DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
28
 
Plano Estadual de Segurança Pública 
 
Por parte da Administração Pública, os desafios se constituem na necessidade de 
uma análise cautelosa sobre os problemas relacionados à região, os quais devem ser 
analisados por uma equipe técnica que tenha capacidade e condições de compreender 
a dinâmica regional, a fim de constituir políticas públicas específicas e atingíveis para o 
Estado, considerando suas particularidades em cada âmbito.   
A região metropolitana de Manaus, ainda de acordo com o ABSP (2020), 
concentra 90% do Produto Interno Bruto – PIB do Estado, ou seja, mais da metade de 
todo o Estado, na mesma proporção, nos últimos anos, enfrenta um aumento de seus 
índices criminais.  
 
3.3.2. Histórico das políticas públicas de segurança no Amazonas 
 
 
A criminalidade e a violência no Amazonas envolvem uma série de fatores, a 
começar pela disparidade de desenvolvimento entre as cidades do interior e da capital, 
além de outros fatores socioeconômicos que, possivelmente, podem contribuir para 
atividades criminosas tais como: roubo, furto, tráfico de drogas, tráfico de armas ou de 
órgãos, e exploração sexual de menores. Outra questão que pode oportunizar a 
criminalidade é a insuficiência de recursos para o recrutamento, aquisição de 
equipamentos, treinamento e capacitação das forças policiais na capital e interior.  
Ademais, uma parte dos municípios do interior não consegue ser autossuficiente, 
havendo necessidade de utilizar o Fundo de Participação dos Municípios, em virtude da 
falta de políticas efetivas para a geração de emprego e renda, a ausência de 
planejamento urbano, carência de serviços públicos básicos como: saneamento básico, 
saúde, educação e segurança. 
Em virtude do aumento da criminalidade no Amazonas nos últimos anos, alguns 
programas foram desenvolvidos para dar maior proteção à população, como o Ronda no 
Bairro, que contribuiu para a integração entre as Polícias Militar e Polícia Civil, ao dividir 
o espaço físico e aumentar a área de abrangência, com cada órgão dentro de sua 
competência. 
O programa visava o policiamento comunitário e ocupação territorial, sobretudo 
na cidade de Manaus. Antes de sua implantação, a cidade contava com apenas 04 
Centros Integrados de Segurança, onde funcionavam os Comandos de Policiamento de 
Área – CPA e as Delegacias Seccionais de Polícia Civil, após a implantação do Ronda 
no Bairro, esses centros foram aumentados para 06, nos quais passaram a funcionar a 
estrutura da Policia Militar e Polícia Civil.  
Existiam também 19 Distritos Integrados de Polícia - DIP, onde funcionavam as 
Companhias Interativas Comunitárias - CICOM, da Polícia Militar, bem como as 
Delegacias de Polícia Civil, que foram aumentados, posteriormente, para 30 DIP’s.  
Houve uma estruturação territorial da seguinte forma: Áreas (6), Subáreas (30) e 
Setores de Policiamento (194), havendo uma previsão para cada setor, de um módulo 
de policiamento, com uma viatura de 04 rodas e duas viaturas de 02 rodas. 
É fato que em 2013, ano que o programa funcionou em seu auge, Manaus teve 
722 homicídios, bem diferente dos quase 1000 do ano anterior. No entanto, para manter 
tal programa eram necessários muitos recursos financeiros, o que tornou inviável a 
Folha: 24
Folha: 24
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: https://sistemas.sefaz.am.gov.br/edoc/A6C1.594C.F253.F9BE
Documento 8926.BE58.F1E2.62C9 assinado por: JOSE ALMIR CAVALCANTE RODRIGUES:21418225215 em 17/12/2021 às 10:13 utilizando assinatura por login/senha.
Assinado digitalmente por: SISTEMA SIGED em 17/12/2021 às 11:58:04 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 8926.BE58.F1E2.62C9
Folha: 126
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA:64384730225 em 17/03/2022 às 14:14:45 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 3F23.EFB1.E2F9.4A3
Folha: 126
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 17/03/2022 às 14:34:53 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: E148.B75B.6EB0.F755
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar