DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022
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CONSIDERANDO que a progressão funcional dos Delegados da Polícia já 
fora deflagrada e encerrada no âmbito da Policia Civil através da Portaria n. 
1.488/2020-GDG/PC, em comprimento a tutela de urgência concedida nos 
autos do processo n.0687842-80.2020.8.04.0001, e agravos de instrumento. 
400435-29.2021.8.04.000 e 4008320-85.2020.8.04.0000, ajuizados pelo 
Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - 
SINDEPOL/AM
CONSIDERANDO que a decisão judicial comporta a deflagração do 
processo de progressão funcional para todas as carreiras policiais;
CONSIDERANDO a disposição do artigo 110, §4º da Constituição 
do Estado do Amazonas e os termos da Lei nº 2.235, de 30 de Julho de 
1993, que dispõe sobre o sistema de promoção do Policial Civil do Estado 
do Amazonas, excetuando-se as disposições já revogadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.271 de 10 de Janeiro de 1994, 
que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas - Estatuto do Policial Civil, excetuando-se as 
disposições já revogadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.875 de 25 de Março de 2004, 
que instituiu o Plano de Classificação de cargos, carreiras e remuneração 
dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e suas alterações 
posteriores;
CONSIDERANDO os termos da Lei 5.427 de 24 de março de 2021, que trata 
das vagas de promoção, reservadas às pessoas com deficiência, acrescen-
tando o Art. 24-A à Lei n. 2.235, de 2 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre 
o Sistema de Promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 766/2021 - GDG/PC e a 
retificação feita pela Portaria n.º 929/2021 - GDG/PC;
CONSIDERANDO que a Lei não retroage “in malam partem”;
CONSIDERANDO a publicação das Portaria nº 1287/2021 - GDG/
PC, Portaria n.º 1434/2021 - GDG/PC e a Portaria nº 197/2022-GDGPC, que 
prorroga os trabalhos da Comissão Permanente de Progressão Funcional;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
acerca das indagações da Chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil no 
bojo processo n.º 2021.01.014550-SAJ/PGE. GDG/PC.
CONSIDERANDO a decisão judicial contida nos autos do Processo 
nº 0604870-82.2022.8.04.0001, Mandado de Segurança do Sindicato 
dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - 
SINDEIPOL/AM, no sentido de proceder a observância das condições para 
participar da presente progressão funcional, Promoção/2016, respeitando-
-se o prazo de até 01/06/2016.
RESOLVE:
I - PUBLICAR o QUADRO DE PROMOÇÃO dos servidores 
aposentados, mas que possuíam o direito à época, de 15/05/2014 a 
01/06/2016, relativo à fase RECURSAL do Processo de Progressão 
Funcional dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - 2016, 
conforme relações em anexo, atinentes aos seguintes cargos e suas 
respectivas classes: DELEGADO DE POLÍCIA, INVESTIGADOR DE 
POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PERITO CRIMINAL.
