DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.705 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
18
mar/2022
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#81462#1#83156>
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 
N.º 001/2019 - CASA CIVIL. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da CASA CIVIL, representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO 
CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa AMAZONAS COPIADORA 
LTDA., representada pelo Sr. DIEGO DANTAS CESTARO. DATA DA 
ASSINATURA: 25/02/2022.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto I - Prorrogar, com 
fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência do Termo 
de Contrato n.º 001/2019 - CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, no período 
de 28/03/2022 a 28/03/2023, cujo objeto é a prestação dos serviços espe-
cializados de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamentos, 
impressoras laser multifuncional monocromática, grande e pequeno porte, 
multifuncional laser color, multifuncional laser/led color (impressão, cópia, 
fax e scanner), sistema de gerenciamento de impressões efetivamente 
realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com 
substituição e fornecimento de insumos originais, como peças, toner, 
componentes e materiais utilizados na manutenção e inclusive com o 
fornecimento de papel reciclado, conforme projeto básico; II - Reajustar, 
com fundamento no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 no percentual de 10% 
(dez por cento), o valor global do contrato, com base no Índice de Preço ao 
Consumidor Amplo-IPCA, conforme consta no Projeto Básico.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 
311.982,00 (trezentos e onze mil, novecentos e oitenta e dois reais), com 
valor mensal estimado de R$ 25.998,50 (vinte e cinco mil, novecentos e 
noventa e oito reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da 
Despesa: 33903983; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de 
Empenho n.º 2022NE0000101, datada de 23 de fevereiro de 2022, no valor 
de R$ 27.731,73 (vinte e sete mil, setecentos e trinta e um reais e setenta 
e três centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da 
dotação que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 25 de fevereiro de 2022.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#81462#1#83156/>
Protocolo 81462
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#81502#1#83196>
E X T R A T O - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 008/2019; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o 
INSTITUTO MÉDICO DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS S/S LTDA - IMED; OBJETO: a) prorrogar o prazo de vigência 
do contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 28/02/2022 a 
27/02/2023; b) Alterar pelo reajuste de aproximadamente 9,6797% referente 
ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de 
Setembro de 2020 a Agosto de 2021; VALOR TOTAL: de R$ 1.641.361,20 
(um milhão, seiscentos quarenta e um mil, trezentos e sessenta e um reais 
e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
17701 - FES; Unidade Gestora: 017101; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2250.0011; Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 0121; NE 
nº 0552 de 25/02/2022 no valor de R$ 4.496,88 (quatro mil, quatrocentos 
e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), ficando o restante a ser 
empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº 01.01.017101.014426/2021-09- SES-AM.
 Manaus, 10 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#81502#1#83196/>
Protocolo 81502
<#E.G.B#81396#1#83090>
PORTARIA Nº 104/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM, no uso de suas atribuições legais, 
e; Considerando o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, 
bem como o que consta nos PROCESSOS SIGED 017116.000125/2022-01; 
017127.000009/2022-63; 017148.000029/2022-96; 017116.000143/2022-93; 
017127.000017/2022-00; 017127.000008/2022-19; MEMO Nº 003/2022-RH/
SPA_COROADO;017148.000009/2022-15;017127.000018/2022-54; 
017101.003450/2022-95.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários 
relacionados a seguir conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 
01-Angelina Lima de Paula, Téc. de Enfermagem, 255.695-2B, 02.11.2021; 
02-Elissandra Praia de Moraes, Téc. de Enfermagem, 255.609-0B, 
28.01.2022; 03-Fabiana Cruz da Silva, Téc. de Enfermagem, 250.339-5A, 
30.01.2022; 04-Manuele Santana Marques, Téc. de Enfermagem, 
252.366-3B, 01.03.2022; 05-Marcio Aurelio Borges, Téc. de Enfermagem, 
239.919-9C, 30.01.2022; 06-Maria Jelcilene Marques de Sousa Lima, 
Téc. de Enfermagem, 240.982-8B, 23.01.2022; 07-Nelson Barata da Silva, 
Téc. de Enfermagem, 207.820-1C, 17.01.2022; 08-Paloma Souza da Paz, 
Enfermeiro Intensivista, 251.057-0C, 28.02.2022; 09-Rosana Pinto Santana, 
Téc. de Enfermagem, 251.234-3B, 17.02.2022; 10-Silvana Aparecida dos 
Santos Nogueira, Téc. de Enfermagem, 255.422-4A, 24.01.2022. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 03 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#81396#1#83090/>
Protocolo 81396
<#E.G.B#81514#1#83208>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 270/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre Proposta de Instituir o Ambulatório de Diversidade de Gênero 
na Policlínica Codajás, em Manaus/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no 
dia 25.10.2021;
CONSIDERANDO a Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001 que dispõe sobre 
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e 
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que 
institui a rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou 
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e 
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 
2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde 
- ANEXO V;
CONSIDERANDO Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017 - CAPITULO III (Art° 976 ao art. 1062);
CONSIDERANDO a Portaria a Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro 
de 2017 que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de 
setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e 
dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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