DOEAM 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 3
Ad Referendum de 13/10/2021 Dispõe sobre aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para a Unidade de Hematologia e Hemoterapia
do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho
de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos
financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134,
de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o processo nº 025160/2021
SIGED que dispõe sobre alterações das unidades inicialmente beneficiadas
nas Propostas de Aquisição de Equipamento nº 07583.812000/1200-02 e
07583.000/1200-01 relativa à Emenda Parlamentar Federal nº 41090014;
CONSIDERANDO que o a MEMORANDO Nº 054/2021- GAP/DAP/SUBGS/
SEMSA-MANAUS justifica a substituição de 24 unidades visto se tratar de
unidades incluídas em contrato de Parceria Pública-Privada (PPP) que já
comtempla a aquisição dos equipamentos previsto inicialmente nas referidas
propostas de emenda parlamentar. E para a substituição das outras 03
unidades justificou-se pela integração das equipes às Clinicas de Saúde
da Família Senador Severiano Nunes, Leonor Brilhante e Antônio Reis;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo
em vista que a solicitação da SEMSA-Manaus atende às orientações do
Ministério da Saúde e da CIT e visa atender às necessidades atuais da rede
básica do município e melhorar o atendimento à população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da substituição das 27 UBS na Propostas
de Aquisição de Equipamento nº07583.812000/1200-02 e 07583.000/1200-
01 relativa à Emenda Parlamentar Federal nº 41090014.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 286/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#78071#3#79730/>
Protocolo 78071
<#E.G.B#78072#3#79731>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 287/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre alterações dos equipamentos, inicialmente previstos na
Proposta de Aquisição de Equipamento nº07583.812000/1190-34, relativa à
Emenda Parlamentar Federal nº 30760015.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021;
CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e
o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da
Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIT nº 22, de 27 de julho de 2017,
que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros
transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos
e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de
dezembro de 2013; CONSIDERANDO o processo nº 026822/2021 SIGED
que dispõe sobre alterações dos equipamentos, inicialmente previstos na
Proposta de Aquisição de Equipamento nº07583.812000/1190-34, relativa
à Emenda Parlamentar Federal nº 30760015; CONSIDERANDO o Oficio
Nº 2719/2021-DPLAN/GABIN/SEMSA-MANAUS, de 12 de novembro de
2021, encaminha MEMORANDO Nº 0616/2021- MMT/SEMSA-MANAUS da
Direção da Maternidade Moura Tapajós que apresenta justificativa quanto
à necessidade atual e razão da alteração dos equipamentos inicialmente
previstos na proposta de aquisição através do recurso da referida emenda
parlamenta; CONSIDERANDO que os equipamentos ora inseridos na
proposta constam na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes - RENEM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra.
Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a solicitação da SEMSA-Manaus
atende às orientações do Ministério da Saúde e da CIT.
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação da substituição dos equipamentos, conforme
listado no Memorando Nº 0616/2021- MMT/SEMSA-MANAUS, na Proposta
de Aquisição de Equipamento nº 07583.812000/1190-34, relativa à Emenda
Parlamentar Federal nº 30760015.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 287/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#78072#3#79731/>
Protocolo 78072
<#E.G.B#78077#3#79736>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 288/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar
“Hospital Regional de Fonte Boa”, do município de Fonte Boa/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde
pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo
novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16
de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do
Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e
instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.096, de 29 de junho de 2021,
o qual declara estado de calamidade pública, de 180 (cento e oitenta) dias,
para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio
de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia
da COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho
de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado
ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade,
a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o processo nº 022486/2021 SIGED que dispõe sobre
habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital
Regional de Fonte Boa”, do município de Fonte Boa/AM; CONSIDERANDO
o parecer favorável da Sra. Mônica Lima de Melo e Melo, tendo em vista
as informações constantes do processo, em específico a manifestação do
Secretário Executivo de Assistência do Interior.
RESOLVE
CONSENSUAR pela aprovação habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na
Unidade Hospitalar “Hospital Regional de Fonte Boa”, do município de Fonte
Boa/AM.
IBGE
Município
CNES
Estabelecimento
N.
Suporte
Ventilatório
1301605 FonteBoa/
AM
2017717
Hospital Regional de
Fonte Boa
03
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 288/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#78077#3#79736/>
Protocolo 78077
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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