DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 75
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei 
n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela 
Lei n.º 4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo 
n.o01.01.028101.011980/2021-42, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, a contar de 1.o de outubro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor MARCELO BRITO 
DE SIQUEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 
234.670-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81952#75#83656/>
Protocolo 81952
<#E.G.B#81955#75#83659>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 102/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001114/2022-21, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de março de 2022, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 
com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Assessor Parlamentar-APC, a servidora GLAUCIA 
DANIELLE CARNEIRO GONÇALVES CAVALCANTE, ocupante do cargo 
de Técnico, Matrícula n.o 238.100-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81955#75#83659/>
Protocolo 81955
<#E.G.B#81957#75#83661>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 111/2022-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.001149/2022-60, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de março de 2022, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 
com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Assistente Parlamentar, APC-1, a servidora CLAUDIA 
MARINA PUGA OLIVEIRA ANTONY, ocupante do cargo de Médico, 
Matrícula n.o 231.302-2B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de 
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81957#75#83661/>
Protocolo 81957
<#E.G.B#81959#75#83663>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF - 236/2021, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010186/2021-89, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2022, junto 
ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para exercer o cago de provimento em comissão de Assistente Adjunto III, 
FC-03, com ônus para o órgão de origem, da servidora REGI CLEIA SENA 
DE CARVALHO, ocupante do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, Matrícula 
n.o 190.092-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto;
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a 
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante 
convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao res-
sarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81959#75#83663/>
Protocolo 81959
<#E.G.B#81962#75#83667>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 4621/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 00008/2021, da Procuradoria Geral do 
Estado, que concedeu Vantagem Pessoal Individual denominada Quintos, à 
servidora SANDRA REGINA LOYO PENHA, e o que mais consta do Processo 
n.º 2019.4.03895R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000108/2022-61), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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