DOEAM 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022 33
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de adiantamento 
ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, 
de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0023/2022 - GSUBCOMADEC. I - ÉVELAN 
RENÉ ARAÚJO BATISTA. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089. 
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 31 de 
março de 2022.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#83413#33#85136/>
Protocolo 83413
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#83323#33#85046>
PORTARIA Nº 0024/2022- GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução 
das estratégias institucionais definidas, da avaliação dos resultados e da 
promoção de ajustes e outras medidas que reflitam em melhorias do 
desempenho institucional;
CONSIDERANDO a importância da normatização cuja finalidade é orientar 
os gestores sobre a organização, forma, conteúdo e prazos de apresentação 
dos relatórios de gestão e demais informações;
CONSIDERANDO a relevância do processo de elaboração do Relatório de 
Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, referente ao 
exercício de 2021, objetivando definir os procedimentos, as responsabilida-
des e os prazos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0034/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.470, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 
25, no dia 29 de março de 2021, que instituiu a Comissão de Fiscalização 
e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 23 de março de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado nº 34.708, Ano CXXIX, Poder Executivo - Seção I, 
pág. 05, que nomeou Vinícius Leal Silva, para ocupar o cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, nesta autarquia, a contar de 21 de março 
de 2022,
RESOLVE:
I - NOMEAR o servidor VINICIUS LEAL SILVA como membro da Comissão 
de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas - IOA.
II - DAR CIÊNCIA ao servidor mencionado e aos membros desta Comissão, 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a 
partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83323#33#85046/>
Protocolo 83323
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#83426#33#85149>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2022, que entre si celebram 
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o 
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “IMPERIO”, na forma 
abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS 
- DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 
2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o 
n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato 
representado por seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, 
brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF 
sob o n.º 710.828.322-00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE 
CONDUTORES “IMPERIO”,localizado na Av. Cosmo Ferreira, 7605 - CEP 
69086-475,Gilberto Mestrinho - Manaus/AM representado neste ato pelo o 
Sr. DJAIRO RODRIGUES GUEDES, inscrito no CPF nº 787.680.202-87 e 
inscrito no RG nº 1808310-2, doravante denominado COOPERADO, resolvem 
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação 
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETO.1.1O presente 
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, 
que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na 
forma a seguir:1.1.1O COOPERADO realizará o cadastramento de dados 
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- 
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2O COOPERADO 
realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, 
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 
1.1.1;1.1.3O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de 
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual 
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular 
- LADV. 12.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento 
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição 
e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo 
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do 
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os 
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro 
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); 
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, 
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por 
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e 
celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro 
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão 
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá 
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo 
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao 
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, 
na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital 
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas 
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois 
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE 
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, 
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do 
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. 
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a 
realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 
horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, 
adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de 
imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran/Am, e 
o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de 
não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA 
E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo vigorará até 31/03/2023, a partir da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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