DOEAM 23/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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§ 5.º Concluída a seleção de que trata o caput deste artigo, a comissão
poderá solicitar correções e alterações dos Estudos Técnicos, sempre
que necessárias para atender a demandas de órgãos de controle ou para
aprimorar os empreendimentos de que trata o artigo 1.º.
§ 6.º Na hipótese de alterações previstas no § 5.º, o autorizado poderá
apresentar novos valores para o eventual ressarcimento de que trata o
caput, observado o que dispõe o artigo 10, inciso II, alínea d, deste Decreto.
Art. 23. Após a aprovação pela Comissão, os Estudos Técnicos
selecionados serão encaminhados à autoridade a que se refere o artigo 4.º
deste Decreto, que decidirá sobre a abertura de licitação, observadas as
disposições legais aplicáveis a cada espécie de contratação.
Parágrafo único. Em se tratando de Estudos Técnicos com vistas à
estruturação de empreendimento a ser contratado por meio de parceria
público-privada, deverá haver prévia aprovação do Conselho Gestor do
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, na forma da Lei Estadual
n.º 3.363, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 24. Os valores relativos aos Estudos Técnicos selecionados, nos
termos deste Decreto, serão ressarcidos ao Autorizado exclusivamente pelo
vencedor da licitação, desde que estes tenham sido efetivamente utilizados
no certame.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será devida qualquer quantia
pecuniária pelo Poder Público em razão da realização de Estudos Técnicos.
Art. 25. O edital do procedimento licitatório para contratação do empre-
endimento de que trata o artigo 1.º conterá, obrigatoriamente, cláusula que
condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarci-
mento dos valores relativos à elaboração de Estudos Técnicos utilizados na
licitação.
Art. 26. Os autores ou responsáveis economicamente pelos Estudos
Técnicos apresentados nos termos deste Decreto poderão participar, direta
ou indiretamente da licitação ou da execução de obras ou serviços, exceto
se houver, de forma justificada, disposição em contrário no edital de abertura
do chamamento público do PMI.
§ 1.º Considera-se economicamente responsável a pessoa que tenha
contribuído financeiramente, por qualquer meio e montante, para custeio
da elaboração de Estudos Técnicos a serem utilizados em licitação para
contratação do empreendimento a que se refere o artigo 1º.
§ 2.º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do
mesmo grupo econômico do autorizado.
Art. 27. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#79013#6#80677/>
Protocolo 79013
<#E.G.B#79015#6#80679>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0163/2022-GAB/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.000735/2022-37, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANE DE SOUZA
PALADINO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte
24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINE FARIA VIEIRA
DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79015#6#80679/>
Protocolo 79015
<#E.G.B#79017#6#80681>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.002355/2022-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de fevereiro de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARLA
MARYANY STONE DO AMARAL, do cargo de provimento em comissão
de Assessor II, AD-2, do Centro de Serviços Compartilhados, constante do
Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIEL MENDONÇA
ROCHA, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79017#6#80681/>
Protocolo 79017
<#E.G.B#79019#6#80683>
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0460/2021-GDPG/
DPE/AM, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e a necessidade
de regularizar a situação funcional da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS
GONÇALVES, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.017101.025388/2021-01, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO para a Defensoria Pública do
Estado do Amazonas, a contar de 21 de novembro de 2021, pelo prazo
de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício
do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, DPE-1, da
servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS GONÇALVES, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Matrícula n.o 239.490-1A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#79019#6#80683/>
Protocolo 79019
<#E.G.B#79020#6#80684>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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