DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 25
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#83178#25#84901>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Gestão nº 001/2022. DATA DA ASSINATURA:
29/03/2022. PARTES: Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e a
Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental -
AADESAM. OBJETO: Projeto para apoiar e promover a gestão e execução
de projetos estratégicos no estado do Amazonas, a fim de proporcionar e
contribuir para o desenvolvimento econômico, ambiental, social, aprimorando
e otimizando os serviços prestados pela Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE, em consonância dos objetivos previstos no planejamento
estratégico 2020-2023 e a melhoria da qualidade de vida da população
beneficiada. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura. VALOR: R$ 9.643.897,18 (nove milhões seiscentos e quarenta
e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103; PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 33504199
e 44504201; Fonte de Recurso: 01450000; emitidas Notas de Empenho nº
2022NE0000110 e 2022NE0000111, nos valores de R$ 8.289.849,72 (oito
milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais
e setenta e dois centavos) e R$ 646.950,89 (seiscentos e quarenta e seis
mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), respectiva-
mente. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação
que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO: Processo
Administrativo nº 01.01.025103.000192/2022-01-SIGED/UGPE e Parecer
Jurídico nº 016/2022-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 29 de
março de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#83178#25#84901/>
Protocolo 83178
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#83132#25#84855>
PORTARIA Nº0031/2022-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no
Processo Nº01.02.017304.001013/2022-96 - FMT-HVD.
R E S O L V E:
I - CONSIDERAR AUTORIZADO a concessão de Licença Especial do
servidor SAMUEL AQUINO DE ARAÚJO - Auxiliar de Serviços Gerais desta
FMT-HVD, mat. nº0197375-4 A, pelo período de três(03) meses, a contar do
dia 01/04/2022 A 29/06/2022, referente ao quinquênio de 2013 a 2018, de
acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 30 de março de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#83132#25#84855/>
Protocolo 83132
<#E.G.B#83136#25#84859>
PORTARIA Nº0032/2022-GDP/FMT-HVD
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no
Processo Nº01.02.017304.000882/2022-01 - FMT-HVD.
R E S O L V E:
I - CONSIDERAR AUTORIZADO a concessão de Licença Especial da
servidora ANA PAULA SANTARÉM DE FIGUEIREDO - Técnica em
Enfermagem desta FMT-HVD, mat. nº 138.055-9B, pelo período de três(03)
meses, a contar do dia 01/04/2022 A 29/06/2022, referente ao quinquênio
de 2016 a 2021, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL, em Manaus, 30 de março de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#83136#25#84859/>
Protocolo 83136
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#83219#25#84942>
PORTARIA nº 038/2022 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema eCompras.AM;
CONSIDERANDO
que
houveram
licitações
anteriores
declaradas
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 1.425-1.426 do processo;
CONSIDERANDO que a empresa AJL SERVIÇOS LTDA é prestadora do
serviço objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabele-
cidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.1.805;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 1.808 está compatível com os preços estimados pela Admi-
nistração na DLE nº 007/2022 FCECON/AM;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 007/2022 FCECON/AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de prestação de
serviços de manutenção e conservação predial hospitalar, da empresa a
AJL SERVIÇOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$1.370.595,72 (um milhão, trezentos e setenta mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e setenta e dois centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FCECON, em Manaus, 30 de março de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE, em Manaus, 30 de março de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#83219#25#84942/>
Protocolo 83219
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#83222#25#84945>
EXTRATO N° 015/2022/FVS-RCP. Espécie: SEXTO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 02/2017-FVS-RCP, assinado em 10/03/2022,
Partes: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS-Dra.
ROSEMARY COSTA PINTO, e a empresa OI S.A. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência pelo período de 03 (três) meses, em caráter excepcional,
e/ou até a conclusão do procedimento para a nova contratação de prestação
de serviços de telefonia fixa, para atender as necessidades desta Fundação,
e, a troca da titularidade da contratada anteriormente denominada TELEMAR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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