DOEAM 08/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 13
de antiguidade e merecimento e se habilitaram dentro do número de 
vagas, em sua grande maioria no critério de antiguidade.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#79966#13#81643/>
Protocolo 79966
<#E.G.B#80037#13#81719>
Portaria nº 250/2022 - GDG/PC/AM.
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente 
de Progressão Funcional, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em 
cumprimento às decisões judiciais nos autos dos processos n.ºs 0695303-
06.2020.8.04.0001 e 0695755-16.2020.80.04.0001, da 5ª Vara da Fazenda 
Pública, impetrados pelo SINDEIPOL e SINPOL, respectivamente;
CONSIDERANDO o Ofício nº 01150/2021 - PPC/PGE da Procuradoria 
Geral do Estado - PGE/AM, dando conhecimento à Decisão Judicial no 
bojo do Processo nº 0704445-97.2021.80.4.0001, ajuizado pelo Sindicato 
dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - 
SINDEIPOL;
CONSIDERANDO que a progressão funcional dos Delegados da Polícia já 
fora deflagrada e encerrada no âmbito da Policia Civil através da Portaria n. 
1.488/2020-GDG/PC, em comprimento a tutela de urgência concedida nos 
autos do processo n.0687842-80.2020.8.04.0001, e agravos de instrumento. 
400435-29.2021.8.04.000 e 4008320-85.2020.8.04.0000, ajuizados pelo 
Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - 
SINDEPOL/AM
CONSIDERANDO que a decisão judicial comporta a deflagração do 
processo de progressão funcional para todas as carreiras policiais;
CONSIDERANDO a disposição do artigo 110, §4º da Constituição do 
Estado do Amazonas e os termos da Lei nº 2.235, de 30 de Julho de 1993, 
que dispõe sobre o sistema de promoção do Policial Civil do Estado do 
Amazonas, excetuando-se as disposições já revogadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.271 de 10 de Janeiro de 1994, 
que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas - Estatuto do Policial Civil, excetuando-se as 
disposições já revogadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.875 de 25 de Março de 2004, 
que instituiu o Plano de Classificação de cargos, carreiras e remuneração 
dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e suas alterações 
posteriores;
CONSIDERANDO os termos da Lei 5.427 de 24 de março de 2021, que trata 
das vagas de promoção, reservadas às pessoas com deficiência, acrescen-
tando o Art. 24-A à Lei n. 2.235, de 2 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre 
o Sistema de Promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas”;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 766/2021 - GDG/PC e a 
retificação feita pela Portaria n.º 929/2021 - GDG/PC;
CONSIDERANDO a publicação das Portaria nº 1287/2021 - GDG/PC, 
Portaria n.º 1434/2021 - GDG/PC e a Portaria nº 197/2022-GDGPC, que 
prorroga os trabalhos da Comissão Permanente de Progressão Funcional;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca 
das indagações da Chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil no bojo 
processo n.º 2021.01.014550-SAJ/PGE. GDG/PC.
CONSIDERANDO a decisão judicial contida nos autos do Processo nº 
0604870-82.2022.8.04.0001, Mandado de Segurança do Sindicato dos 
Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - 
SINDEIPOL/AM, no sentido de proceder a observância das condições para 
participar da presente progressão funcional, Promoção/2016, respeitando-
-se o prazo de até 01/06/2016.
RESOLVE:
I - PUBLICAR, nos termos do artigo 31, §§ 1º e 2º, Lei N.º 2.235 de 30 de 
julho de 1993 o QUADRO DE PROMOÇÃO do Processo de Progressão 
Funcional/2016 seguindo os critérios de Antiguidade e Merecimento 
relativo à fase RECURSAL, concedendo o prazo legal de 15 (quinze) dias 
corridos, a contar da publicação desta, para interposição de recursos ao 
Presidente desta Comissão, junto ao protocolo central da Delegacia Geral 
e/ou via SIGED, com vistas a serem analisados pela Comissão Permanente 
de Progressão Funcional, nos termos do artigo 31, caput e §1º da Lei nº 
2.235 de 30 de Julho de 1993, conforme relação em anexo.
