DOEAM 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de março de 2022 53
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#83382#53#85105>
PORTARIA Nº 063 /2022 - GP-AMAZONASTUR
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos 
adicionais.
O PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 
de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 88.051,99 (OITENTA E 
OITO MIL, CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - 
AMAZONASTUR, em Manaus, 31 de Março de 2022.
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#83382#53#85105/>
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16508 EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.695.3303.1556
P
4
280 4490 0009
88.051,99 4490 0001
88.051,99
Implantação e
Melhoria da
Infraestrutura
Turística
88.051,99
88.051,99
TOTAL  (R$)
Protocolo 83382
<#E.G.B#83382#53#85105>
<#E.G.B#83382#53#85105/>
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#83349#53#85072>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 10/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, 
usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, reunida nesta 
data, e considerando: a) O exposto no Parecer da Comissão Permanente de 
Licitação nº 39/2022, de 22.3.2022, propondo a celebração do Acordo de 
Cooperação Técnica entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
S/A - AFEAM e a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS; b) A 
manifestação jurídica por meio do Parecer Jurídico nº 8/2022-GEJURI, de 
22.3.2022; e c) A Manifestação nº 7/2022 da GECOR, de 22.3.2022, que 
conclui pela conformidade da celebração do Acordo de Cooperação Técnica 
entre a AFEAM e a SEAS, com a condição de que sejam regularizadas as 
pendências apontadas no Parecer Jurídico nº 8/2022;
R E S O L V E
1. APROVAR a participação da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
S/A - AFEAM, CNPJ: 03.183.937/0001-38 no Acordo de Cooperação 
Técnica com a Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, CNPJ: 
01.742.414/0001-59;
2. APROVAR o Plano de Trabalho que prevê as responsabilidades dos 
convenentes para o período de 23.3.2022 a 23.2.2027, conforme Anexo do 
Parecer da Comissão Permanente de Licitação;
3. AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a 
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM e a Secretaria 
de Estado da Assistência Social - SEAS, nos seguintes termos: a) Do 
objeto: viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito da AFEAM, com 
recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvol-
vimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para o público atendido 
pela SEAS que desenvolvem atividades empreendedoras dos setores 
secundário e terciário da economia do Estado do Amazonas; b) Do prazo: 
De 5 (cinco) anos, de 23.3.2022 a 23.3.2027; c) Do valor: O presente Acordo 
de Cooperação Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade 
de pagamento de prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser 
discriminado e/ou cobrado, independente de despesas administrativas que, 
excepcionalmente, possam ocorrer;
4. DETERMINAR à GERAD com apoio da GETEC, providencie a formalização 
do Acordo de Cooperação Técnica com a SEAS;
5. DETERMINAR à GETEC/O&M que divulgue no Portal da AFEAM;
6. DETERMINAR ao GADIR que dê ciência a GETEC e GERAD.
Manaus, 22 de março de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#83349#53#85072/>
Protocolo 83349
<#E.G.B#83418#53#85141>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022 - AFEAM.
CONVENENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A. - AFEAM.
CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS.
OBJETO: Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA viabilizar o acesso ao financiamento de Microcrédito da AFEAM, 
com recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao De-
senvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, para o público 
atendido pela SEAS que desenvolvem atividades empreendedoras dos 
setores secundário e terciário da economia do Estado do Amazonas, compre-
endendo: a) Atendimento técnico, por parte da SEAS, com seus servidores 
e estrutura, em atividades de mulheres empreendedoras, compreendendo 
orientação, treinamento, conferência de documentação, auxílio no envio 
de propostas de microcrédito à AFEAM, impressão de contrato de financia-
mento, coleta e conferência das assinaturas dos clientes das operações do 
Crédito ROSA da AFEAM, de apoio às atividades produtivas dos setores 
secundário e terciário do Estado do Amazonas, com uso da Tecnologia; b) 
Aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSA/AFEAM; 
c) Observar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
PRAZO: De 5 (cinco) anos, ou seja, de 23.3.2022 a 23.3.2027.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O presente Acordo de Cooperação Técnica 
não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de 
prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou 
cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, 
possam decorrer.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 27 e 71 da Lei nº 13.303, de 2016 e nos artigos 
125 e 146 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC AFEAM.
RECURSOS: Orçamentários do FMPES.
DATA: 31.3.2022
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
<#E.G.B#83418#53#85141/>
Protocolo 83418
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#83459#53#85182>
RESENHA N° 05/2022- GAB/ADS
A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - 
ADS, autorizou os deslocamentos dos servidores abaixo:
1.Maria Eliane Ramos Ferreira de Souza - Gerente. Destino: Manaus/ 
Presidente Figueiredo/Manaus. Período: 08/02/2022. Objetivo: Cadastra-
mento e levantamento da produção de Empresas Moveleiras no Programa 
PROMOVE 2022 a ser realizada em municípios de entorno de Manaus.
1.Maria Eliane Ramos Ferreira de Souza - Gerente. Destino: Manaus/ Iranduba/
Manaus. Período: 10/02/2022. Objetivo: Cadastramento e levantamento da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar