DOEAM 21/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 21 de março de 2022 5
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.322, desta data, que remanejou 01
(um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Casa Civil
para a Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 096/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 7.º, II,
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA JÉSSICA GUIMARÃES
DE MOURA MATTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, da Procuradoria-Geral do Estado, constante do Anexo
Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81996#5#83702/>
Protocolo 81996
<#E.G.B#81997#5#83703>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 672/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado de
Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006640/2022-64,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 21 de março de 2022, nos termos do artigo
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SHEYLA MARA
LIMA DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIO ERNANI DA
COSTA MENDONCA JUNIOR, para exercer, na Secretaria de Estado de
Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81997#5#83703/>
Protocolo 81997
<#E.G.B#81998#5#83704>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 007/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE sobre a Convalidação da Resolução
CES/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM
que
dispõe
sobre
o
Regulamento
do
Processo Eleitoral Suplementar das Vagas
Remanescentes de Conselheiro (a) Estadual
de Saúde do Amazonas para o mandato do
Triênio 2022-2024, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 367ª Reunião, 285ª Ordinária realizada
no dia 22.02.2022, e;
CONSIDERANDO que as providências preliminares foram tomadas para a
realização das eleições, visando à ocupação das funções de membro do
Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, para completar o mandato do
Triênio 2022-2024;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde realizou no dia
20/12/2021, eleição de candidatos à vaga de Conselheiro Estadual de
Saúde do Amazonas, conforme Decreto n.º 44.941, de 30/11/2019;
CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas de
Conselheiro no Conselho Estadual de Saúde disponíveis no pleito do
primeiro processo eleitoral, tornando-se necessária Eleição Suplementar
para a complementação do Triênio 2022-2024;
CONSIDERANDO o atraso na Publicação da Resolução CES/AM Nº
005/2022 AD REFERENDUM, que ocasionou alteração no ANEXO ÚNICO
CAPÍTULO V DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR, Art. 21,
incisos de I a XVII, segue a programação atualizada.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Convalidação da Resolução CES/AM Nº 005/2022 AD
REFERENDUM e seu anexo.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Reunião Híbrida do Conselho Estadual de Saúde do Estado do
Amazonas,
realizada
por
meio
do
link
https://us02web.zoom.us/j/4553305585?pwd=SGlHSDltNFNuYlBtNGh0VFZ
YVWI4QT09, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
ANOAR SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte
programação que poderá ser alterada por motivo de força maior,
devidamente justificada:
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da
SES/AM e demais meios de comunicação;
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações
especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como
a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para
Conselheiros (as);
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos
para eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de
candidaturas;
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de
candidaturas apresentadas;
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos
e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a);
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades
ou Movimentos Sociais que integrarem os segmentos;
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral
Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes
Rondon", sede da SES/AM, às 09h;
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais
de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”,
sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM);
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências
registradas no processo eleitoral e apuração da votação;
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na
página
da
Secretaria
de
Estado
de
Saúde
-
SES/AM
-
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde -
SES/AM;
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado
da eleição suplementar;
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de
impugnação do resultado da eleição suplementar;
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de
documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV
deste Regulamento;
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas
eleitos (as), titulares e suplentes;
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros
(as).
ANEXO
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR
Art. 21 O Edital de Convocação obedecerá a seguinte
programação que poderá ser alterada por motivo de força maior,
devidamente justificada:
I - 28 de março de 2022: Publicação do Edital de Convocação e
Regulamento Eleitoral Suplementar no Diário Oficial do Estado - D.O.E e
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
II - De 28 de março a 14 de abril de 2022: Ampla divulgação do
Regulamento Eleitoral Suplementar nos sites da Secretaria de Estado de
Saúde - www.saude.am.gov.br, do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, nas Rádios, TVs, Internet, no mural da Sede da
SES/AM e demais meios de comunicação;
III - De 18 de abril a 03 de maio de 2022: Entrega dos ofícios de
indicação das Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações
especificados no artigo 2°, incisos II, III e IV deste Regulamento, bem como
a inscrição dos candidatos que concorrerão à eleição suplementar para
Conselheiros (as);
IV - 05 de maio de 2022: Publicação da lista de candidatos inscritos
para eleição suplementar das funções de Conselheiro (a), pelas suas
respectivas Instituições, Entidades, Movimentos e/ou Associações;
V - 06 de maio de 2022: Período para impugnação de
candidaturas;
VI - 09 de maio de 2022: Decisão quanto às impugnações de
candidaturas apresentadas;
VII - 10 de maio de 2022: Publicação da Lista de Candidatos aptos
e não aptos a concorrer à função de Conselheiro (a);
VIII - 11 de maio de 2022: Indicação dos Fiscais pelas Entidades
ou Movimentos Sociais que integrarem os segmentos;
IX - 12 de maio de 2022: Reunião com a Comissão Eleitoral
Suplementar para orientação aos candidatos/as após a divulgação da
Cédula Eleitoral, a realizar-se no Auditório "Maria Eglantina Nunes
Rondon", sede da SES/AM, às 09h;
X - 16 de maio de 2022: Eleição para Conselheiros (as) Estaduais
de Saúde a ser realizada no Auditório “Maria Eglantina Nunes Rondon”,
sede da SES/AM, no período de 08h00 às 17h00 (horário de Manaus/AM);
XI - 17 de maio de 2022: Deliberação sobre as intercorrências
registradas no processo eleitoral e apuração da votação;
XII - 18 de maio de 2022: Publicação do Resultado Eleitoral na
página
da
Secretaria
de
Estado
de
Saúde
-
SES/AM
-
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde -
SES/AM;
XIII - 19 de maio de 2022: Período para impugnação do resultado
da eleição suplementar;
XIV - 20 de maio de 2022: Decisão quanto aos pedidos de
impugnação do resultado da eleição suplementar;
XV - 24 de maio de 2022: Data limite para recebimento de
documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a XIV
deste Regulamento;
XVI - 25 de maio de 2022: Reunião Extraordinária do CES/AM para
posse e início do mandato dos Conselheiros (as) de Saúde do Amazonas
eleitos (as), titulares e suplentes;
XVII - 30 de junho de 2022: Publicação do resultado da eleição
suplementar no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros
(as).
Protocolo 82034
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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