II - DAR CIÊNCIA ao Delegado Geral Adjunto, às Assessorias, aos Departa-
mentos e aos servidores em geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
para que adotem as medidas necessárias decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#80037#13#81719/>
 
 
ANEXO 
FASE RECURSAL 
INVESTIGADOR 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL 
Nº  MATRÍCULA NOME 
CRITÉRIO 
1 
113.360.8 C JERONIMO MARTINS DA SILVA FILHO 
A 
2 
171.663.8 A MAX GERVAZONI 
M 
3 
113.400.0 D LINDOMAR FERNANDES CORREIA 
A 
4 
172.292.1 A HUMBERTO GUIMARAES TAVEIRA 
FILHO 
M 
5 
126.579.2 A FRANCISCO JAIME DE BRITO 
A 
6 
161.109.7 B FRANCISCO KLEPER SILVA SOUZA 
M 
7 
007.826.3 F ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA 
A 
8 
171.467.8 A SANDRO SILVA DE LIMA 
M 
9 
113.384.5 D WALDERY MONTEIRO DA SILVA 
A 
10 146.778.6 B RUDIMAR COSTA SANTOS 
M 
11 113.318.7 C MARCELLO PHILIPE DURAND VITOR 
A 
12 171.332.9 A MARCO AURELIO DA SILVA FREITAS 
M 
13 106.473.8 D PETRONIO SALLES DE AGUIAR 
JUNIOR 
A 
14 171.358.2 A PEDRO PAULO MANO NOGUEIRA 
M 
15 118.953.0 D DIZIDERIO ANTONIO LOPES PEREIRA 
A 
16 171.460.0 A ANDREZZA DE SOUZA MAGALHAES 
M 
17 126.566.0 A JORGE MARIO GUIMARAES BICHARA 
A 
18 171.428.7 A ISRAEL EMIR BENTES DE ARAUJO 
M 
19 126.755.8 A ANDRE LUIS MIRANDA PINTO 
A 
20 171.581.0 A ARY JORGE ALVES DA SILVA 
M 
21 007.430.6 D FRANCISCO SOARES ANTONIO 
AHMED 
A 
22 142.998.1 B RAIMUNDO ADILSON DUARTE 
PINHEIRO 
M 
23 113.392.6 D JOSE NUNES DE PAULA NETO 
A 
24 154.727.5 A PAULO AZEVEDO DE MESQUITA 
M 
25 113.398.5 C HERCILIO LOPES DANTAS 
A 
26 153.941.8 C ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA 
M 
27 113.405.1 D ANGELUCE GOMES DA SILVA 
A 
28 171.671.9 A LUCIANO MORAES TRINDADES 
M 
29 113.353.5 D MARGARETH BARBOSA DA CRUZ 
A 
30 171.369.8 A DORANDIA CAVALCANTE DE ATHAYDE M 
31 113.341.1 D RAIMUNDO JUSTINO DA COSTA 
AZEVEDO 
A 
32 172.429.0 A MARCELO AUGUSTO DE SOUZA 
RIBEIRO DA COSTA 
M 
33 119.030.3 D JOSE ALBERTO CORREIA DE ARAUJO A 
34 171.3523 A 
JOSAFA RODRIGUES PEDRAÇA 
M 
35 019.045.8 D LUCELINO BRAGA DE OLIVEIRA 
A 
36 172.444.4 A MANOELITO NASCIMENTO LIMA 
M 
37 118.994.8 D ABELARDO MORAIS GASPAR 
A 
38 171.346.9 A JUCIDEIA BERNARDES FIGUEIREDO 
M 
39 119.014.8 D VALCI ARAUJO DA SILVA 
A 
40 171.470.8 A RALF KANITZ 
M 
41 119.032.6 C RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL 
A 
42 171.169.5 A RITA DE CASSIA CORREA PESSOA 
M 
43 119.024.5 D ARTUR PEREIRA LIMA 
A 
44 171.362.0 A DAYSE DA SILVA XAVIER 
M 
45 119.041.5 D ALBERTO AFONSO GOMES DE 
OLIVEIRA CORREA 
A 
46 172.026.0 A SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA 
M 
47 119.897.1 D JOSE HAMILTON MARTINS DE SOUZA 
A 
48 171.690.5 A JOSE ALBERTO CARVALHO DA SILVA 
M 
49 118.954.9 C JOAO BOSCO GOMES DO CARMO 
A 
50 171.173.3 A ROGEVAN SOARES DA SILVA 
M 
51 119.047.4 C RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO 
MAUES 
A 
52 132.261.3 C RONALDSON SAMUEL DE OLIVEIRA 
M 
53 118.999.9 D ELISMAR SERGIO AZANCOT DA SILVA A 
54 171.478.3 A MIGUEL DE OLIVEIRA NEGREIROS 
NETO 
M 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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