DOEAM 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022 37
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Protocolo 83454
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#83324#37#85047>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 191/2022
PROCESSO N. º 1503.4875.2018
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 585/2018-GEFA.
INTERESSADO: ROBERTO KENJI OIUA
1. ACOLHO a Defesa Administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido 
oferecida tempestivamente, mas rejeito seus argumentos em face à análise 
jurídica apresentada pela Procuradoria do Meio Ambiente;
2. ANULO a DECISÃO/IPAAM/P/N° 067/2019, por invalidade do ato admi-
nistrativo, com base nos artigos 52 e 54, da Lei Estadual 2.794/03;
3. MANTENHO o Auto de Infração nº 585/2018 - GEFA, na sua integralida-
de, a qual seja a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que 
haja a devida Notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da 
Decisão de acordo com o art. 59, do Decreto n° 10.028/87, ao CEMAAM, 
e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do 
valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da 
data do recebimento da Notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio 
Ambiente, Banco Bradesco, Ag.3739-7, C/C 62.352-0, conforme art.1° da 
Lei n°2.984/05 que alterou o II, art.19 da Lei n° 1532/82, sob pena de, em 
não apresentado recurso, ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado 
o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida 
inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo 
com o artigo 52 do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 30 de março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#83324#37#85047/>
Protocolo 83324
<#E.G.B#83464#37#85187>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 035/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Mário Jorge Costa de Oliveira e Ingrid Vieira Silva - Co-
laboradores, Iranduba/ Manacapuru-AM, 29 a 30/03/2022, Realizar vistoria/
fiscalização em diversos empreendimentos; 02.Ketlen Batista Pessoa 
- Colaboradora, Iranduba-AM, 23 a 24/03/2022, Realizar fiscalização em 
atendimento ao Ministério Público do Estado do Amazonas; Manaus, 31 de 
Março de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#83464#37#85187/>
Protocolo 83464
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#83373#37#85096>
ESPÉCIE: Extrato do Contrato de Gestão nº 01/2022-CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 24.03.2022; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM. 
OBJETO: Prestação de serviços na execução do Projeto de Apoio à 
Qualificação Profissional de Jovens e Pessoas Desempregadas no Estado 
do Amazonas para atender demanda do CETAM. VALOR GLOBAL: R$ 
8.105.588,06 (oito milhões, cento e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais 
e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.363.3249.2257.0001; 
NATUREZA DA DESPESA: nº 33504199 e 44504201; FONTE: 01000000; 
NOTA DE EMPENHO: nº 2022NE0000272 de 23/03/2022, no valor de R$ 
7.404.186,06 (sete milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e oitenta e seis 
reais e seis centavos) e nº 2022NE0000273 de 23/03/22, NO VALOR DE R$ 
701.402,00 (setecentos e um mil e quatrocentos e dois reais). VIGÊNCIA: 
24/03/2022 a 24/12/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administra-
tivo nº: 01.01.028201.001823/2021-09-CETAM. Manaus, 31 de março de 
2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#83373#37#85096/>
Protocolo 83373
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#83377#37#85100>
PORTARIA Nº 003/2022 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 14 de março de 2022, 
edição do DOE nº 34.701.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO 
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 28 de 
março de 2022.
Nome
Cargo
Nível A contar de
EDMUNDO GABRIEL 
DUTRA QUEIROZ
ASSESSOR III, AD-3
13
01/03/2022
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas - PROCON
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#83377#37#85100/>
Protocolo 83377
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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