DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 29
de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil 
noventa e três reais e vinte e quatro centavos) mensais. Manaus, 16 de 
março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#83086#29#84809/>
Protocolo 83086
<#E.G.B#83123#29#84846>
PORTARIA 
Nº. 
386/2022 
A 
Diretora-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.10263EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo o artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da EC nº47 de 05 de Julho de 2005, MARIA MARGARETH 
VIDAL, no cargo de Médico, 1ª Classe, com equivalência ao cargo de Médico 
Especialista II, Nível 1, Referência “A”, Matrícula nº 131.191-3D, do Quadro 
de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos 
integrais, com vencimento base no valor de R$ 2.303,90 (dois mil trezentos 
e três reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 8º, Anexo II, da Lei 
Promulgada nº70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 
5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 460,78 (quatrocentos e 
sessenta reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, 
correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 3º, 
II, B, combinado com o artigo 9,II da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho 
de 2009; mais R$ 5.492,51 (cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e 
cinquenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
9º, Inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, 
alterado pelo artigo 3º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 8.257,19 (oito mil duzentos e cinquenta e sete 
reais e dezenove centavos), mensais. Manaus, 14 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
<#E.G.B#83123#29#84846/>
Protocolo 83123
<#E.G.B#83153#29#84876>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
470/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 618/2021-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.00427EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 1096/2020, publicada no DOE do dia 11 
de dezembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da Policia 
Militar, JANDER LUCIO HOUNSELL MOREIRA, falecido em 15/10/2020, na 
graduação de 1° SARGENTO, matricula nº 138481-3-A, remuneração no 
valor de R$ 7.531,53 (sete mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e 
três centavos) na data do óbito. DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 7.102,39 (sete mil, cento e dois reais e trinta e nove centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7°, II, da Constituição Federal, e abaixo 
discriminado, seja pago a VANESSA SOUZA DE ALMEIDA, cônjuge, 
benefício de pensão, por 15 anos (quinze), até a data limite de 15/10/2035, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2°, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 4, 
e 33, I, da Lei Complementar nº, 30, de 27/12/2001,com as alterações da Lei 
Complementar nº 181, de 06/11/2017, ALICE FERNANDES HOUNSELL ,filha 
menor de 21 anos, até a data limite de 27/11/2036, a partir da data do óbito, 
tendo em vista os Artigos 2°, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar 
nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 
06/11/2017, VALENTINA DE ALMEIDA HOUNSELL, filha menor de 21 anos, 
até a data limite de 07/01/2036, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os Artigos 2°, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181 de 06/11/2017 
e JARDEL DE ALMEIDA HOUNSELL, filho menor de 21 anos, até a data 
limite de 03/08/2022, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, 
II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, no percentual 
de 25% do benefício de pensão e no valor mensal de R$ 1.775,60 (um mil, 
setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), cada. Manaus/AM, 
28 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#83153#29#84876/>
Protocolo 83153
<#E.G.B#83154#29#84877>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
465/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1965/2020-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2021.T.20235EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma 
abaixo, a PORTARIA N° 684/2020, publicada no DOE do dia 01 de outubro 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previden-
ciária a beneficiária do ex-segurado inativo da Polícia Civil, FRANCISCO 
MARQUES VIEIRA FILHO, falecido em 19/05/2020, no cargo de Investigador 
de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 007974-0-E, proventos no valor 
de R$ 18.804,91 (dezoito mil, oitocentos e quatro reais e noventa e um 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
14.993,76 (quatorze mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e seis 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, 
seja pago para: ARIELLA BASILIA ALBUQUERQUE VIEIRA, filha menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, do benefício de 
pensão no valor de R$ 7.496,88 (sete mil, quatrocentos e noventa e seis 
reais e oitenta e oito centavos) a partir da data do óbito até 18/12/2036, data 
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 
2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. FRANCISCO 
ASSIS ALBUQUERQUE VIEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 50%, do benefício de pensão no valor de 7.496,88 
(sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) a 
partir da data do óbito até 05/12/2034, data anterior ao implemento da idade 
limite de 21 anos.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#83154#29#84877/>
Protocolo 83154
<#E.G.B#83155#29#84878>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
467/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 1500/2021-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.01172EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na forma 
abaixo, a PORTARIA N° 454/2021, publicada no DOE do dia 14 de abril de 
2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenci-
ária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, CLEMENTINO GAMA 
NETO, falecido em 21/01/2021, na graduação de 3° Sargento, matricula n°. 
052.770-0C, proventos no valor de R$ 8.603,75 (oito mil, seiscentos e três 
reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 8.603,75 (oito mil, seiscentos e três reais e setenta e cinco 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7°, l. da Constituição Federal, 
seja pago a ELIZABETH RAMOS GAMA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os 
artigos 2°, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, 1, da Lei Complementar n° 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei n°. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa n°, 5, de 15/01/2020, e o artigo 1° 
do Decreto n°. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 28 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#83155#29#84878/>
Protocolo 83155
<#E.G.B#83156#29#84879>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
481/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 141/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e 
o que mais consta do processo n° 2017.T.01216, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, em exercício, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a PORTARIA N° 1405/2021, publicada no DOE do dia 08 
de setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da POLICIA 
MILITAR, ABMAEL ARAUJO BEZERRA, falecido em 11/05/2021, no posto 
de 1º Tenente, matrícula nº. 055.059-0B, cujos proventos totalizavam R$ 
14.973,84 (quatorze mil novecentos e setenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
12.411,76 (doze mil quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
seja pago para ROSICLEIDE DA SILVA BEZERRA, cônjuge, benefício de 
pensão, por 15 (quinze anos) até 11/05/2036, a partir da data do óbito, tendo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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