DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 43
 
38 
 
Segurança Pública são:  
 
 Reduzir os homicídios e outros crimes violentos letais;  
 Reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em 
especial as violências doméstica e sexual, prevenir e reprimir 
situações de exploração sexual (independentemente de 
gênero) e aprimorar o atendimento a cargo dos órgãos 
operacionais do SUSP nos casos envolvendo populações 
vulneráveis e minorias;  
 Enfrentamento às estruturas do crime organizado;  
 Aprimorar os mecanismos de prevenção e repressão aos 
crimes violentos patrimoniais; 
 Elevar o nível de percepção de segurança da população; 
 Fortalecer a atuação dos municípios nas ações de prevenção 
ao crime e à violência, sobretudo mediante ações de 
reorganização urbanística e de defesa social;  
 Fortalecer o aparato de segurança e aumentar o controle de 
divisas, fronteiras, portos e aeroportos;  
 Ampliar o controle e o rastreamento de armas de fogo, 
munições e explosivos;  
 Consolidar em nível legislativo fontes contínuas, previsíveis e 
suficientes de financiamento das ações de segurança pública 
e regular, por meio de modelos científicos, a sua utilização;  
 Implementar programa de reaparelhamento, aprimorar a 
governança e a gestão das políticas, programas e projetos de 
segurança pública e defesa social, com vistas a elevação da 
eficiência de atuação dos órgãos operacionais do SUSP;  
 Valorizar e assegurar condições de trabalho dignas aos 
profissionais 
de 
segurança 
pública 
e 
do 
sistema 
penitenciário;  
 Aprimorar os mecanismos de controle e prestação de contas 
da atividade de segurança pública; 
 Estabelecer política, programa de aparelhamento adequado 
e aprimorar procedimentos voltados à prevenção de situação 
de emergência e desastres. 
 
Neste sentido o Plano Estadual de Segurança Pública do Amazonas estabeleceu 
treze objetivos estratégicos onde pressupõe-se o entendimento ampliado e transversal 
dos conceitos de segurança pública a saber:  
 
Objetivo 1 
Fortalecer as operações integradas realizadas contra o crime organizado e de combate 
ao tráfico de armas e narcotráfico no Estado. 
 
 
Meta: Realizar 04 operações integradas, de âmbito estadual, de combate ao crime organizado por 
ano. 
 
Indicador: Quantitativo de operações integradas com enfoque no crime organizado em 1 ano.  
 
Órgãos Envolvidos - Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência – SEAI; Secretaria Executiva Adjunta 
de Planejamento e Gestão Integrada – SEAGI/SSP/AM; Polícia Militar do Amazonas – PM/AM; Polícia 
Civil do Amazonas – PC/AM.; Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP; Secretaria 
Folha: 39
Folha: 39
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: https://sistemas.sefaz.am.gov.br/edoc/A6C1.594C.F253.F9BE
Documento 8926.BE58.F1E2.62C9 assinado por: JOSE ALMIR CAVALCANTE RODRIGUES:21418225215 em 17/12/2021 às 10:13 utilizando assinatura por login/senha.
Assinado digitalmente por: SISTEMA SIGED em 17/12/2021 às 11:58:04 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 8926.BE58.F1E2.62C9
Folha: 141
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA:64384730225 em 17/03/2022 às 14:14:45 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 3F23.EFB1.E2F9.4A3
Folha: 141
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 17/03/2022 às 14:34:53 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: E148.B75B.6EB0.F755
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar