DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
78
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614923-59.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a
implementação em favor do Autor, LUCIVALDO BENTES COSTA, das
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00358/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00615/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002502/2022-00,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, LUCIVALDO
BENTES COSTA (13447), Matrícula n.º 148.657-8 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81973#78#83679/>
Protocolo 81973
<#E.G.B#81977#78#83683>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0645512-34.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar
a implementação em favor do Autor, IZAIAS RABELO APARICIO, das
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00395/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00663/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002544/2022-40,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar IZAIAS
RABELO APARICIO (11669), Matrícula n.º 131.657-5A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81977#78#83683/>
Protocolo 81977
<#E.G.B#81978#78#83685>
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0617567-43.2019.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante
da exordial, para determinar a retificação da promoção da Autora, MARIA
LIDEANE DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a
contar do dia 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00483/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 023/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 3.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001738/2022-29,
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu a policial militar MARIA
LIDEANE DA SILVA (16885), Matrícula n.º 169.786-2 A, à graduação de 3.º
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,18 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar