DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 43
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Segurança Pública são:
Reduzir os homicídios e outros crimes violentos letais;
Reduzir todas as formas de violência contra a mulher, em
especial as violências doméstica e sexual, prevenir e reprimir
situações de exploração sexual (independentemente de
gênero) e aprimorar o atendimento a cargo dos órgãos
operacionais do SUSP nos casos envolvendo populações
vulneráveis e minorias;
Enfrentamento às estruturas do crime organizado;
Aprimorar os mecanismos de prevenção e repressão aos
crimes violentos patrimoniais;
Elevar o nível de percepção de segurança da população;
Fortalecer a atuação dos municípios nas ações de prevenção
ao crime e à violência, sobretudo mediante ações de
reorganização urbanística e de defesa social;
Fortalecer o aparato de segurança e aumentar o controle de
divisas, fronteiras, portos e aeroportos;
Ampliar o controle e o rastreamento de armas de fogo,
munições e explosivos;
Consolidar em nível legislativo fontes contínuas, previsíveis e
suficientes de financiamento das ações de segurança pública
e regular, por meio de modelos científicos, a sua utilização;
Implementar programa de reaparelhamento, aprimorar a
governança e a gestão das políticas, programas e projetos de
segurança pública e defesa social, com vistas a elevação da
eficiência de atuação dos órgãos operacionais do SUSP;
Valorizar e assegurar condições de trabalho dignas aos
profissionais
de
segurança
pública
e
do
sistema
penitenciário;
Aprimorar os mecanismos de controle e prestação de contas
da atividade de segurança pública;
Estabelecer política, programa de aparelhamento adequado
e aprimorar procedimentos voltados à prevenção de situação
de emergência e desastres.
Neste sentido o Plano Estadual de Segurança Pública do Amazonas estabeleceu
treze objetivos estratégicos onde pressupõe-se o entendimento ampliado e transversal
dos conceitos de segurança pública a saber:
Objetivo 1
Fortalecer as operações integradas realizadas contra o crime organizado e de combate
ao tráfico de armas e narcotráfico no Estado.
Meta: Realizar 04 operações integradas, de âmbito estadual, de combate ao crime organizado por
ano.
Indicador: Quantitativo de operações integradas com enfoque no crime organizado em 1 ano.
Órgãos Envolvidos - Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência – SEAI; Secretaria Executiva Adjunta
de Planejamento e Gestão Integrada – SEAGI/SSP/AM; Polícia Militar do Amazonas – PM/AM; Polícia
Civil do Amazonas – PC/AM.; Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP; Secretaria
Folha: 39
Folha: 39
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Folha: 141
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