 
5.126.711,29 
h.1 
Máquinas 
aparelhos, 
equipamentos 
1.411.082,56 
1.399.836,56 
h.2 
Bens de Informática 
2.855.796,47 
1.976.086,25 
h.3 
Móveis 
e 
utensílios, 
Equipamentos 
Para 
Áudio, Vídeo E Foto 
1.683.874,30 
1.666.639,48 
h.4 
Veículos 
84.149,00 
84.149,00 
i. 
Bens Imóveis 
7.225.000,00 
7.225.000,00 
i.1 
Bens de Uso Especial 
7.225.000,00 
7.225.000,00 
j. 
( 
- 
) 
Depreciação 
acumulada 
5.960.005,40 
5.960.005,40 
j.1 
Depreciação 
acumulada 
- 
bens 
móveis    
3.908.430,77 
3.908.430,77 
j.2 
Depreciação 
acumulada 
– 
bens 
imóveis    
2.051.574,63 
2.051.574,63 
k. 
Intangível 
1.390.332,75 
- 
k.1 
Softwares 
7.042.093,68 
4.869.630,00 
l. 
(-) 
Amortização 
Acumulada 
5.651.760,93 
4.869.630,00 
l.1 
Amortização 
Acumulada 
5.651.760,93 
4.869.630,00 
Fonte: Sistema de Administração Financeira - AFI        
f. 
Demais Créditos e Valores a Longo a Prazo 
f.1. Títulos de Responsabilidade do Tesouro  - Aplicações em titulos 
públicos – Tesouro Direto - com clasificações especifica neste 
exercício. 
f.2 
Adiantamento concedido em duas parcelas pagas, no exercício, 
por força do Contrato de Gestão nº 01/2019 firmado com a 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – 
AADES para fornecimento de mão de obra, mobiliários e 
equipamentos.  
g. 
Investimentos do RPPS de Longo Prazo 
g.1 
Títulos e Valores Mobiliários 
I. Aplicações financeiras com base na Política de Investimentos de 
2021 obedecendo aos parâmetros da Resolução do Conselho 
Monetário Nacional e alterações, distribuídas em Notas do 
Tesouro Nacional, série–B, que remuneram o IPCA acrescidos de 
taxa de juros pré-fixados contratados em percentuais de 6,48%, e 
6,59%, 6,60% e 6,90% a.a., refletindo no exercício a atualização 
pela marcação na curva, como preceitua a Portaria MPS nº 
402/2008 e suas atualizações.  
II. Títulos e valores - CVS tipos A, B, C e D, transferidos pelo Estado 
do Amazonas para fins de capitalização do FPREV, nos termos do 
art.48 da LC 30/2001, texto consolidado em 29/07/2014. Os títulos 
são atualizados mensalmente pela TR + taxa de juro que varia de 
0,3% a 0,5% conforme o tipo.    
III. Deságio dos títulos CVS apurado na pesquisa de mercado no 
exercício de 2018. 
g.2 
Aplicações em Seguimento de Imóveis 
I. 
Imóveis transferidos pelo Estado para capitalização do FPREV 
para fazer frente aos compromissos previdenciários futuros, de 
acordo com o art. 48, c/c art.113 da LC nº 30/01 – texto 
consolidado em 29/07/2014. No exercício, os imóveis sofreram 
valorização, em relação ao exercício anterior, segundo laudos 
técnicos da SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura do Estado 
do Amazonas.  
h. 
Bens móveis – bens de utilização geral adquiridos por meio de 
procedimentos licitatórios, avaliados mensalmente pelo custo de 
aquisição. O Decreto estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, 
instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio – AJURI como 
instrumento obrigatório para a gestão de bens móveis e imóveis dos 
órgãos integrantes do Poder Executivo.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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