DOEAM 24/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 5
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DECRETO N.º 45.244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 036/2021, de 26 de
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Resolução CIB/AM
nº 004/2020 que trata da Habilitação do Centro de Implante
Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV, e dá
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.026040/2021-31,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 036/2021, de 26 de
outubro de 2021, que “DISPÕE sobre Resolução CIB/AM nº 004/2020 que
trata da Habilitação do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário
Getúlio Vargas - HUGV, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 79523
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 035/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE
sobre
Pactuação
dos
Recursos
Destinados
para
Realização de Cirurgias Eletivas -
2020 no Estado do Amazonas, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.932/2019/GM/MS, de 30.12.2019, que
define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
CONSIDERANDO que a supracitada Portaria definiu estratégia de
ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos e ao estado do
Amazonas ficou destinado um montante de R$ 4.925.000,00 (quatro
milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais), custeada pelo Fundo de
Ações Estratégicos e Compensação - FAEC;
CONSIDERANDO que em razão da Portaria Ministerial, a Secretaria de
Saúde do Estado do Amazonas expediu a Nota Técnica n° 002/2020, com
intuito de orientar os gestores municipais para execução orçamentária,
assim como definiu o rol de municípios habilitados na Gestão Plena que
usarão os recursos, sendo eles: Benjamin Constant/AM (R$ 25.000,00);
Borba/AM (R$ 25.000,00); Coari/AM (R$ 50.000,00); Fonte Boa/AM (R$
25.000,00); Humaitá/AM (R$ 50.000,00); Itacoatiara/AM (R$ 50.000,00);
Manacapuru/AM (R$ 50.000,00); Manaus/AM (R$ 50.000,00); Maués/AM
(R$ 50.000,00); Parintins/AM (R$ 50.000,00); Presidente Figueiredo/AM
(R$ 50.000,00) e Tefé/AM (R$ 50.000,00), ficando num patamar de R$
525.000,00 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil Reais), assim como ficou
estabelecido um montante de R$ 4.425.000,00 (Quatro Milhões e
Quatrocentos e Vinte e Cinco Mil Reais) a serem acessados pela gestão
estadual e demais municípios, não havendo rateio e ficando liberada a
execução do recurso até o limite aqui mencionado, estabelecendo os
critérios descritos na nota técnica supracitada;
CONSIDERANDO o Processo nº 007650/2020-01 (PRÓTON), que trata da
solicitação de pauta para consenso de pactuação dos recursos,
considerando a necessidade de repactuação entre os entes federados;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 007/2020, de 17.02.2020, que
consensuou pela aprovação da execução de procedimentos cirúrgicos
eletivos 2020 no Amazonas, de acordo com a Portaria nº 3.932 de 30 de
dezembro de 2020 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto,
Coordenadora da CTPOF, conforme estabelecido na Portaria nº
3.932/2019, Nota Técnica n° 002/2020-SES/AM e Resolução CIB/AM nº
007/2020.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Pactuação dos Recursos Destinados para Realização de
Cirurgias Eletivas - 2020 no Estado do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 036/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE sobre Resolução CIB/AM
nº
004/2020
que
trata
da
Habilitação do Centro de Implante
Coclear no Hospital Universitário
Getúlio Vargas - HUGV, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 793/2012/GM/MS, de 24.04.2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 835/2012/GM/MS, de 25.04.2012, que
institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o
Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 3.12.2012, que aprova
as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776, de 18.12.2014 que aprova diretrizes
gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às
Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10.06.2014, que torna
pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência
hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada
no osso) no SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 003704/2020-51, que trata da proposta
de habilitação de Centro Especializado de Implante Coclear no Hospital
Universitário Getúlio Vargas para ciência e deliberação;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto,
Coordenadora da CTPOF, tendo em vista a importância e os benefícios do
serviço prestado de assistência especializada às pessoas com doenças
otológicas, em especial com deficiência auditiva a nível hospitalar.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação
do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas -
HUGV.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 036/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE sobre Resolução CIB/AM
nº
004/2020
que
trata
da
Habilitação do Centro de Implante
Coclear no Hospital Universitário
Getúlio Vargas - HUGV, e dá
outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 357ª Reunião 280ª (Ordinária) realizada
no dia 26.10.2021, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 793/2012/GM/MS, de 24.04.2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 835/2012/GM/MS, de 25.04.2012, que
institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o
Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.328/SAS/MS, de 3.12.2012, que aprova
as Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.776, de 18.12.2014 que aprova diretrizes
gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às
Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10.06.2014, que torna
pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência
hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada
no osso) no SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 003704/2020-51, que trata da proposta
de habilitação de Centro Especializado de Implante Coclear no Hospital
Universitário Getúlio Vargas para ciência e deliberação;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto,
Coordenadora da CTPOF, tendo em vista a importância e os benefícios do
serviço prestado de assistência especializada às pessoas com doenças
otológicas, em especial com deficiência auditiva a nível hospitalar.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a Resolução CIB/AM nº 004/2020 que trata da Habilitação
do Centro de Implante Coclear no Hospital Universitário Getúlio Vargas -
HUGV.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 79524
<#E.G.B#79524#5#81200>
<#E.G.B#79524#5#81200/>
<#E.G.B#79526#5#81202>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 481/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.004503/2022-95, resolve
I - EXONERAR, a contar de 23 de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL
BARROS MENEGON, do cargo de provimento em comissão de Auditor,
AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte
13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 23 de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RITA CRISTIANE
DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS, para exercer, na Secretaria de
Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79526#5#81202/>
Protocolo 79526
<#E.G.B#79528#5#81204>
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 483/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.002380/2022-58, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALESSANDRA
SILVA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA REGINA
MORENO DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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