DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 59
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#81127#59#82818>
PORTARIA Nº. 367/2022 - PROCESSOS Nº. 2022.7.00652EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
PMAM, FRANCISCO FELIX FILHO, falecido em 05/01/2022, na graduação
de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 054.839-1B, cujos proventos de aposenta-
doria no valor de R$ 8.652,98 (Oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais
e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 8.652,98 (Oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e
oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei
nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37,
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para, seja
pago para: MARIA DIONEA TEIXEIRA DE QUEIROZ FELIX, benefício de
pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual
de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio
de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/
AM, 11 de março de 2022.
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Diretora - Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em
exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#81127#59#82818/>
Protocolo 81127
Fundação Estadual do Indío – FEI
<#E.G.B#81180#59#82871>
ERRATA DA PORTARIA N°007/2022 - GP/FEI, publicada no DOE 34.700,
de 11 de março de 2022:
Onde se lê:
O ordenador de despesas da FEI
Leia-se:
O Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Estadual do Índio - FEI.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
INDIO - FEI, em 16 de Março de 2022.
ZENILTON DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#81180#59#82871/>
Protocolo 81180
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#81246#59#82937>
PORTARIA Nº 031/2022 - GP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Delegada nº 124 de 1º de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas,
bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno,
para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme
artigos 70 a 74 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 014/2022 - GP/FAAR, que
instituiu a Unidade de Controle Interno na Fundação Amazonas de Alto
Rendimento;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARJORYE GARCIA ALECRIM, matrícula
nº 262.505-9A - Cargo de Assessora II, para exercer a função de chefe do
Controle Interno da Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Art. 2º. Enquanto exercer a função, a referida servidora deverá ser a
responsável pela coordenação dos trabalhos do Controle Interno, visando
dar celeridade ao trâmite de processos, bem como à resolução de demandas,
executando com excelência todas as questões a serem submetidas à
apreciação da Diretoria Administrativa Financeira.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO, em Manaus, 16 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#81246#59#82937/>
Protocolo 81246
<#E.G.B#81250#59#82941>
PORTARIA Nº 032/2022 - GP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Delegada nº 124 de 1º de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.634 de 16/11/2004 que disciplina a des-
centralização de crédito orçamentário mediante destaque.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, no valor
de R$ 293.181,54 (duzentos e noventa e três mil, cento e oitenta e um
reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o Ofício Nº 00584/2022-
GS/SEINFRA, de 11 de fevereiro de 2022, referente aos serviços de Reforma
e Adequação do Estádio Municipal Paulo Beltrão Filho, no Município de
Barreirinha/AM.
Art. 2º. TORNAR sem efeito a PORTARIA Nº 22/2022/GP/FAAR e a
PORTARIA Nº 25/2022/GP/FAAR de 04/03/2022 e 08/03/2022, respectiva-
mente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO, em Manaus, 16 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#81250#59#82941/>
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO Nº 002/2022
NATUREZA DE
DESPESA
CATEGORIA
MODALIDADE
ELEMENTO
44
90
51
FONTE DE
RECURSO
0160.0000
VALOR TOTAL
R$
293.181,54
Protocolo 81250
<#E.G.B#81250#59#82941>
<#E.G.B#81250#59#82941/>
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#81168#59#82859>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS -
CIAMA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 - A
CIAMA, torna público que às 9h (horário Local) do dia 29/03/2022, realizará
Pregão Eletrônico para Contratação de pessoa jurídica para aquisição de
02 (dois) veículos para atender as demandas da Companhia de Desenvolvi-
mento do Estado do Amazonas - CIAMA, conforme especificações no Edital
e seus anexos disponíveis nos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br e
www.ciama.am.gov.br. Manaus, 16 de março de 2022.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#81168#59#82859/>
Protocolo 81168
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#80996#59#82686>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento dos
softwares Proficy iFix, Proficy Historian e Dream Report - instalação,
treinamento e suporte.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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