DOEAM 09/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.698 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
09
mar/2022
Hospitais
Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#80234#1#81918>
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 0001/2022. DATA DE ASSINATURA:
09/03/2021. PARTES: Maternidade Azilda da Silva Marreiro e a Empresa -
LABMASTER SERVIÇOS LABORATORIAIS EPP - CNPJ 11.173.934/0001-
41 - OBJETO: Referente à prestação de serviço de Laboratório e Análises
Clinicas 24h, sem cobertura contratual. Referente ao mês de feveiro de
2022, NFS-e 887 de 03/02/2022, no valor de R$ 115.323,61 (cento e quinze
mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Nota de Empenho Nº 2022NE00014, Programa de
Trabalho N° 10.302.3305.2245.0011, Natureza de Despesa: 33909301,
Fonte: 01000000; Processo Administrativo: 017121.000033/2022-MASM;
Parecer Jurídico Nº 450/2022 - CEDCC/SES-AM.
PATRICIA CARDOSO DIAS
Diretora Geral da Maternidade Azilda Marreiro - MASM
<#E.G.B#80234#1#81918/>
Protocolo 80234
Empresas Privadas
<#E.G.B#80041#1#81723>
MANAUS AMBIENTAL S/A
CNPJ/ME Nº 03.264.927/0001-27 - NIRE 13.300.005.424)
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2020
Data, hora e local: 28/09/2020, às 16h00, na sede social da Cia., na Rua
do Bombeamento, nº 01, Manaus-AM. Convocação e Presenças: Em
decorrência da presença da acionista, representando 100% do capital
social, restaram dispensadas as convocações, conforme previsto no art.
124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Os
trabalhos foram presididos pelo Sra. Silvia Letícia Tesseroli e secretaria-
dos pelo Sr. Yaroslav Memrava Neto. Ordem do Dia: deliberar sobre: (i)
alterações dos artigos 13, 16, 17, 20 e 29; (ii) a exclusão do Capítulo VII do
Estatuto Social, com a consequente renumeração dos demais capítulos;
(iii) alteração do Capítulo sobre as Disposições Gerais; (iv) consolidação
do Estatuto; e (v) a autorização para lavratura da presente ata na forma
sumária, nos termos do § 1º, do art. 130, da Lei das S.A.. Deliberações:
Considerada regular e devidamente instalada a Assembleia Geral Extraor-
dinária, o acionista deliberou: i) alterar a redação dos artigos 13, 16, 17, 20
e 29 do Estatuto Social da Cia. que passarão a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 13. Compete à Assembleia Geral da Cia., além das
atribuições previstas em lei: (a) alteração do Estatuto Social; (b) eleger e
destituir os membros do Conselho de Administração; (c) fixar os honorários
globais dos membros da administração, assim como a remuneração do
Conselho Fiscal, se instalado; (d) avaliar e aprovar programas de outorga
de opção de compra ou subscrição de ações aos administradores e/ou
funcionários da Cia., ou ainda, aos administradores e/ou funcionários de
outras sociedades das quais a Cia. seja controladora direta ou indireta-
mente; (e) aprovação de qualquer operação de fusão, cisão, incorporação
de sociedade, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorgani-
zação societária que envolva a Cia., as ações ou valores mobiliários de sua
emissão; (f) dissolução ou liquidação da Cia., total ou parcial, judicial ou
extrajudicial; (g) eleger os liquidantes, bem como os membros do Conselho
Fiscal que irão atuar no período de liquidação; (h) criação de novas classes
de ações ou alteração dos direitos atribuídos ás classes existentes; (i)
aumento ou redução do capital social; (j) deliberar sobre o índice de endi-
vidamento da Cia.; (k) deliberar a aprovação das contas da Cia. e da
proposta apresentada pelos administradores, definindo a destinação do
lucro do exercício e a distribuição de resultados; (l) apresentação de pedido
de recuperação judicial ou extrajudicial ou de autofalência; e (m) fixação do
preço de emissão e o de subscrição de debêntures e, quando for o caso os
critérios de sua conversibilidade em ações. “Art. 16. O Conselho de Admi-
nistração reunir-se-á em caráter ordinário uma vez a cada bimestre e, em
caráter extraordinário, sempre que os interesses sociais da Cia. assim o
exigirem. O Presidente do Conselho presidirá as reuniões do Conselho de
Administração e deverá nomear um dos presentes (o qual não precisa ser
Conselheiro) para atuar na qualidade de secretário. A maioria dos membros
do Conselho de Administração presentes decidirá quem presidirá a
reunião, caso o Presidente do Conselho de Administração estiver ausente,
e o substituto deverá indicar entre os presentes aquele que atuará como
secretário da reunião. § 1º. As reuniões do Conselho de Administração
serão convocadas mediante notificação escrita enviada por correio ou
e-mail, todos com aviso de recebimento, ao endereço previamente indicado
por cada Conselheiro para esse propósito. A notificação de convocação
conterá informações sobre o local, data, horário e ordem do dia da reunião,
e será enviada com todos os documentos que serão objeto de deliberação.
A primeira notificação de convocação será enviada com, pelo menos, 5
dias úteis de antecedência da data da reunião, e, caso a reunião não seja
realizada, nova notificação de segunda convocação será enviada com,
pelo menos, 2 dias úteis de antecedência da nova data de reunião. § 2º.
Não obstante as formalidades previstas no parágrafo acima, as reuniões
do Conselho de Administração serão consideradas devidamente instaladas
e regulares quando a totalidade de seus membros estiver presente. § 3º.
Será considerado presente às reuniões do Conselho de Administração, o
Conselheiro que: (i) nomear qualquer outro Conselheiro como seu
procurador para votar em tal reunião, desde que a respectiva procuração
seja entregue ao Presidente do Conselho de Administração antes do início
dos trabalhos, (ii) enviar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de
Administração, via fac-símile, correio eletrônico com aviso de recebimento,
carta registrada ou carta entregue em mãos, ou (iii) participar das reuniões
do Conselho de Administração por meio de videoconferência ou conferência
telefônica, desde que todos os participantes possam ser claramente identi-
ficados e possam mutuamente se ouvir, caso em que a reunião será
considerada realizada no local onde estiver o Presidente do Conselho de
Administração. § 4º. No caso de reunião realizada por meio de vídeo
conferência ou conferência telefônica, o membro do Conselho de Adminis-
tração poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados,
manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou e-mail entregue ao
Presidente do Conselho de Administração, na data da reunião. O secretário
da Reunião deverá providenciar para que todos os Conselheiros presentes
assinem a ata da reunião do Conselho de Administração, devidamente
lavrada em livro próprio, dento do prazo 30 dias. Art. 17. Compete ao
Conselho de Administração, além das demais atribuições estabelecidas na
legislação aplicável ou neste Estatuto Social: (a) eleger e destituir os
membros da Diretoria e fixar-lhes as atribuições; (b) fiscalizar, supervisio-
nar, aconselhar e apoiar a Diretoria no cumprimento do objeto social da
Cia.; (c) convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou nos
casos previstos neste Estatuto e na Lei das Sociedades por Ações; (d)
estabelecer a orientação geral e o direcionamento estratégico dos negócios
da Cia., aprovando diretrizes, políticas empresariais e objetivos básicos;
(e) elaborar e propor à Assembleia Geral o orçamento quinquenal, os
planos de negócios, operacionais e de investimento da Cia., incluindo
estratégias para implantação de tais negócios e aqueles relacionados ao
ingresso em novos negócios; (f) nomear e destituir o auditor independente
da Cia.; (g) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar