DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 5
dose e a melhoria na adesão à estratégia da dose de reforço; Considerando
a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que ressalta
a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses adicionais
de vacinas COVID-19; Considerando que em 2021, no mês de dezembro
foi registrado um aumento de 65% na taxa de incidência de casos por
100 mil habitantes, comparado ao mês de novembro em que se observa
esse aumento em todas as faixas etárias, principalmente em menores de
20 anos e na faixa etária de 20 a 59 anos, com 90% e 47%, respectiva-
mente. Considerando a necessidade de Redução do intervalo da 2ª dose
para as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 12 anos e/
ou ainda não iniciaram o esquema vacinal: AstraZeneca e CoronaVac -
28 dias; Pfizer - 21 dias; e, Janssen - 2 meses. Considerando processo
01.02.017306.000419/2022-31/SIGED que dispõe sobre Orientações
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) para Redução do intervalo da 2ª
dose da vacina COVID-19, para a redução do intervalo da 2ª dose da vacina
COVID-19.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a redução do intervalo da 2ª dose
para as pessoas que já receberam a primeira dose, a partir de 12 anos e/
ou ainda não iniciaram o esquema vacinal, dando continuidade ao Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO),
obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do
Estado do Amazonas; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, Manaus, 10 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM
e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente
Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2022 AD REFERENDUM datada de
10 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#81142#5#82833/>
Protocolo 81142
<#E.G.B#81145#5#82836>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 006/2022 AD REFERENDUM DE
17 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por
meio da 79ª - Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS
recomenda que os países devem considerar os benefícios individuais e
populacionais nos seus específicos contextos epidemiológicos e sociais
para implementar programas de imunização contra COVID-19 de crianças;
Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina Pfizer-BioNTe-
ch COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 5 a 11
anos; Considerando que a natureza da plataforma de mRNA permite a
reformulação rápida para se adaptar com eficiência às mudanças repentinas
nas cepas de vírus; Considerando que no Brasil a doença na faixa
etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com
letalidade de 4,9%, que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes
desenvolveram mais frequentemente formas assintomáticas e oligossin-
tomáticas da COVID-19 e apresentaram menor número e gravidade dos
sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos,
sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19
grave; Considerando o Octogésimo Informe Técnico com a 79ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos
da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando
que no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com
uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um
quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Mul-
tissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando que a lógica de selecionar
grupos prioritários tem como objetivo principal a redução de óbitos, internação
e manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços
essenciais; Considerando que o planejamento para a operacionalização da
campanha de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e
demanda um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que
seja dada a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas
vacinais; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 004/2022/FVS-RCP
- SES-AM, que traz Orientações técnicas para Inclusão da vacina Pfi-
zer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória,
para crianças de 05 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou
com comorbidade, naqueles que não possuam contraindicações, para
dar continuidade a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a
Pandemia da COVID-19. E ainda, a inclusão e distribuição da vacina Pfi-
zer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) de forma não obrigatória, para
crianças com deficiência permanente ou com comorbidade, de 05 a 11 anos
de idade, naqueles que não possuam contraindicações, para dar continuidade
a Campanha de Vacinação contra COVID-19 durante a Pandemia da
COVID-19.
Considerando
processo
01.02.017306.000420/2022-66,
que trata sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO)
e Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), por
meio da 79ª - Pauta de Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 34.500 doses
da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira dose,
referente a 79ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionaliza-
ção da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi-
demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A
distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01
em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site
www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Amazonas, Manaus, 17 de janeiro de 2022. O Coordenador
da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com
a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as
decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 006/2022 AD REFERENDUM
datada de 17 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#81145#5#82836/>
Protocolo 81145
<#E.G.B#81146#5#82837>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 007/2022 - AD REFERENDUM DE
21 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO),
distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty. e o Septuagésimo Sexto Informe
Técnico - 78ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano Nacional de
Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 (PNO)
vigente, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da
vacinação; Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de
Vacinação contra a COVID-19, que estabelece as ações e estratégias para
a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; Considerando
o Comunicado de Risco Nº 05: Notificação de caso confirmado da variante
para SARS-CoV-2 - Ômicron (B.1.1.529) no Estado do Amazonas, do dia
17/01/2021, certificando que do total de amostras sequenciadas no período
de 31/12/2021 a 08/01/2022, 93% (547/589) são da VOC Ômicron (BA. 1-like);
Considerando a Nota Técnica nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que ressalta a possibilidade de amplificação da resposta imune com doses
adicionais de vacinas COVID-19; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº
59/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que orienta sobre a administração
de dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais
de 18 anos; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 003/2022-FVS_RCP/
SES-AM, que orienta a redução do intervalo da 2ª dose para as pessoas
que já receberam a primeira doses, a partir de 12 anos e/ou ainda não
iniciaram o esquema vacinal; Considerando o atual estágio da Campanha
de Vacinação contra a COVID-19 no Estado do Amazonas, que já realizou a
distribuição de 100% das doses para a primeira e segunda doses destinadas
à população na faixa etária acima de 12 anos; Considerando que o público
estimado pelo Ministério da Saúde para o recebimento da dose de reforço
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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