DOEAM 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#79522#4#81198/>
DECRETO N.º 45.243, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2021, de 26
de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação dos
Recursos Destinados para Realização de Cirurgias Eletivas
- 2020 no Estado do Amazonas, e dá outra providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.026040/2021-31,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 035/2021, de 26 de
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Pactuação dos Recursos Destinados
para Realização de Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas, e dá
outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#79523#4#81199/>
Protocolo 79522
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE
sobre
Execução
dos
Recursos
Destinados
a
Implantação e Implementação das
Ações de Saúde Bucal no Estado
do
Amazonas,
e
dá
outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 032/2020, de 24 de novembro
de 2020, que aprovou a Proposta de Criação da Política Estadual de Saúde
Bucal no Amazonas;
CONSIDERANDO que no parecer da Relatora, Sra. Suellen Oliveira Couto,
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e
Finanças - CTPOF, aprova com a ressalva de encaminhar a Tabela
Financeira para este CES/AM;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.012, de 26 de dezembro de 2012,
redefine a composição das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde
da Família constante na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.022, de 26 de dezembro de 2012, que
define os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde
Bucal na Estratégia Saúde da Família;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.305, de 28 de agosto de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
reajustar os valores dos incentivos financeiros de custeio das Equipes de
Saúde Bucal, nas modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela
Política Nacional de Atenção Básica;
CONSIDERANDO que a Política Estadual de Saúde Bucal do Amazonas -
Amazonas Sorridente está alinhada com Política Nacional de Saúde Bucal
que visa a reorganização da prática e a qualificação das ações e serviços
oferecidos no país, reunindo medidas para garantir ações de promoção,
prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros de todas as
idades, com ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito por
meio do SUS;
CONSIDERANDO que para o desenvolvimento das ações de ampliação e
qualificação da saúde bucal no estado do Amazonas serão alocados
recursos federais e estaduais, estando previsto um montante de R$
1.164.000,00 (um milhão e cento e sessenta e quatro mil reais) para a
construção de 2 Centros Especializados de Saúde Bucal;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto,
Coordenadora da CTPOF, haja vista, a necessidade de execução dos
recursos destinados à implantação e implementação das ações de saúde
bucal no estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Execução dos Recursos Destinados a Implantação e
Implementação das Ações de Saúde Bucal no Estado do Amazonas
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE
sobre
Pactuação
dos
Recursos
Destinados
para
Realização de Cirurgias Eletivas -
2020 no Estado do Amazonas, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.932/2019/GM/MS, de 30.12.2019, que
define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO que a supracitada Portaria definiu estratégia de
ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos e ao estado do
Amazonas ficou destinado um montante de R$ 4.925.000,00 (quatro
milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), custeada pelo Fundo de
Ações Estratégicos e Compensação - FAEC;
CONSIDERANDO que em razão da Portaria Ministerial, a Secretaria de
Saúde do Estado do Amazonas expediu a Nota Técnica n° 002/2020, com
intuito de orientar os gestores municipais para execução orçamentária,
assim como definiu o rol de municípios habilitados na Gestão Plena que
usarão os recursos, sendo eles: Benjamin Constant/AM (R$ 25.000,00);
Borba/AM (R$ 25.000,00); Coari/AM (R$ 50.000,00); Fonte Boa/AM (R$
25.000,00); Humaitá/AM (R$ 50.000,00); Itacoatiara/AM (R$ 50.000,00);
Manacapuru/AM (R$ 50.000,00); Manaus/AM (R$ 50.000,00); Maués/AM
(R$ 50.000,00); Parintins/AM (R$ 50.000,00); Presidente Figueiredo/AM
(R$ 50.000,00) e Tefé/AM (R$ 50.000,00), ficando num patamar de R$
525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais), assim como ficou
estabelecido um montante de R$ 4.425.000,00 (Quatro Milhões e
Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) a serem acessados pela gestão
estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a
execução do recurso até o limite aqui mencionado, estabelecendo os
critérios descritos na nota técnica supracitada;
CONSIDERANDO o Processo nº 007650/2020-01 (PRÓTON), que trata da
solicitação de pauta para consenso de pactuação dos recursos,
considerando a necessidade de repactuação entre os entes federados;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 007/2020, de 17.02.2020, que
consensuou pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos
eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria nº 3.932 de 30 de
dezembro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto,
Coordenadora da CTPOF, conforme estabelecido na Portaria nº
3.932/2019, Nota Técnica n° 002/2020-SES/AM e Resolução CIB/AM nº
007/2020.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de
Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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