II - DAR CIÊNCIA ao Delegado Geral Adjunto, à Comissão Especial 
de Acompanhamento do Estágio Probatório, às Assessorias, aos Departa-
mentos e aos servidores em geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
para que adotem as medidas necessárias decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
EMILIA FERRAZ DE CARVALHO
Delegada Geral de Polícia Civil
Matrícula N.º 171.389-2 G
ANEXO
FASE RECURSAL - APOSENTADOS
INVESTIGADOR 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL
Nº 
MATRÍCULA
NOME
CRITÉRIO
1
113.373.0 C
ANTONIO CLAUDIO BEZERRA
A
2
100.860.9 D
MARIA JOSE LIMA VIEIRA
A
3
007.707.0 E
RAIMUNDO NONATO CHAVES DE 
OLIVEIRA
A
4
113.323.3 D
ADIMAR TELLES MATIAS DOS 
SANTOS
A
5
108.414.3 E
JULIO CESAR DOS SANTOS LOPES
A
6
119.019.9 D
RICARDO BRASIL DE OLIVEIRA
A
7
008.049.7 D
ANTONIO DE FREITAS CORREIA
A
8
108.446.1 G
VALBERTO DE SOUZA CHAVES
A
9
113.367.5 D
WILTON ALMEIDA DE GOES
A
10
113.330.6 E
JONAS FERREIRA DAS NEVEZ FILHO
A
11
119.020.2 D
FAUSTINO RODRIGUES CAPOTE
A
12
119.026.1 E
EDMILSON RAMOS COELHO FILHO
A
13
119.018.0 E
RIVALDO BEZERRA DE SOUZA
A
14
119.013.0 D
CESAR AUGUSTO CASAGRANDE
A
15
119.027.0 E
PAULO ROGERIO MELCHIOR VILAÇA
A
16
119.002.4 C
EUCLIMAR DA SILVA SANTANA
A
17
119.021.0 D
MANOEL SILVA DE ALENCAR
A
18
118.990.5 D
EDERVAL LEAO LEITE
A
19
119.035.0 E
ORIVALDO CASTRO DO NASCIMENTO A
20
119.034.2 D
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA 
JUNIOR
A
21
119.010.5 E
ELFRAN CARIA FORTES
A
22
119.604.9 I
JORGE MAURICIO HARB
A
23
119.917.0 E
DINA BARROSO DA CUNHA
A
24
119.902.1 E
CLOVIS MARQUES DE OLIVEIRA
A
25
119.903.0 E
EDER COSTA SALES
A
26
119.905.6 C
ROSSIVALDO GUADALUPE LIMA 
OLIVEIRA
A
27
008.403.4 E
JOSE MAURICIO DE ALBUQUERQUE
A
28
102.012.9 E
DARCILENE DE SOUZA DIAS
A
29
126.7310 B
LUIS GUSTAVO MALLMANN
A
30
126.564.4 B
JOSE RODOLFO GABRIEL ALMEIDA 
BADER
A
31
126.582.2 B
MARIO JOSE LOPES LIMA
A
32
102.088.9 K
FRANCISCO DE ASSIS ALVES 
PEREIRA
A
33
126.577.6 B
FRANK ALVES DE MENEZES
A
34
126.543.1 B
MARCELO AUGUSTO MENEZES 
CARVALHO
A
35
126.657.8 B
JANIO BOSCO GANDRA
A
 
INVESTIGADOR 2ª CLASSE P/ 1ª CLASSE 
Nº 
MATRÍCULA
NOME
CRITÉRIO
1
171.230.6 B
FRANCISCO IZIDIO DA SILVA
M
2
172.447.9 B
JUCILENE PINHEIRO FRANÇA
M
 
INVESTIGADOR 4ª CLASSE P/ 3ª CLASSE 
Nº 
MATRÍCULA
NOME
CRITÉRIO
1
155.100-0 C
WILDECY DA SILVA SERRA
A
ESCRIVÃO 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL
Nº MATRÍCULA
NOME
CRITÉRIO
1
166.384.4 C
SOLANGE GONÇALVES LIMA
A
DELEGADO DE POLÍCIA 2ª P/ 1ª CLASSE
Nº MATRÍCULA
NOME
CRITÉRIO
1
007.681.3 J
ABRAHAO SERRUYA
A
PERITOS CRIMINAL 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL
Nº 
MATRÍCULA NOME
CRITÉRIO
1
007.842.5 E CARLOS MALOM ALENCAR QUEIROZ
A
2
012.596.2 D SERGIO DIAS CAMARDELLA
A
3
134.567.2 D MOISES CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE 
FREITAS
A
4
152.996.0 B STONY BINDA FIGUEIREDO
A
PERITOS CRIMINAL 2ª CLASSE P/ 1ª CLASSE 
Nº 
MATRÍCULA NOME
CRITÉRIO
1
147.810.9 D ANTONIO REIS DA SILVA
A
2
150.407.0 A JOSE DE JESUS BOTELHO DE LIMA
A
NOTA EXPLICATIVA: Em cumprimento à decisão judicial nos autos 
do processo nº 0604870-82.2022.8.04.0001, após aferição das condições 
para participar do processo de progressão funcional 2016, deflagrado 
pela portaria n.º 766/2021-GDGPC até 01/06/2016, os servidores acima 
mencionados participaram em condições de igualdade, nos critérios 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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