DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
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RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SANDRA REGINA LOYO PENHA, no cargo de Auxiliar Administrativo, 1.ª 
Classe, Referência E, Matrícula n.° 016.393-7D, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta 
e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 
23 de junho de 2014, acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e 
nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 
02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.°, § 6.°, da Lei n.° 3.510, de 
21 de maio de 2010, mais R$650,37 (seiscentos e cinquenta reais e trinta e 
sete centavos), de Gratificação de Atividade Ambiental, conforme o disposto 
no artigo 8.°, combinado com o artigo 11, VI e § 3.º, da Lei n.° 3.510, de 21 
de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho 
de 2014, mais R$61,57 (sessenta e um reais e cinquenta, e sete centavos), 
correspondentes a 3/5 (três quintos), da Vantagem Individual de Chefe de 
Divisão, simbologia AD-2, consoante os termos do artigo 1.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999, totalizando seus proventos em R$1.483,26 (um mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais, e vinte e seis centavos).”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81962#76#83667/>
Protocolo 81962
<#E.G.B#81964#76#83669>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 5083/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de setembro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo critério 
especial ao posto imediato o bombeiro militar AILTON RAMOS DA SILVA, 
ao posto de Major BM, a contar de 01 de junho de 2020, do Quadro de 
Oficiais de Administração (QOA) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido, ex officio, para 
a reserva remunerada, ao posto de Capitão QOABM, por intermédio do 
Decreto de 18 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.21886EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000063/2022-25), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major 
QOABM AILTON RAMOS DA SILVA, Matrícula n.º 133.641-0B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor 
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018 
(reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$53,42 (cinquenta 
e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e 
cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais 
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - 
GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$24.457,33 (vinte e quatro mil, quatrocentos 
e cinquenta e sete reais e trinta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81964#76#83669/>
Protocolo 81964
<#E.G.B#81967#76#83672>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 5130/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, o policial militar JONAS FERREIRA DE 
BARROS, ao posto de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2020, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido, a pedido, para a 
reserva remunerada por intermédio do Decreto de 18 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 07 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.06493EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000064/2022-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de junho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JONAS FERREIRA 
DE BARROS, Matrícula n.º 148.855-4A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro 
mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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