DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 55
 
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projetos selecionados foram submetidos à média aritmética que gerou a escala de 
priorização.  
 A escala de priorização representa o grau de importância para o Plano numa 
relação custo X benefício para as ações e para a população. 
 A figura infra ilustrada, demonstra o caminho da escala de priorização adotado 
para a composição do portfólio de projetos do Plano Estadual de Segurança Pública. 
 
Figura 6: Escala de Priorização dos Projetos 
 
Fonte: CIAESP – SSP/AM 
 
 
O Caderno de Apêndices deste plano, detalha todos os projetos, em ordem 
cronológica, que serão implementados para a consecução dos objetivos e metas do 
Plano.  
6 MODELO DE GOVERNANÇA 
 
O modelo de Governança é orientado para a obtenção dos resultados finalísticos, 
por meio da adoção de estratégias de ação e monitoramento constante pautado em 
estatísticas, permitindo a análise, revisão e os ajustes necessários ao êxito. 
O diálogo e articulação entre sociedade e instituições constitui um medidor da 
efetividade e aceitação das estratégias. O fator sensação de segurança, portanto, será 
valorizado no processo com o intuito de estimar a perspectiva social.  
O Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de 
governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, define 
Governança da seguinte forma: 
 
Art. 2º, Inciso I - Governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, 
estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a 
gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços 
de interesse da sociedade. 
 
A governança estratégica do Plano Estadual de Segurança Pública é de 
competência do Governador do Estado do Amazonas, conduzida diretamente pelo 
Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas por meio do Comitê 
Estratégico do Plano. 
A Coordenação Geral do Plano Estadual de Segurança Pública será exercida pelo 
Secretário de Estado de Segurança Pública. 
Folha: 51
Folha: 51
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Folha: 153
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Folha: 153
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