DOEAM 18/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de março de 2022
2
CONSIDERANDO que no Estado do Amazonas, os serviços de saúde
mental, em todos os níveis de densidade tecnológica, ainda são incipientes;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção Psicossocial
(GRAPS), nomeada desde setembro 2020, tem assumido o compromisso
de repensar os arranjos institucionais existentes, fomentando diálogos e
reflexões no cumprimento das diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial,
propondo metas e ações para a implementação da Política Nacional de
Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
CONSIDERANDO o atendimento dos parâmetros estabelecidos pela Portaria
nº 3.588/2017, a habilitação proposta dispõe da seguinte formatação: 1
(uma) Equipe tipo 1: composta por 1 (um) médico especialista em psiquiatria
ou médico com experiência em psiquiatria (total de 10 horas semanais), 1
(um) psicólogo (30 horas semanais) e 1 (um) assistente social (30 horas
semanais); 2 (duas) Equipes tipo 2: composta por 1 (um) médico especialista
em psiquiatria (total de 20 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60
horas semanais) e 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais)
; 2 (duas) Equipes tipo 3: composta por 1 (um) médico especialista em
psiquiatria (total de 30 horas semanais), 2 (dois) psicólogos (total de 60
horas semanais), 1 (um) assistente social (total de 30 horas semanais) e
1 (um) profissional de nível superior da área de saúde mental (total de 30
horas semanais);
CONSIDERANDO o processo nº 011616/2021 SIGED/AM que dispõe sobre
Proposta de Instituir o Ambulatório de Diversidade de Gênero na Policlínica
Codajás, em Manaus/AM;
CONSIDERANDO a apresentação da Sra. Neylane Macêdo Gonçalves com
parecer técnico favorável, tendo em vista a necessidade de atendimento
integral, humanizado e multiprofissional à população LGBTI+, sob a lógica
da clínica ampliada e com base nos princípios que regem o Sistema Único
de Saúde.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela provação da Proposta de Instituir o Ambulatório de
Diversidade de Gênero na Policlínica Codajás, em Manaus/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 270/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#81514#2#83208/>
Protocolo 81514
<#E.G.B#81519#2#83213>
PORTARIA N.º 120/2022 - SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada nos termos da
Homologação do Resultado do Chamada Pública n° 003/2021 - SES/AM,
publicada no DOE, 22 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o resultado
do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a
empresa Centro de Diagnóstico de Otorrinolaringologia e Fonoaudiolo-
gia - CEDOF LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO finalmente,
o que consta no Processo Administrativo n.º 01.01.017101.024777/2021-
10.
R E S O L V E: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para a serviços de apoio de diagnóstico e terapia ambulatorial de forma
complementar ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde
do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor do Centro de Diagnóstico de Otorrinolaringologia e Fonoaudio-
logia - CEDOF LTDA, CNPJ: 06.247.872/0001-35, pelo valor global de R$
3.554.526,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos
e vinte e seis reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, em Manaus,
03 de março de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
- GAB/SES-AM. Manaus, 03 de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#81519#2#83213/>
Protocolo 81519
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#81404#2#83098>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 340, de 16 de março de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições;
CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº
01.01.028101.0009563.2018/SEDUC, que tem como interessada a Empresa
Telefônica Brasil S.A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilida-
de de quem deu causa ao possível reconhecimento de dívida, proveniente
dos serviços de telefonia móvel, no valor de R$ 953.227,51 (novecentos
e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um
centavos), apurando ainda, possíveis danos causados à Administração
Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contra-
ditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, inciso LV da Constituição
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
nº 146.001-3B, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A
e Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, sob a presidência da
primeira para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor corresponden-
te para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo admi-
nistrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de março de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#81404#2#83098/>
Protocolo 81404
<#E.G.B#81406#2#83100>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS N 335, de 15 de março de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto
nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom-
panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução
dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.013872.2019/ SEDUC,
RESOLVE:
I. SUBSTITUIR, a servidora REGINA GLÓRIA PINHEIRO CERDEIRA,
Assessora de Gestão de Escolas Indígenas, matrícula nº 122774-2E, CPF nº
242.807.122-04. pelo servidor ANTONIO ERIVALDO ONORATO PINHEIRO,
matrícula nº 150858-0B/D, CPF: 243.088.382-15, lotado na Coordenação de
Educação de Jovens e Adultos - CEJA/DEPPE, como fiscal/titular do Termo
de Convênio nº 41/2019-SEDUC, firmado entre o Governo do Estado do
Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE-
DUC e a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, tendo como objeto o
repasse de recursos para a realização de Gincana Escolar, no município
de Rio Preto da Eva/AM, visando combater as desigualdades de gênero e
a violência contra a mulher, promovendo a integração escolar e envolvendo
escolas das Redes Municipais e Estaduais, referente ao Plano de Trabalho
nº 00000123-SISCONV/SEFAZ, em atendimento a Emenda Parlamentar nº
005/2019, de autoria da Deputada Estadual Alessandra Campelo da Silva, a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar