DOEAM 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de março de 2022 29
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 043/2022/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III da Lei nº
3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei nº
3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica
e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de 01SET15,
republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; CONSIDERANDO relação de
Policiais Militares constantes nesta portaria, que foi publicada em BGO nº
045, de 09 de março de 2022.
RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA de 277 (duzentos e setenta e sete)
Policiais Militares, por não exercerem mais a função ou por contrariar
o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA.
II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E
ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, de 214 (duzentos e quatorze)
Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, de acordo com o art.
37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os
valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 26MAI14.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CO-
MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus
(AM), 09 de março de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#80269#29#81956/>
Protocolo 80269
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#80144#29#81827>
RESENHA DA PORTARIA Nº 235/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO, que o art. 24, X para a compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que o presente caso se trata de exceção à regra, com
fundamento no inciso II do artigo 2.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10
de dezembro de 2020;CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a
necessidade de localização e instalações às fls. 105 até 107 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina
o valor de mercado do imóvel às fls. 49 até 90 do processo;CONSIDERAN-
DO que o SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE. S.A é o proprietário do
imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 103 até 104
está compatível com os preços praticados no mercado;CONSIDERANDO,
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.012197/2021-
62- DETRAN/AM;RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, nos termos do art. 24, X para locação de espaço comercial
com 2.253,15m², localizado no Shopping Manaus Via Norte, situado na
Av. Arquiteto José Henrique Bento Rodrigues, nº 3760, Bairro Monte das
Oliveiras, para fins de expansão do posto de Atendimento do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM;II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em favor do SHOPPING MANAUS VIA NORTE SPE. S.A
pelo valor global de R$ 1.896.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e
seis mil reais). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 08 de março de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80144#29#81827/>
Protocolo 80144
<#E.G.B#80225#29#81908>
RESENHA DA PORTARIA Nº 247/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE-
RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso
para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos
os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o
objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 070/2021- GC-DETRAN/AM,
de 20/07/2021, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:-
DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no referido
Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS,
como pagamento por hora-aulas trabalhadas nos cursos realizados no
período de 01/07/2021 a 20/11/2021.01-DELNANDINA MARIA MACEDO
MONTEIRO - 55h/a. 03- EDNILSON JUNIOR CESAR- 237h/a.05- MARIA
LEONICE REIS BATISTA -55h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em
Manaus, 09 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80225#29#81908/>
Protocolo 80225
<#E.G.B#80223#29#81906>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 28de fevereiro de 2022.PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar
de 01/03/2022 até 01/03/2023. VALOR:O valor global estimado do aditivo é
de R$ 21.782.400,00 (vinte e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil e
quatrocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$1.815.200,00 (um
milhão, oitocentos e quinze mil e duzentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:Programa de Trabalho 06.122.3264.1516.0001; Fonte de Recurso:
201; Natureza Despesa: 33904007; Unidade Orçamentária: 22201; com
Nota de Empenho sob nº 2022NE0000156, emitida em 23/02/2022, no valor
de R$ 3.630.400,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil e quatrocentos
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
PROCESSO:01.03.022201.003071/2022-88/DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESI-
DENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80223#29#81906/>
Protocolo 80223
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#80095#29#81777>
Portaria nº 062/2022/GAB/PRES/JUCEA, A Presidente da Junta
Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, autoriza o pagamento de 04
(quatro) diárias em favor dos servidores: Jacqueline Alfaia de Oliveira, Vice
Presidente, Matrícula nº. 127.425-2H, Caio Augustus do N. Fernandes,
Colaborador, CPF 200.293.302-20, Wagner Gama da Rocha Matos,
colaborador, CPF 734.363.642-15, Destino e Período: Tefé/Am, nos dias
07 a 10/03/2022. Objetivo: Realizar Visita Técnica do Projeto de descen-
tralização dos serviços da JUCEA no Posto de Atendimento no Município
de Tefé/Am, Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 03 de março de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#80095#29#81777/>
Protocolo 80095
<#E.G.B#80113#29#81796>
PORTARIA Nº 063/2022 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 acerca
de inexigibilidade de licitação; CONSIDERANDO que o SINDICATO DE
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO
AMAZONAS - SINETRAM é fornecedor exclusivo de vale transporte no
Município de Manaus/AM, conforme documento constante nos autos, às fls.
03; CONSIDERANDO ainda, que o preço da contratação está baseado no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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