DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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Governo do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI
Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas - SPLAM
Espelho da Ação
AÇÃO
Programa
3264 - AMAZONAS SEGURO
Ação
2195 – Recuperação Pós- Desastre
Órgão Responsável
Unidade Responsável
22000 - Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP)
22704 - Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FEPDEC)
Característica
Tipo da Ação
Esfera
Origem da Ação
Prioritária
Padronizada
Atividades
Fiscal
PPA
NÃO
Função
Subfunção
06 - Segurança Pública
182 - Defesa Civil
Finalidade
Reconstruir áreas afetadas por desastre.
Descrição
Ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou
recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas
barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d'água, contenção de encostas, entre outras
estabelecidas pelo Ministério de Desenvolvimento Regional.
MODSs vinculados
11.5 - Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as
perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao produto interno bruto global, incluindo os desastres relacionados à água, com o foco
em proteger os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade
11.b - Até 2020, aumentar substancialmente o número de cidades e assentamentos humanos adotando e implementando políticas e planos
integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a resiliência a desastres; e desenvolver e
implementar, de acordo com o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, o gerenciamento holístico do risco de desastres
em todos os níveis
16.3 - Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos
Base Legal
Lei Ordinária n° 3330, de 23 de dezembro de 2008 - Cria o SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL;
Lei Ordinária n° 3331 de 23 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC;
Decreto n° 7.257, de 4 de agosto de 2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de
emergência e estado de calamidade pública
Lei N° 12.608, de 10 de abril de 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
Lei n° 12.983 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados.
Lei n° 12.340 - Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados;
Lei n° 13.425/2017 - Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastre;
Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 2007;
Portaria Interministerial MI/MCID n° 1/2013;
Orientações - NORMADEC n° 00.001-R00;
Decreto n° 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
Meta e Prioridade
Garantir às pessoas um ambiente seguro, sem violência e criminalidade.
Diretriz
Qualidade de Vida - Amazonas pela Paz.
Forma de Implementação
Direta
Descrição da Implementação
Será implementada por meio dos serviços essenciais e ações de infraestrutura urbana com a parceria da SEINFRA e outros órgãos ligados a
infraestrutura com objetivo de restabelecer a normalidade social da área afetada.
Notas do Usuário
Produto
Unidade Medida
Área reconstruída
Metro quadrado
Especificação do Produto
A área afetada em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública devidamente decretado pelo Município e homologado por Decreto
pelo Governador do Estado. Será mensurado por meio de coordenadas geográficas para definição em metros quadrados de áreas a serem
reconstruídas
Indicativo da Soma de Produto
Cumulatividade da Metafísica
SIM
SIM
LOCALIZADORES
Localizador
Região
Zona
Estado
Estado
Nota de Usuário
Protocolo 81835
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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