DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 3
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.000024/2022-04;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor JOSÉ
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, matrícula nº 104.090-1 E, no valor de
R$ 2.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94,
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o
disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 7 de
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79992#3#81674/>
Protocolo 79992
<#E.G.B#79994#3#81676>
PORTARIA Nº 154/2022-GSPGE
TRANSFERE férias da servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade do serviço 30 dias de férias da servidora
RAIANA FRANCIS DA COSTA CABRAL, matrícula nº 193.199-7 B, referente
ao exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79994#3#81676/>
Protocolo 79994
<#E.G.B#79998#3#81680>
PORTARIA Nº 155/2022-GSPGE
TRANSFERE férias do servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade do serviço 30 dias de férias do servidor
MILTON NEVES SOUZA JUNIOR, matrícula nº 239.208-9 B, referente ao
exercício de 2022, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79998#3#81680/>
Protocolo 79998
<#E.G.B#80000#3#81682>
PORTARIA Nº 156/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, IV, da Lei nº 1.639/83, 22 dias de
licença especial ao Procurador do Estado EVANDRO EZIDRO DE LIMA
REGIS, matrícula nº 151.611-6 C, referente ao quinquênio de 2004/2009, a
contar de 03/03/2022 até 24/03/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 7
de março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80000#3#81682/>
Protocolo 80000
<#E.G.B#80019#3#81701>
PORTARIA Nº 157/2022-GSPGE
CONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 15 dias de férias ao servidor JOSÉ DÁRIO DE MATOS
NASCIMENTO, matrícula nº 245.418-1 A, referente ao exercício de 2020, a
contar de 14/03/2022 a 28/03/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80019#3#81701/>
Protocolo 80019
<#E.G.B#80022#3#81704>
PORTARIA Nº 158/2022-GSPGE
CONCEDE férias ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 9 dias de férias ao servidor ANDRE LUIZ REGO DA SILVA,
matrícula nº 183.604-8 E, referente ao exercício de 2019, a contar de
03/03/2022 a 11/03/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 07 de
março de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80022#3#81704/>
Protocolo 80022
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#79932#3#81609>
RESENHA 002/2022-GCG/CGE O Controlador-Geral do Estado, no
exercício de suas competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº
40.824, de 17/06/2019, autoriza o deslocamento, do servidor: Nome: Dorval
Ferreira Martins Filho. Cargo: Assessor II. Objetivo: Participar da 41ª
Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - RTC/CONACI,
que ocorrerá em Natal, Rio Grande do Norte (RN). Período: 23 a 28 de
março de 2022. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO,
em 07 de março de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79932#3#81609/>
Protocolo 79932
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#79961#3#81638>
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
A Secretaria de Fazenda do Amazonas torna pública a seguinte retificação
ao Edital supracitado:
1. No ANEXO I - Conteúdo Programático, para o cargo de Analista de
Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, PROVA I, ONDE SE LÊ:
GESTÃO DE CONTRATOS
1 Princípios aplicados aos contratos celebrados com a administração
pública. 2.2 Lei nº 14.133/2021. 2.3 Obrigações do gestor de contratos
celebrados com a administração pública. 2.4 Formalização e execução de
contratos com a administração pública. 2.5 Infrações contratuais e sanções
em contratos com a administração pública. 2.6 Controle de contratos com a
administração pública.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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