DOEAM 30/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de março de 2022 35
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 417/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Resultado Final 
das Eleições para escolha dos Conselheiros Discentes do CONSUNIV; 
CONSIDERANDO o que consta no processo Nº 01.02.011304.005427/2022-
08; RESOLVE: DESIGNAR como Membros Representantes, eleitos, para 
o Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas, para 
mandato de 01 (um) ano, a contar de 30 de março de 2022
REPRESENTANTE DISCENTE TITULAR
UNIDADE
NOME
CURSO
ESA
Iranildo Nobrega de Melo Azedo Neto 
Medicina
ESAT
Jady Batista de Castro
Dança
ENS
Renata Helena Ribeiro Ferreira
Biologia
ENS
Bruno de Aquino Cortez
Geografia
ENS
Franklin Cruz Marinho
Geografia
CESP
Daniele de Oliveira Frois
Química
CESP
Eliza Yasmim de Souza Almeida
Letras
CESP
Rian Marchão Costa
Letras
CESSGC
Rosa Cristina Ferreira E. de Souza
Arqueologia
REPRESENTANTE DISCENTE SUPLENTE
CESP
Israel Correa Tavares
História
CESP
Joandreo Batalha Campos
História
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83254#35#84977/>
Protocolo 83254
<#E.G.B#83258#35#84981>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA À PORTARIA Nº 410/2022- GR/UEA, de 28/03/2022, publicada 
no Diário Oficial do Amazonas, edição do dia 28/03/2022.
ONDE SE LÊ:
Dayane Feitosa Lima - Membro
LEIA-SE:
Cecília Creuza Melo Lisboa Holanda - Membro
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83258#35#84981/>
Protocolo 83258
<#E.G.B#83259#35#84982>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 418/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o 
disposto na Resolução nº. 028/2010-CONSUNIV; e no Processo nº 
01.02.011304.012393/2021-27. RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão 
de Estagio Probatório para avaliação dos docentes no âmbito da Escola 
Superior de Ciências da Saúde - ESA da Universidade do Estado do 
Amazonas. II - DESIGNAR, os servidores abaixo, para atuarem na referida 
Comissão:
Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA
Prof. Dr. Hugo Felipe do Vale - Presidente
Prof. Dr. Domingos Savio Nunes de Lima - Membro Medicina
Profª. Drª. Jucimary Almeida do Nascimento - Membro Enfermagem
Prof. Dr. Jorge Roberto D´tommaso Leão- Membro Medicina
Prof. Dr. Odirlei Arruda Malaspina - Odontologia
Profª. Drª. Samia Feitosa Miguez - Membro Enfermagem
Marisangela Silva do Nascimento - Secretária
III - DESIGNAR a Professora Doutora Patrícia Fortes Attademo Ferreira, 
para prestar assessoria técnica necessária ao andamento da referida 
comissão;
IV - DETERMINAR que a referida comissão apresente relatórios técnicos 
trimestrais acerca do andamento das avaliações de Estagio Probatório no 
âmbito desta Unidade e a esta Reitoria.
V - DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor a contar da Publicação 
no Diário Oficial do Estado, por um período de 02 (dois) anos.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
30 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83259#35#84982/>
Protocolo 83259
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 027/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum a criação do Curso de Letras Língua Inglesa, 
Licenciatura, vinculado à ENS e a sua oferta inicial via EPMT, nos municípios 
de Barcelos, Careiro Castanho, Coari, Codajás, Ipixuna, Itacoatiara, Lábrea, 
Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Tefé e 
Urucurituba.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e 
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº. 18 de 13/032002, 
e no Parecer CNE/CES nº. 492/2001, que institui as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para os cursos de graduação em Letras, bem como o disposto nos 
Referenciais Curriculares para os Cursos de Graduação;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/
UEA, DOU de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos 
pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 041/2021-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos 
e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado 
do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado (SIS) 2021, acesso 2022, bem como o disposto no Edital Nº 
070/2021-GR/UEA e no Edital Nº 071/2021/GR- UEA;
CONSIDERANDO a aprovação do Curso de Letras-Língua Inglesa, 
Licenciatura, pela Escola Normal Superior (ENS), disposto na Ata referente 
a 4ª reunião ordinária do CONAENS, datada de 30/05/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a criação do Curso de Letras Língua Inglesa, 
Licenciatura, com carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas, 
vinculado à Escola Normal Superior (ENS).
Art. 2º O oferecimento inicial do Curso de que trata o artigo anterior, dar-se-á 
via oferta especial por meio dos concursos, vestibular e SIS 2021, acesso 
2022, nos municípios de Barcelos, Careiro Castanho, Coari, Codajás, 
Ipixuna, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, São 
Gabriel da Cachoeira, Tefé e Urucurituba, via Ensino Presencial Mediado 
por Tecnologia (EPMT), com o número de vagas distribuídas por município, 
turno de funcionamento e início das atividades disposto na Resolução Nº 
041/2021-CONSUNIV, e no Edital Nº 070/2021-GR/UEA e no Edital Nº 
071/2021/GR- UEA.
Art. 3º A Coordenação do Curso deverá encaminhar à PROGRAD até 
29/07/2022, o Projeto Pedagógico aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso 
e Conselho Acadêmico da ENS
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
30 de março de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#83256#35#84979/>
Protocolo 83256
<#E.G.B#83257#35#84980>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 026/2022 - CONSUNIV/UEA
Aprova Ad Referendum a oferta especial do Curso de Bacharelado em 
Direito, nos municípios de Coari, Eirunepé, Itacoatiara, Humaitá, Lábrea, 
Parintins, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira, vinculado à 
Escola Superior de Direito.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar