DOEAM 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022 7
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar
de 1.o de março de 2022, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, com ônus para o órgão de origem, a servidora JESSICA SARAIVA
BIANCARDINI, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III,
Matrícula n.o 223.168-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82345#7#84055/>
Protocolo 82345
<#E.G.B#82329#7#84040>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 44 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.004794/2022-38, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 09 de fevereiro de 2022, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora
DAYANE DE SOUZA CARNEIRO, Matrícula n.º 217.188-0A, do cargo de
Professor, PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82329#7#84040/>
Protocolo 82329
<#E.G.B#82334#7#84044>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho exarado às fls.71,
do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.017101.001723/2020-03 resolve,
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de abril de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
LUCICLEIA CORREA CARDOSO, Matrícula n.º 188.750-5A, do cargo de
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82334#7#84044/>
Protocolo 82334
<#E.G.B#82333#7#84043>
DECRETO DE DE DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 46 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.003910/2022-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de março de 2005, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por
força do artigo 1.°, §1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de
2000, o servidor NEY BARBOSA DAS CHAGAS, Matrícula n.º 119.431-3E,
do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#82333#7#84043/>
Protocolo 82333
<#E.G.B#82336#7#84046>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 227/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 14 de abril de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA
NATÉRCIA PALHETA DA FONSECA, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27798EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000158/2022-49), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA NATÉRCIA PALHETA DA FONSECA, no cargo de Professor, 6.ª
Classe, PF20-ADC-VI, Referência G, Matrícula n.º 028.126-3B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Lothar Sussmann, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.959,96 (um mil, novecentos
e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo
11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.032,78 (dois mil e
trinta e dois reais e setenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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