DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 77
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81967#77#83672/>
Protocolo 81967
<#E.G.B#81968#77#83673>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4150/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de julho de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, 
para a reserva remunerada o policial militar JOÃO BATISTA MARTINS 
BERNARDO, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.M.01369EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.0000191/2021-98), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de julho de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOÃO 
BATISTA MARTINS BERNARDO, Matrícula n.º 125.478-2A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos 
e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis 
reais e vinte e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81968#77#83673/>
Protocolo 81968
<#E.G.B#81971#77#83677>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 2199/2021 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 31 de agosto de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, a 
pedido, para a reserva remunerada, a policial militar KERI ANE GADELHA 
DA SILVA, foi publicado com incorreção na parte referente ao nome, 
e o que mais consta do Processo n.º 2017.M.06690- AMAZONPREV 
(01.02.013301.000368/2021-56), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, a 3.º Sargento QPPM KERI ANE GADELHA 
DA SILVA, Matrícula n.º 139.991-8B, com direito a percepção de proventos 
integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$46,74 (quarenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos 
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em 
R$7.616,71 (sete mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81971#77#83677/>
Protocolo 81971
<#E.G.B#81973#77#83679>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar