DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022 79
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81978#79#83685/>
Protocolo 81978
<#E.G.B#81981#79#83687>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0629570-
30.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por CLEBER
SILVA MIRANDA, a fim de determinar a retificação da promoção do
Recorrente à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar do dia
25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00553/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 027/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002006/2022-56,
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar CLEBER
SILVA MIRANDA (16627), Matrícula n.º 161.371-5 A, à graduação de 3.º
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81981#79#83687/>
Protocolo 81981
<#E.G.B#81983#79#83689>
PROCESSO
: 01.01.028101.004361/2022-82
INTERESSADA : Secretaria de Estado de Educação e Desporto
ASSUNTO
: Prorrogação do Prazo de validade do Concurso Público
- Editais 01/2018- Nível Superior e 02/2018 - Nível
Médio e Fundamental
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos do Departamento de Gestão
de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto justificando a
necessidade de prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de
2018, por mais 12 (doze) meses, objeto dos Editais n.º 01 - Nível Superior e
n.º 02 - Nível Médio e Fundamental, publicados no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 19 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a publicação da Homologação do Resultado Final do
Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto no Diário Oficial do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
por intermédio do Parecer n.º 00029/2022, que opinou pela possibilidade de
prorrogação do prazo de validade do Concurso Público, por mais 12 (doze)
meses, destacando o princípio da Supremacia do Interesse Público, bem
como o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal que estabelece que o
prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável
uma vez, por igual período, c/c o artigo 11 da Lei n.º 1.762/86, dispondo que
não poderá ser superior a quatro anos, incluídas as prorrogações, resolvo
AUTORIZAR, na forma da lei, a prorrogação do prazo de validade do
Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por
mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de março de 2022, objeto dos Editais
n.º 01 - Nível Superior e n.º 02 - Nível Médio e Fundamental, publicados no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de abril de 2018.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#81983#79#83689/>
Protocolo 81983
<#E.G.B#81984#79#83690>
(*) DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 1.ª VARA DA
COMARCA DE MANACAPURU, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0002738-08.2019.8.04.5401, que julgou procedente o pedido constante
na exordial, para determinar a nomeação da Autora, PAMELA JORDANA
CORREA PACHECO, para o cargo de Cozinheiro, da Secretaria de Estado
da Saúde, com lotação no Município de Manacapuru/AM, constante do
Edital n.º 03/2014-SUSAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por
intermédio do Ofício n.o 00122/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001299/2022-54,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manacapuru/AM
Cargo: Cozinheiro
1.
PAMELA JORDANA CORREA PACHECO
6.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de fevereiro
de 2022.
<#E.G.B#81984#79#83690/>
Protocolo 81984
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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