DOEAM 16/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, quarta-feira, 16 de março de 2022 3
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
“Art. 16. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM mediante ato 
próprio, obedecido aos dispositivos na legislação ambiental vigente, definirá os 
procedimentos específicos para as licenças e autorizações ambientais estaduais, 
observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento 
e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento. 
 ......................................................................................................................................  
§ 2º As autorizações ou licenças ambientais que dependam de supressão de 
vegetação nativa em imóvel rural ficarão condicionadas às informações prestadas na 
inscrição do CAR.” 
Art. 4º Altera o caput do artigo 16-A da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 16-A. A Licença por Adesão e Compromisso - LAC autoriza a instalação e a 
operação de atividade ou empreendimento do setor primário, de porte micro/pequeno e 
com potencial poluidor degradador até médio, mediante apresentação de projeto com 
Anotação de Responsabilidade Técnica emitida por profissional legalmente habilitado em 
conselho de classe, ou ainda projeto elaborado por entidades públicas de extensão rural 
ou pesquisa, adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos pré-estabelecidos 
pela autoridade licenciadora.” 
Art. 5º Altera o item 3103 do Anexo I da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012: 
“3103 - Criação de animais de grande porte em regime extensivo. 
Potencial Poluidor/degradador: Grande” 
Art. 6º Altera o item 3104 do Anexo I da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012: 
“3104 - Suinocultura em regime extensivo 
Potencial poluidor/degradador: Grande” 
Art. 7º Inclui o item 3105 no Anexo I da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012: 
“3105 - Suinocultura em regime intensivo 
Potencial poluidor/degradador: Médio 
NÚMERO DE CABEÇAS PORTE: 
NC ? 200 P 
 
200 < NC ? 500 M 
500 < NC ? 1000 G 
NC > 1000 E” 
Art. 8º Inclui o item 3106 no Anexo I da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012: 
“3106 - Criação de animais de grande porte em regime intensivo em sistema de 
produção com cultivo de pastagem. 
Potencial Poluidor/degradador: Médio 
ÁREA ÚTIL PORTE 
AU ? 50 P 
50 < AU ? 100 M 
100 < AU ? 500 G” 
PÁGINA 7
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 76D1669C000902F2 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.005958 / Pg. 5
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de 
fevereiro de 2022. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
PÁGINA 7
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 76D1669C000902F2 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.005958 / Pg. 6
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de 
fevereiro de 2022. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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2022.10000.00000.9.005958 / Pg. 6
Protocolo 81253
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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