DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 7
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#79955#7#81632>
E X T R A T O - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Nº 005/2021; PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e PRODAM - PROCESSAMENTO
DE DADOS AMAZONAS S.A; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do
contrato primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 08/02/2022 a 07/02/2023;
VALOR TOTAL: R$ 410.947,20 (quatrocentos e dez mil novecentos e
quarenta e sete reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa
de Trabalho: 10.122.0001.2643.0001; Elemento de Despesa: 33904003;
Fonte: 0100; NE nº 0240 de 28/01/2022 no valor de R$ 34.245,60 (trinta e
quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), ficando
o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 01.01.017101.022807/2021-53. Manaus, 23 de
fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#79955#7#81632/>
Protocolo 79955
<#E.G.B#79958#7#81635>
E X T R A T O - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2019; PARTES: SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE e a DMC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.023.699/0001-54;
OBJETO: a) Exclusão do CAIC Rubim de Sá do rol de Unidades atendidas
pelo Contrato; b) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por
12 (doze) meses a contar de 05/02/2022 a 04/02/2023; VALOR TOTAL:
R$ 575.999,88 (quinhentos e setenta e cinco mil novecentos e noventa
e nove reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa
de Trabalho: 10.302.3305.2224.0011; Elemento de Despesa: 33903917;
Fonte: 0231; NE nº 0234 de 28/01/2022,no valor de R$ 37.160,00 (trinta
e sete mil, cento e sessenta reais), ficando o restante a ser empenhado
posteriormente.; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.014290/2021-29. Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#79958#7#81635/>
Protocolo 79958
<#E.G.B#80033#7#81715>
E X T R A T O - Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 046/2019;
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a CLINICA DE OLHOS
HARLEY STREET LTDA; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato
Primitivo, por 12 (doze) meses a contar de 09/12/2021 a 09/12/2022;
VALOR GLOBAL: R$ 1.440.955,32 (um milhão, quatrocentos e quarenta
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos); VALOR
MENSAL; R$ 120.079,61 (cento e vinte mil, setenta e nove reais e sessenta
e um centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 017701
- FES; Unidade Gestora: 017101 - SES/AM; Programa de Trabalho:
10.302.3305.2251.0011;
Elemento
de
Despesa:
33903950;
Fonte:
01000000; N.E nº. 00266 de 16/02/2022, no valor de R$ 12.098,31 (doze
mil, noventa e oito reais e trinta e um centavos); Fonte: 02310000; N.E nº.
00267 de 16/02/2022, no valor de R$ 348.140,52 (trezentos e quarenta e oito
mil, cento e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), ficando o restante
para ser empenhado posteriormente; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ine-
xigibilidade de Licitação n°. 016/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo - nº. 017101.004226/2021 - 30-SES-AM. Manaus,
25 de fevereiro de 2022
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#80033#7#81715/>
Protocolo 80033
<#E.G.B#80044#7#81726>
PORTARIA N.º 101/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os dispostos das Leis n.º 3.469 de 24 de dezembro de
2009 e Lei n.º 3.871 de 19 de março de 2014; CONSIDERANDO o Decreto
n.º 32.075 de 23 de janeiro de 2012, e o Decreto n.º 34.028 de 30 de
setembro de 2015; CONSIDERANDO a reunião 7ª da Mesa Estadual de
Negociação Permanente do SUS do Amazonas de 13 de dezembro de 2021,
que aprovou a composição da Comissão Especial para a revisão do Plano
de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal
Permanente do Sistema Estadual de Saúde - PCCR.
R E S O L V E: I - CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL - para revisão, do
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de
Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde - PCCR, na forma que
segue;
PRESIDENTE: Sérgio Luiz Souza dos Santos - DGRH-SES/AM.
MEMBROS: 1)Frank Brunner de Souza Marinho - DGRH-SES/AM; 2)
Edinilton de Paiva Coimbra - FES-SES/AM; 3)Priscilla França Atala -
Casa Civil; 4)Delzinda Ferreira Barcelos - SEAD; 5)Cleidinir Francisca
do Socorro - SINDSAÚDE; 6)Hilda Del Pilar Rios Ruiz - SINPROENF;
7)Juliane Maury Pereira Lucena - SINFISIO; 8)Lourisval Pereira da
Conceição - SINDAGENTE; 9)Neusa de Oliveira Soares - SINTESAM.
II. DETERMINAR que a comissão aplique os critérios dos dispostos
conforme a Lei n.º 3469 de 24 de dezembro de 2009 e seus anexos
e alterações, Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012 e decreto
34.028 de 30 de setembro de 2015 e os seus respectivos anexos, e
delibere quanto a forma de condução dos trabalhos. III. DETERMINAR
o apoio administrativo e meios necessários a execução dos trabalhos
sejam fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde. IV. Fixar o prazo
de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos a contar da data
da publicação, podendo ser prorrogada. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 18 de fevereiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#80044#7#81726/>
Protocolo 80044
<#E.G.B#80067#7#81749>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 041/2022 AD REFERENDUM
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação das 3 (três) maternidades referências do
Estado, para inclusão no Projeto LEAN nas emergências conforme OFÍCIO
CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/SAES/MS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO O OFÍCIO CIRCULAR nº 1/2022/DAHU/SAES/MS
que dispõe sobre a indicação de hospitais para o Projeto Lean e destaca
os principais objetivos do projeto que são: reduzir os riscos à saúde
de pacientes e profissionais de saúde, acometidas pelo problema da
superlotação e aumentar a oferta de serviços através da otimização dos
fluxos de atendimento.
CONSIDERANDO a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, da Consolidação
das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO que a aprovação das maternidades está condicionada a
apresentação de deliberação CIB, aprovando a planilha em Excel contendo
os seguintes dados: UF, Nome do Município, Nome do Estabelecimento,
Código no CNES, Localização, Número de habitantes, Integração a rede de
Urgência e Emergência, Porta de entrada aberta para o SUS, Volume anual
de atendimentos, Classificação de Risco, Superlotação, Fila de espera,
Núcleo de Regulação Interno, Total de leitos, Leitos de terapia Intensiva
Adulto, planilha descritiva anexa.
CONSIDERANDO a necessidade da organização do fluxo das maternidades
referências do Estado e ainda necessidade de tornar o atendimento mais
ágil, humanizado e qualificado nos serviços de emergência da rede;
CONSIDERANDO Processo 01.01.017101.004674/2022-14-SIGED que
trata da aprovação das 3 (três) maternidades referências do Estado, para
inclusão no Projeto LEAN nas emergências conforme OFÍCIO CIRCULAR
nº 1/2022/DAHU/SAES/MS
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/
AM, senhor Anoar Abdul Samad, a aprovação das 3 (três) maternidades
referências do Estado, para inclusão no Projeto LEAN nas emergências,
conforme planilha descritiva, em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25
de fevereiro de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 041/2022 AD REFERENDUM, datada de 25 de
fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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