DOEAM 22/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 22 de março de 2022
10
Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Adminis-
trativo Disciplinar, acolhido pelo Despacho n.º 8.072/2021-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
por intermédio do Parecer Chefia n.° 00142/2021-PGE, que opinou pelo
arquivamento dos autos, uma vez não comprovada a conduta delituosa
imputada aos processados;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral
do Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
24.17.09.03.11077/17, em que são acusados os servidores, JOANA
D’ARC CRUZ SILVA, Matrícula n.° 052.115-9C, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo e NATHANAEL GONZALES GALVÃO, Matrícula
n.° 007.849-2C, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, ambos
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82347#10#84058/>
Protocolo 82347
<#E.G.B#82349#10#84059>
PROCESSO N.° : 01.01.022102.016247/2021-28
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 24.15.09.03.4666/15, que
concluiu pela não culpabilidade do servidor, DOUGLIMAR SANTOS DE
SOUZA, em razão da inexistência de comprovação do cometimento da
transgressão prevista no artigo 11, inciso XXXI, da Lei n.º 3.278, de 21 de
julho de 2008 c/c o artigo 316, do Código Penal;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 9652/2021/CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou
in totum com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o
arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, devidamente acolhido
pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do
Despacho n.º 11.585/2021 CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Parecer Chefia n.° 00161/2021-PGE, que a
conclusão do relatório se coaduna com sua fundamentação, posto que, do
arcabouço probatório colhido, não se vislumbrara elementos suficientes para
demonstrar a culpabilidade do Indiciado;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
24.15.09.03.4666/15, que tem como acusado o servidor DOUGLIMAR
SANTOS DE SOUZA, Matrícula n.° 211.757-6A, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#82349#10#84059/>
Protocolo 82349
pode tirar dúvidas,
receber orientações para
dificuldades técnicas e
outros, com nossa equipe de
suporte através do e-mail:
Para mais informações ou em caso de dúvidas:
Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.
Sistema IOANEWS: (92) 2101-7500
doe.suporte@imprensao�cial.am.gov.br
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar