DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 636/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.006057/2022-53, resolve
NOMEAR, a contar de 14 de março de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROGÉRIO DA CRUZ
GONÇALVES, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo
Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81905#62#83609/>
Protocolo 81905
<#E.G.B#81907#62#83611>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0600886-37.2015.8.04.0001, que julgou
procedente o pedido da parte autora, para reconhecer a promoção post
mortem do ex servidor EDSON COTA WILLOT, ao cargo Investigador de
Polícia Civil, 1.ª Classe, com efeitos retroativos à data do óbito, assim como
o rejuste do valor da pensão morte;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.o 00219/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 0743/2022-GDG/PCAM, da Delegada-Geral da Polícia Civil do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002586/2022-81,
resolve
PROMOVER, post mortem, por merecimento, a contar de 21 de outubro
de 2013, nos termos dos artigos 9.º e 21, I, §1.º, a, da Lei n.º 2.235, de 30
de julho de 1993, EDSON COTA WILLOTT, Matrícula n.º 171.636-0A, de 2.ª
Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81907#62#83611/>
Protocolo 81907
<#E.G.B#81915#62#83619>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência de que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 445/2022-GS/
SEDUC, de 16 de fevereiro de 2022, da Secretária de Estado de Educação
e Desporto para a nomeação de candidatos classificados no Concurso
Público 2018/2019, para provimento dos cargos de Professor 20 e 40
horas, Pedagogo 20 horas, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Assistente
Técnico e Merendeiro, pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério e
do Apoio Específico à Educação;
CONSIDERANDO os termos do Edital - Concurso Público 2018, Edital
n.º 01 - Nível Superior e Edital n.º 2 (Nível Fundamental e Médio), de 19 de
março de 2019 e a homologação do resultado final do concurso público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para os referidos cargos,
retificado pelo Diário Oficial do Estado do dia 08 de abril do mesmo ano;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do Concurso
Público ocorrida por intermédio do Despacho Governamental, publicado no
Diário Oficial do Estado na edição do dia 15 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos da Gerência de Admissão e
Atenção ao Servidor destacando a necessidade de nomeação de 84 (oitenta
e quatro) Professores 20 horas, 20 (vinte) Professores 40 horas, 05 (cinco)
Pedagogos 20 horas, 04 (quatro) Assistentes Sociais, 01 (um) Contador,
02 (dois) Engenheiros Civis, 02 (dois) Engenheiros Eletricistas, 01 (um) Fo-
noaudiólogo, 02 (dois) Nutricionistas, 06 (seis) Psicólogos, 54 (cinquenta e
quatro) Assistentes Técnicos e 171 (cento e setenta e um) Merendeiros;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto ressaltando que as nomeações serão em substituição aos
candidatos que não tomaram posse ou não entraram em efetivo exercício
no prazo legal e a necessidade do preenchimento das cargas vagas ainda
existentes em algumas disciplinas e Municípios, para o ano letivo de 2022;
CONSIDERANDO a exceção contida no artigo 22, inciso IV da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO as informações relativas ao Impacto Financeiro
em Folha de Pagamento e a existência de prévia Dotação Orçamentária
devidamente assinada pela Ordenadora de Despesa do Órgão, em
cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, por intermédio do Parecer n.º 477/2022-
ASSJUR;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 770/2022-
CTA, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e em especial, da
Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 25/2022, pela possibi-
lidade de nomeação dos aprovados no concurso público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, de que o provimento das vagas dar-se-á
mediante habilitação em concurso público de provas e/ou provas e títulos e
nomeação do Chefe do Poder Executivo, na classe e referência inicial da
carreira, onde deverá permanecer o servidor até a conclusão do Estágio
Probatório;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.028101.004828/2022-94, resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de
janeiro de 1987 e artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercerem cargos
de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público e do Quadro de
Pessoal do Grupo de Apoio Específico à Educação da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, os candidatos especificados nos Anexos deste
Decreto;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto
que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81915#62#83619/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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