PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 08 de março de 2022 12 CONSIDERANDO que a progressão funcional dos Delegados da Polícia já fora deflagrada e encerrada no âmbito da Policia Civil através da Portaria n. 1.488/2020-GDG/PC, em comprimento a tutela de urgência concedida nos autos do processo n.0687842-80.2020.8.04.0001, e agravos de instrumento. 400435-29.2021.8.04.000 e 4008320-85.2020.8.04.0000, ajuizados pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas - SINDEPOL/AM CONSIDERANDO que a decisão judicial comporta a deflagração do processo de progressão funcional para todas as carreiras policiais; CONSIDERANDO a disposição do artigo 110, §4º da Constituição do Estado do Amazonas e os termos da Lei nº 2.235, de 30 de Julho de 1993, que dispõe sobre o sistema de promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas, excetuando-se as disposições já revogadas; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.271 de 10 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas - Estatuto do Policial Civil, excetuando-se as disposições já revogadas; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.875 de 25 de Março de 2004, que instituiu o Plano de Classificação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO os termos da Lei 5.427 de 24 de março de 2021, que trata das vagas de promoção, reservadas às pessoas com deficiência, acrescen- tando o Art. 24-A à Lei n. 2.235, de 2 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema de Promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 766/2021 - GDG/PC e a retificação feita pela Portaria n.º 929/2021 - GDG/PC; CONSIDERANDO que a Lei não retroage “in malam partem”; CONSIDERANDO a publicação das Portaria nº 1287/2021 - GDG/ PC, Portaria n.º 1434/2021 - GDG/PC e a Portaria nº 197/2022-GDGPC, que prorroga os trabalhos da Comissão Permanente de Progressão Funcional; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado acerca das indagações da Chefia da Assessoria Jurídica da Polícia Civil no bojo processo n.º 2021.01.014550-SAJ/PGE. GDG/PC. CONSIDERANDO a decisão judicial contida nos autos do Processo nº 0604870-82.2022.8.04.0001, Mandado de Segurança do Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - SINDEIPOL/AM, no sentido de proceder a observância das condições para participar da presente progressão funcional, Promoção/2016, respeitando- -se o prazo de até 01/06/2016. RESOLVE: I - PUBLICAR o QUADRO DE PROMOÇÃO dos servidores aposentados, mas que possuíam o direito à época, de 15/05/2014 a 01/06/2016, relativo à fase RECURSAL do Processo de Progressão Funcional dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas - 2016, conforme relações em anexo, atinentes aos seguintes cargos e suas respectivas classes: DELEGADO DE POLÍCIA, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PERITO CRIMINAL. II - DAR CIÊNCIA ao Delegado Geral Adjunto, à Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, às Assessorias, aos Departa- mentos e aos servidores em geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para que adotem as medidas necessárias decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2022. EMILIA FERRAZ DE CARVALHO Delegada Geral de Polícia Civil Matrícula N.º 171.389-2 G ANEXO FASE RECURSAL - APOSENTADOS INVESTIGADOR 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 113.373.0 C ANTONIO CLAUDIO BEZERRA A 2 100.860.9 D MARIA JOSE LIMA VIEIRA A 3 007.707.0 E RAIMUNDO NONATO CHAVES DE OLIVEIRA A 4 113.323.3 D ADIMAR TELLES MATIAS DOS SANTOS A 5 108.414.3 E JULIO CESAR DOS SANTOS LOPES A 6 119.019.9 D RICARDO BRASIL DE OLIVEIRA A 7 008.049.7 D ANTONIO DE FREITAS CORREIA A 8 108.446.1 G VALBERTO DE SOUZA CHAVES A 9 113.367.5 D WILTON ALMEIDA DE GOES A 10 113.330.6 E JONAS FERREIRA DAS NEVEZ FILHO A 11 119.020.2 D FAUSTINO RODRIGUES CAPOTE A 12 119.026.1 E EDMILSON RAMOS COELHO FILHO A 13 119.018.0 E RIVALDO BEZERRA DE SOUZA A 14 119.013.0 D CESAR AUGUSTO CASAGRANDE A 15 119.027.0 E PAULO ROGERIO MELCHIOR VILAÇA A 16 119.002.4 C EUCLIMAR DA SILVA SANTANA A 17 119.021.0 D MANOEL SILVA DE ALENCAR A 18 118.990.5 D EDERVAL LEAO LEITE A 19 119.035.0 E ORIVALDO CASTRO DO NASCIMENTO A 20 119.034.2 D FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR A 21 119.010.5 E ELFRAN CARIA FORTES A 22 119.604.9 I JORGE MAURICIO HARB A 23 119.917.0 E DINA BARROSO DA CUNHA A 24 119.902.1 E CLOVIS MARQUES DE OLIVEIRA A 25 119.903.0 E EDER COSTA SALES A 26 119.905.6 C ROSSIVALDO GUADALUPE LIMA OLIVEIRA A 27 008.403.4 E JOSE MAURICIO DE ALBUQUERQUE A 28 102.012.9 E DARCILENE DE SOUZA DIAS A 29 126.7310 B LUIS GUSTAVO MALLMANN A 30 126.564.4 B JOSE RODOLFO GABRIEL ALMEIDA BADER A 31 126.582.2 B MARIO JOSE LOPES LIMA A 32 102.088.9 K FRANCISCO DE ASSIS ALVES PEREIRA A 33 126.577.6 B FRANK ALVES DE MENEZES A 34 126.543.1 B MARCELO AUGUSTO MENEZES CARVALHO A 35 126.657.8 B JANIO BOSCO GANDRA A INVESTIGADOR 2ª CLASSE P/ 1ª CLASSE Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 171.230.6 B FRANCISCO IZIDIO DA SILVA M 2 172.447.9 B JUCILENE PINHEIRO FRANÇA M INVESTIGADOR 4ª CLASSE P/ 3ª CLASSE Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 155.100-0 C WILDECY DA SILVA SERRA A ESCRIVÃO 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 166.384.4 C SOLANGE GONÇALVES LIMA A DELEGADO DE POLÍCIA 2ª P/ 1ª CLASSE Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 007.681.3 J ABRAHAO SERRUYA A PERITOS CRIMINAL 1ª CLASSE P/ CLASSE ESPECIAL Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 007.842.5 E CARLOS MALOM ALENCAR QUEIROZ A 2 012.596.2 D SERGIO DIAS CAMARDELLA A 3 134.567.2 D MOISES CONCEIÇÃO DOS SANTOS DE FREITAS A 4 152.996.0 B STONY BINDA FIGUEIREDO A PERITOS CRIMINAL 2ª CLASSE P/ 1ª CLASSE Nº MATRÍCULA NOME CRITÉRIO 1 147.810.9 D ANTONIO REIS DA SILVA A 2 150.407.0 A JOSE DE JESUS BOTELHO DE LIMA A NOTA EXPLICATIVA: Em cumprimento à decisão judicial nos autos do processo nº 0604870-82.2022.8.04.0001, após aferição das condições para participar do processo de progressão funcional 2016, deflagrado pela portaria n.º 766/2021-GDGPC até 01/06/2016, os servidores acima mencionados participaram em condições de igualdade, nos critérios VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar