DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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Plano Estadual de Segurança Pública
A Coordenação Executiva do Plano Estadual de Segurança Pública será
estabelecida por ato administrativo do Secretário da SSP, e conduzida pela Secretaria
Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, a qual terá a
atribuição de articular, planejar, apoiar e avaliar integradamente as ações dos comitês,
Tático e Operacional.
Neste sentido, ficam instituídos os Comitês de Gestão do Plano Estadual de
Segurança Pública- CGPAV, com a missão de desenvolver um portfólio de produtos:
operativos, normativos, consultivos e de acompanhamento social, mantendo uma rotina
de avaliação das atividades desenvolvidas dentro do Plano. O acompanhamento das
atividades será desenvolvido por meio de reuniões de monitoramento e avaliação a
serem realizadas em três níveis: Estratégico, Tático e Operacional. Para tanto os
gestores dos órgãos da estrutura e vinculados à Secretaria de Estado da Segurança
Pública, deverão envidar esforços, iniciativas, recursos, meios e pessoal necessários ao
cumprimento integral das diretrizes, objetivos e metas deste Plano.
Caberá ao Secretário Executivo Adjunto de Planejamento e Gestão Integrada de
Segurança da SSP, assessorar e instruir o Secretário de Segurança Pública, para a
estruturação dos Comitês de Gestão do Plano, devendo tomar todas as providências
administrativas e operacionais para a rápida implementação dos projetos.
O organograma abaixo, ilustra a estrutura de governança que será adotado para
a condução das ações do Plano.
Estrutura de Governança
6.1. Detalhamento da Governança
6.1.1 Comitê Estratégico
Composição: Governador do Estado do Amazonas e Membros do Conselho Estadual
de Segurança Pública e Defesa Social do Amazonas – CONESPDS.
O Governador do Estado do Amazonas, preside todos os Comitês descritos na
estrutura de Governança. Em sua ausência, fica delegada esta atribuição ao Secretário
Folha: 52
Folha: 52
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Folha: 154
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Folha: 154
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