DOEAM 17/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de março de 2022
12
comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, LARISSA RADIJA NASCIMENTO MENEZES, para
exercer, na Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81708#12#83404/>
Protocolo 81708
<#E.G.B#81711#12#83407>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 152/GS/SEC,
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000572/2022-34, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo
55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, YAGO LOPES MARTINS,
do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, STHEFANY RODRIGUES
DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81711#12#83407/>
Protocolo 81711
<#E.G.B#81713#12#83409>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 093/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, SONIA MARIA DOS SANTOS VIANA, do cargo de
provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, SONIA MARIA DOS SANTOS VIANA, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo
Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#81713#12#83409/>
Protocolo 81713
<#E.G.B#81714#12#83410>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho exarado às fls., 37 do Secretário de
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.006869/2020-37, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
GEOVANNA TROVISCO MARQUES, Matrícula n.º 242.918-7A, do cargo
de Farmacêutico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#81714#12#83410/>
Protocolo 81714
<#E.G.B#81717#12#83413>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01308 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000209/2022-32), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM PAULO
ARAÚJO MAIA, Matrícula n.º 131.515-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil,
oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42
(cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772,
de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais
e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior -
GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar