DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER LEGISLATIVO | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022
4
Protocolo 81254
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE o Título de Cidadão do
Amazonas
ao
Senhor
MARCOS
ROGÉRIO DA SILVA BRITO, Senador da
República.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ROGÉRIO
DA SILVA BRITO, Senador da República.
Parágrafo único. Entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia
Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
fevereiro de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
PÁGINA 9
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 4370F4F4000902F3 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.005958 / Pg. 8
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE o Título de Cidadão do
Amazonas
ao
Senhor
MARCOS
ROGÉRIO DA SILVA BRITO, Senador da
República.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ROGÉRIO
DA SILVA BRITO, Senador da República.
Parágrafo único. Entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia
Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
fevereiro de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE o Título de Cidadão do
Amazonas
ao
Senhor
MARCOS
ROGÉRIO DA SILVA BRITO, Senador da
República.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ROGÉRIO
DA SILVA BRITO, Senador da República.
Parágrafo único. Entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia
Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
fevereiro de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
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WANDER MOTTA
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Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE o Título de Cidadão do
Amazonas
ao
Senhor
MARCOS
ROGÉRIO DA SILVA BRITO, Senador da
República.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ROGÉRIO
DA SILVA BRITO, Senador da República.
Parágrafo único. Entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia
Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
fevereiro de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
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2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
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1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
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Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
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Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.799, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE o Título de Cidadão do
Amazonas
ao
Senhor
MARCOS
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República.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS ROGÉRIO
DA SILVA BRITO, Senador da República.
Parágrafo único. Entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia
Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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fevereiro de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
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2.º Vice-Presidente
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3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
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Deputado SINÉSIO CAMPOS
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Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
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Diretor-Geral
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2022.10000.00000.9.005958 / Pg. 8
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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