DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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DECRETO N.o 45.320, DE 18 DE MARÇO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0601317-66.2018.8.04.0001, que julgou 
procedentes os pedidos formulados na exordial, para constituir a Autora, 
ELIANE SILVA BATISTA, no direito de sua promoção vertical, a contar de 
09 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00090/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como da Comissão de 
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada 
às fls. 23;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo 
diploma legal;
CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto n.º 38.828, de 
06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de 
1.º de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão 
judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011103.001174/2022-24,
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.° 38.828, de 06 de abril de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da 
servidora ELIANE SILVA BATISTA, Matrícula n.º 182.292-6A, ocupante 
do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Fica promovida, a contar de 09 de dezembro de 2013, a 
docente ELIANE SILVA BATISTA, Matrícula n.º 182.292-6A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título 
de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 
04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.ª
PROFESSOR 
PF20.LPL-IV
C
2.ª
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
C
MANAUS
Art. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e caput 
do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81867#60#83566/>
Protocolo 81867
<#E.G.B#81870#60#83569>
DECRETO N.º 45.321, DE 18 DE MARÇO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à ISABELLY GABRIELLY 
SILVA BENTES e DOUGLAS GABRIEL SILVA BENTES, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara 
da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0613611-14.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00124/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00180/2022-PRC/PGE - Procuradoria de Responsabilidade Cível;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002572/2022-68,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - ISABELLY GABRIELLY SILVA BENTES, a ser paga até 13/09/2036, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - DOUGLAS GABRIEL SILVA BENTES, a ser paga até 29/08/2032, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81870#60#83569/>
Protocolo 81870
<#E.G.B#81873#60#83572>
RESOLUÇÃO Nº. 003/2022-CODAM
HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico 
especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430, 
DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO 
ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO 
(QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV);
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168, 
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 046/2022 - 
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o 
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.000989/2022-20,
R E S O L V E:
Art. 1º HOMOLOGAR, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimen-
to do Estado do Amazonas - Codam, o Parecer Técnico Nº 200/2022-GPEI/
DCI/SED, constante nos autos do Processo Nº e 01.01.016101.000424/2022-
42 - SEDECTI, de interesse da sociedade empresária AZUL LINHAS 
AÉREAS BRASILEIRAS S.A., o qual pugna pela concessão do incentivo 
fiscal de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações 
internas com aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) de 25% (vinte 
e cinco por cento), para 7% (sete por cento).
Art. 2º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de 
cálculo do ICMS, de que trata a Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, as 
sociedades empresárias relacionadas no art. 1º deverão solicitar à Secretaria 
de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos 
do art. 2º do Decreto nº 29.263, de 26 de outubro de 2009.
Art. 3º As sociedades empresárias beneficiadas se comprometem 
a cumprir o plano de negócios aprovado pelo Codam e o regime especial 
concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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