DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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Plano Estadual de Segurança Pública 
 
científicas para a elucidação de crimes de 
naturezas diversas  
desenvolvida ou aprimoradas  
 
 
Objetivo 3 
Ampliar a capacidade de atendimento especializado aos menores em conflito com a lei 
(de 12 a 18 anos incompletos) visando prevenir a reincidência de condutas criminosas. 
 
Meta: Aumentar anualmente em 15% a capacidade de atendimento especializado aos menores em conflito 
com a lei 
 
Indicador: Percentual de unidades instaladas com capacidade de atendimento especializado aos menores 
em conflito com a lei 
 
 
Órgãos Envolvidos – Polícia Militar do Amazonas – PM/AM; Polícia Civil do Amazonas – PC/AM; 
Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE/AM; Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania do Amazonas – SEJUSC/AM; Secretaria Executiva Adjunta de inteligência – SEAI; Secretaria 
Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada – SEAGI. 
 
Ação 
Indicador 
Aumentar 
o 
Cumprimento 
de 
Medidas 
Cautelares (Mandados de Condução Coercitiva 
e Mandados de Busca e Apreensão); 
Percentual de Aumento do cumprimento de 
Medidas Cautelares 
Promover a integralização das informações a fim 
de facilitar a apreensão de adolescentes em 
conflito com a lei bem como a sua readaptação; 
Quantidade de informações integralizadas  
Firmar parcerias com instituições estaduais e 
municipais com o intuito de realizar projetos 
voltados à prevenção do envolvimento de 
crianças e adolescentes na criminalidade. 
Quantitativo de Parcerias firmadas voltadas à 
prevenção do envolvimento de crianças e 
adolescentes na criminalidade 
Estruturar com espaços adequados as unidades 
do interior para o atendimento de crianças e 
adolescentes vítimas de violência 
Percentual de unidades do interior estruturadas 
com espaço adequado para o atendimento de 
crianças e adolescentes vítimas de violência  
Reaparelhar a DEPCA com equipamentos e 
serviços específicos para viabilizar a escuta 
qualificada 
Quantitativo de delegacias especializadas aptas 
a ofertar escuta qualificada 
Criar uma unidade da DEPCA nas zonas norte e 
leste da capital com ampliação gradativa para as 
demais zonas da cidade 
Quantidade de delegacias especializadas 
(DEPCA)  implantadas  
Realizar 
promoções 
sociais 
e 
ações 
de 
prevenção objetivando a redução do número de 
ocorrências envolvendo menores na qualidade 
de infrator ou vítima  
Quantitativo de ações de promoção realizadas 
 
Objetivo 4 
Ampliar o atendimento especializado à mulher vítima de violência doméstica  
 
Meta: Aumentar anualmente em 10% a capacidade de atendimento física e humana, à mulher vítima de 
violência doméstica/Maria da Penha. 
Folha: 42
Folha: 42
Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: https://sistemas.sefaz.am.gov.br/edoc/A6C1.594C.F253.F9BE
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Folha: 144
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Folha: 144
Assinado digitalmente por: ROGERIO DE ARAUJO BARBOZA em 17/03/2022 às 14:34:53 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: E148.B75B.6EB0.F755
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