DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022
52
Investigador 
de Polícia - 4ª 
Classe
-
480ª
120ª
Escrivão de 
Polícia - 4ª 
Classe
-
147ª
39ª
Perito Criminal - 
4ª Classe
Farmácia
12ª
6ª
Engenharia 
Civil
24ª
6ª
Biologia
6ª
6ª
Contabilidade
12ª
6ª
Engenharia 
Mecânica
12ª
6ª
Química
12ª
6ª
Processamento 
de Dados
24ª
6ª
Veterinária
6ª
6ª
Física
12ª
6ª
Economia
6ª
6ª
Perito Legista - 
4ª Classe
-
36ª
12ª
Perito Odontole-
gista - 4ª Classe
-
12ª
6ª
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#81243#52#82934/>
Protocolo 81243
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#81034#52#82724>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 044/2022/DPA-PAG, DE 10MAR2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, e em razão de deferimento de processos 
individuais de Gratificação de Curso, sob a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro 
de 2021, dos militares abaixo relacionados:
RESOLVE:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco) a serem calculados sobre a 
remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 
de dezembro de 2021, aos servidores: LEANDRO BENEVIDES FERREIRA 
DE SOUZA, MATRÍCULA: 168.223-7 A; JOSE DE RIBAMAR PEREIRA 
SOARES, MATRÍCULA: 159.433-8 A;
STANLEY ANTONE FONSECA DUTRA, MATRÍCULA: 159.616-0 A; JOSE 
WILKER DE LIMA, MATRÍCULA: 219.700-6 A; ANDERSON ROCHA SAIF, 
MATRÍCULA: 186.012-7 B; ANDRELAN VIEIRA BATISTA, MATRÍCULA: 
186.352-5 A; JUNIOR SIQUEIRA DA SILVA, MATRÍCULA: 161.293-0 A; 
MANOEL TOMÁS DE LIMA JÚNIOR, MATRÍCULA: 199.773-4 A; ZORASIO 
BONFIM DOS SANTOS, MATRÍCULA: 200.250-7 B; PETER GABRIEL 
SANTOS DE SOUZA, MATRÍCULA: 168.217-2 A; SERGIO ROMERO 
DE AZEVEDO JUNIOR, MATRÍCULA: 154.452-7 A; RUBENS NICOLINO 
SANTOS, MATRÍCULA: 216.525-2 A; FRANK DE SOUZA MENEZES, 
MATRÍCULA: 155.808-0 A; RAFAEL MAIA CORREA, MATRÍCULA: 
228.762-5 A; AILTON RODRIGUES AMORIM DE SOUZA, MATRÍCULA: 
199.594-4 A, com efeitos financeiros a contar de 03 de janeiro de 
2022. Aos servidores: JANDIR GOMES DE SOUZA, MATRÍCULA: 
159.417-6 A; LUIZ CARLOS TELES DA SILVA JÚNIOR, MATRÍCULA: 
217.293-3 A; ANDERSON CORDEIRO DOS SANTOS, MATRÍCULA: 
215.477-3 A; MAGNO AZEVEDO MAFRA, MATRÍCULA: 216.142-7 A; 
GELBERTH MATEUS FERREIRA ARAUJO, MATRÍCULA: 233.073-3 
A; ALBERTO MOTA DE ALBUQUERQUE, MATRÍCULA: 161.189-5 A; 
DANILO NERY PEREIRA, MATRÍCULA: 199.513-8 A; ALONSO RAMOS 
DA SILVA, MATRÍCULA: 137.134-7 A; LAERCIO ESTUMANO DA SILVA, 
MATRÍCULA: 134.200-2 B; ELDER PINHEIRO DE SOUZA, MATRÍCULA: 
169.756-0 A, com efeitos financeiros a contar de 04 de janeiro de 2022. 
Ao servidor: REGINALDO DE ARAUJO BORGES, MATRÍCULA: 159.389-7 
A, com efeitos financeiros a contar de 05 de janeiro de 2022. Aos 
servidores: ERNESTO ZILDOMAR NICÁCIO PINHEIRO, MATRÍCULA: 
179.647-0 B; EDWIN ALDRIN NASCIMENTO DE FREITAS, MATRÍCULA: 
216.185-0 A; HERCULES MARTINS DUARTE, MATRÍCULA: 149.957-2 A; 
JOSÉ GOMES ARAUJO NETO, MATRÍCULA: 169.929-6 A, com efeitos 
financeiros a contar de 07 de janeiro de 2022. Ao servidor: ANDRIUS 
DA CUNHA NASCIMENTO, MATRÍCULA: 179.862-6 B, com efeitos 
financeiros a contar de 11 de janeiro de 2022. Ao servidor: ANDRE 
BACRY RODRIGUES, MATRÍCULA: 215.870-1 A, com efeitos financeiros 
a contar de 12 de janeiro de 2022.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências adminis-
trativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#81034#52#82724/>
Protocolo 81034
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#81143#52#82834>
POR TARIA Nº 009/2022-GSUBCOMADEC
O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quanto houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado 
é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento nº 001/2019, 
publicada no DOE nº 34.591, do dia 22 de setembro de 2021, às fls. 19 
e 20; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE 
DE DESENVOLVIMENTO - ITD, com CNPJ: 28.023.581/0001-04, por 
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados a uma taxa de adminis-
tração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilida-
de de competição, entre as mesmas, e CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta do Processo nº 01.01.022106.000785/2021-60. RESOLVE: 
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica cujo objeto 
é o recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior para 
atender às necessidades do SUBCOMANDO EM AÇÕES DE DEFESA 
CIVIL - SUBCOMADEC: II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, 
pelo valor mensal R$ 15.285,60 (quinze mil duzentos e oitenta e cinco reais, 
e sessenta centavos), no valor global de R$ 183.427,20 (cento e oitenta e 
três mil, quatrocentos vinte e sete reais, e vinte centavos). À consideração 
do Subcomandante de Ações de Defesa Civil para ratificação. CHEFIA 
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, em Manaus, 14 de 
março de 2022.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA
Chefe de Departamento Técnico Administrativo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#81143#52#82834/>
Protocolo 81143
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#81144#52#82835>
EXTRATO Nº 006/2022-GDP/IOA
ESPÉCIE: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 003/2021. PARTES: 
Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS e a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE 
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. OBJETO: Rescisão 
amigável do Contrato nº 003/2021, referente prestação de serviços de 
certificação digital, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993. 
DATA DA ASSINATURA: 10/01/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Processo 
Administrativo nº 01.03.011206.000443/2022-58 - (SIGED).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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