DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 13 de antiguidade e merecimento e se habilitaram dentro do número de vagas, em sua grande maioria no critério de antiguidade. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#79966#13#81643/> Protocolo 79966 <#E.G.B#80037#13#81719> Portaria nº 250/2022 - GDG/PC/AM. A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Progressão Funcional, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em cumprimento às decisões judiciais nos autos dos processos n.ºs 0695303- 06.2020.8.04.0001 e 0695755-16.2020.80.04.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública, impetrados pelo SINDEIPOL e SINPOL, respectivamente; CONSIDERANDO o Ofício nº 01150/2021 - PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, dando conhecimento à Decisão Judicial no bojo do Processo nº 0704445-97.2021.80.4.0001, ajuizado pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINDEIPOL; CONSIDERANDO que a progressão funcional dos Delegados da Polícia já fora deflagrada e encerrada no âmbito da Policia Civil através da Portaria n. 1.488/2020-GDG/PC, em comprimento a tutela de urgência concedida nos autos do processo n.0687842-80.2020.8.04.0001, e agravos de instrumento. 400435-29.2021.8.04.000 e 4008320-85.2020.8.04.0000, ajuizados pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM CONSIDERANDO que a decisão judicial comporta a deflagração do processo de progressão funcional para todas as carreiras policiais; CONSIDERANDO a disposição do artigo 110, §4º da Constituição do Estado do Amazonas e os termos da Lei nº 2.235, de 30 de Julho de 1993, que dispõe sobre o sistema de promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas, excetuando-se as disposições já revogadas; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.271 de 10 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas - Estatuto do Policial Civil, excetuando-se as disposições já revogadas; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.875 de 25 de Março de 2004, que instituiu o Plano de Classificação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO os termos da Lei 5.427 de 24 de março de 2021, que trata das vagas de promoção, reservadas às pessoas com deficiência, acrescen- tando o Art. 24-A à Lei n. 2.235, de 2 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema de Promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 766/2021 - GDG/PC e a retificação feita pela Portaria n.º 929/2021 - GDG/PC; CONSIDERANDO a publicação das Portaria nº 1287/2021 - GDG/PC, Portaria n.º 1434/2021 - GDG/PC e a Portaria nº 197/2022-GDGPC, que prorroga os trabalhos da Comissão Permanente de Progressão Funcional; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca das indagações da Chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil no bojo processo n.º 2021.01.014550-SAJ/PGE. GDG/PC. CONSIDERANDO a decisão judicial contida nos autos do Processo nº 0604870-82.2022.8.04.0001, Mandado de Segurança do Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINDEIPOL/AM, no sentido de proceder a observância das condições para participar da presente progressão funcional, Promoção/2016, respeitando- -se o prazo de até 01/06/2016. RESOLVE: I - PUBLICAR, nos termos do artigo 31, §§ 1º e 2º, Lei N.º 2.235 de 30 de julho de 1993 o QUADRO DE PROMOÇÃO do Processo de Progressão Funcional/2016 seguindo os critérios de Antiguidade e Merecimento relativo à fase RECURSAL, concedendo o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação desta, para interposição de recursos ao Presidente desta Comissão, junto ao protocolo central da Delegacia Geral e/ou via SIGED, com vistas a serem analisados pela Comissão Permanente de Progressão Funcional, nos termos do artigo 31, caput e §1º da Lei nº 2.235 de 30 de Julho de 1993, conforme relação em anexo. II - DAR CIÊNCIA ao Delegado Geral Adjunto, às Assessorias, aos Departa- mentos e aos servidores em geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para que adotem as medidas necessárias decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#80037#13#81719/> ANEXO FASE RECURSAL INVESTIGADOR 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 113.360.8 C JERONIMO MARTINS DA SILVA FILHO A 2 171.663.8 A MAX GERVAZONI M 3 113.400.0 D LINDOMAR FERNANDES CORREIA A 4 172.292.1 A HUMBERTO GUIMARAES TAVEIRA FILHO M 5 126.579.2 A FRANCISCO JAIME DE BRITO A 6 161.109.7 B FRANCISCO KLEPER SILVA SOUZA M 7 007.826.3 F ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA A 8 171.467.8 A SANDRO SILVA DE LIMA M 9 113.384.5 D WALDERY MONTEIRO DA SILVA A 10 146.778.6 B RUDIMAR COSTA SANTOS M 11 113.318.7 C MARCELLO PHILIPE DURAND VITOR A 12 171.332.9 A MARCO AURELIO DA SILVA FREITAS M 13 106.473.8 D PETRONIO SALLES DE AGUIAR JUNIOR A 14 171.358.2 A PEDRO PAULO MANO NOGUEIRA M 15 118.953.0 D DIZIDERIO ANTONIO LOPES PEREIRA A 16 171.460.0 A ANDREZZA DE SOUZA MAGALHAES M 17 126.566.0 A JORGE MARIO GUIMARAES BICHARA A 18 171.428.7 A ISRAEL EMIR BENTES DE ARAUJO M 19 126.755.8 A ANDRE LUIS MIRANDA PINTO A 20 171.581.0 A ARY JORGE ALVES DA SILVA M 21 007.430.6 D FRANCISCO SOARES ANTONIO AHMED A 22 142.998.1 B RAIMUNDO ADILSON DUARTE PINHEIRO M 23 113.392.6 D JOSE NUNES DE PAULA NETO A 24 154.727.5 A PAULO AZEVEDO DE MESQUITA M 25 113.398.5 C HERCILIO LOPES DANTAS A 26 153.941.8 C ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA M 27 113.405.1 D ANGELUCE GOMES DA SILVA A 28 171.671.9 A LUCIANO MORAES TRINDADES M 29 113.353.5 D MARGARETH BARBOSA DA CRUZ A 30 171.369.8 A DORANDIA CAVALCANTE DE ATHAYDE M 31 113.341.1 D RAIMUNDO JUSTINO DA COSTA AZEVEDO A 32 172.429.0 A MARCELO AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO DA COSTA M 33 119.030.3 D JOSE ALBERTO CORREIA DE ARAUJO A 34 171.3523 A JOSAFA RODRIGUES PEDRAÇA M 35 019.045.8 D LUCELINO BRAGA DE OLIVEIRA A 36 172.444.4 A MANOELITO NASCIMENTO LIMA M 37 118.994.8 D ABELARDO MORAIS GASPAR A 38 171.346.9 A JUCIDEIA BERNARDES FIGUEIREDO M 39 119.014.8 D VALCI ARAUJO DA SILVA A 40 171.470.8 A RALF KANITZ M 41 119.032.6 C RODDIMAR DE OLIVEIRA LEAL A 42 171.169.5 A RITA DE CASSIA CORREA PESSOA M 43 119.024.5 D ARTUR PEREIRA LIMA A 44 171.362.0 A DAYSE DA SILVA XAVIER M 45 119.041.5 D ALBERTO AFONSO GOMES DE OLIVEIRA CORREA A 46 172.026.0 A SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA M 47 119.897.1 D JOSE HAMILTON MARTINS DE SOUZA A 48 171.690.5 A JOSE ALBERTO CARVALHO DA SILVA M 49 118.954.9 C JOAO BOSCO GOMES DO CARMO A 50 171.173.3 A ROGEVAN SOARES DA SILVA M 51 119.047.4 C RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO MAUES A 52 132.261.3 C RONALDSON SAMUEL DE OLIVEIRA M 53 118.999.9 D ELISMAR SERGIO AZANCOT DA SILVA A 54 171.478.3 A MIGUEL DE OLIVEIRA NEGREIROS NETO M VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar