DOEAM 11/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de março de 2022 23
e Atualização de Mototaxista, ministrado no período de 10/01/2022 a
14/01/2022, conforme Nota Fiscal nº 20223250664 emitida em 19/01/2022.
VALOR:R$ 1.200,00(mil e duzentos reais). FUNDAMENTO DO ATO:Artigos
58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer
nº 296/2022-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 09/03/2022. PROCESSO
SIGED:01.03.022201.001500/2022-82- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80562#23#82249/>
Protocolo 80562
<#E.G.B#80567#23#82254>
ESPÉCIE: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2022, que entre si
celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS,
doravante denominado COOPERANTE e o CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES “SILVA”, doravante denominado COOPERADO:
DO OBJETO. 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por
objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o
COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo
aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência
e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos
processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.12.2 Os documentos exigidos
para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos:
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3.
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura,
carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH,
para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá
disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação
em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de
Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e
arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro
junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Dire-
tor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte);
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores,
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e
celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO,
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para
recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo,
na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1,
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11.
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para
a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo
de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira
habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a
captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do
Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço,
sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO. 5.1. O presente termo entrará em vigor
na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre-
denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado,
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre-
denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.6.2. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo
será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial
do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. Fica eleito o
Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação
deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA
ASSINATURA: 03 de março de 2022: ASSINAM: DIRETOR PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, RODRIGO DE SÁ BARBOSA E REPRESENTANTE DO
CFC SILVA.Em Manaus, 11 de março de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80567#23#82254/>
Protocolo 80567
<#E.G.B#80423#23#82110>
Resenha da Portaria nº 163.2022, de 25.02.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) MARIA
DELCI PEREIRA PINTO 2) HELENA CASSIA DA SILVA 3) ANDREA
GOMES DE SALES BRAGA e 4) FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA, para
se deslocarem aos municípios de PARINTINS-AM, BARREIRINHA-
-AM E NHAMUNDA-AM, no período de 07/03/2022 a 12/03/2022, a fim
de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de
Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80423#23#82110/>
Protocolo 80423
<#E.G.B#80424#23#82111>
Resenha da Portaria nº 158.2022, de 22/02/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) JAIRO
RODRIGUES DOS SANTOS, para se deslocar a Cidade de BRASILIA-DF,
no dia 24/02/2022, CONSIDERANDO a necessidade da realização de visita
técnica, a fim de conhecer in Ioquo o novo sistema online de transferência
de propriedade de veículo, implantado exclusivamente por aquele DETRAN
e que servira de base para futura implementação nesse DETRAN/AM.
OBS: O servidor precisara se deslocar no dia 23/02/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#80424#23#82111/>
Protocolo 80424
<#E.G.B#80425#23#82112>
Resenha da Portaria nº 212.2022, de 03.03.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) MICHELE
FARIAS DIAS e 2) HELIO MONTEIRO MOTA, para se deslocarem ao
município HUMAITA-AM, no período de 13/03/2022 a 19/03/2022, a fim
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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