DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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Plano Estadual de Segurança Pública 
 
A Coordenação Executiva do Plano Estadual de Segurança Pública será 
estabelecida por ato administrativo do Secretário da SSP, e conduzida pela Secretaria 
Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, a qual terá a 
atribuição de articular, planejar, apoiar e avaliar integradamente as ações dos comitês, 
Tático e Operacional. 
Neste sentido, ficam instituídos os Comitês de Gestão do Plano Estadual de 
Segurança Pública- CGPAV, com a missão de desenvolver um portfólio de produtos: 
operativos, normativos, consultivos e de acompanhamento social, mantendo uma rotina 
de avaliação das atividades desenvolvidas dentro do Plano. O acompanhamento das 
atividades será desenvolvido por meio de reuniões de monitoramento e avaliação a 
serem realizadas em três níveis: Estratégico, Tático e Operacional. Para tanto os 
gestores dos órgãos da estrutura e vinculados à Secretaria de Estado da Segurança 
Pública, deverão envidar esforços, iniciativas, recursos, meios e pessoal necessários ao 
cumprimento integral das diretrizes, objetivos e metas deste Plano. 
 Caberá ao Secretário Executivo Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada de 
Segurança da SSP, assessorar e instruir o Secretário de Segurança Pública, para a 
estruturação dos Comitês de Gestão do Plano, devendo tomar todas as providências 
administrativas e operacionais para a rápida implementação dos projetos. 
O organograma abaixo, ilustra a estrutura de governança que será adotado para 
a condução das ações do Plano. 
 
Estrutura de Governança
 
 
6.1. Detalhamento da Governança 
 
6.1.1 Comitê Estratégico 
 
Composição: Governador do Estado do Amazonas e Membros do Conselho Estadual 
de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas – CONESPDS. 
O Governador do Estado do Amazonas, preside todos os Comitês descritos na 
estrutura de Governança. Em sua ausência, fica delegada esta atribuição ao Secretário 
Folha: 52
Folha: 52
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Folha: 154
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Folha: 154
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