DOEAM 18/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#78080#4#79739>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 289/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar
“Hospital São Sebastião”, do município de Atalaia do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde
pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo
novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16
de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do
Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e
instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.096, de 29 de junho de 2021,
o qual declara estado de calamidade pública, de 180 (cento e oitenta) dias,
para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio
de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia
da COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho
de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado
ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade,
a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o processo nº 021996/2021 SIGED que dispõe sobre
habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar “Hospital
São Sebastião”, do município de Atalaia do Norte/AM; CONSIDERANDO
o parecer favorável da Sra. Mônica Lima de Melo e Melo, tendo em vista
as informações constantes do processo, em específico a manifestação do
Secretário Executivo de Assistência do Interior.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na
Unidade Hospitalar “Hospital São Sebastião”, do município de Atalaia do
Norte/AM.
IBGE
Município
CNES
Estabelecimento Ampliação de
leitos Suporte
Ventilatório
Ventiladores
adicionais
1300201 Atalaia do
Norte/AM
2016672 Hospital São
Sebastião
03
03
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 289/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#78080#4#79739/>
Protocolo 78080
<#E.G.B#78083#4#79742>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 290/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar
de Guajará, do município de Guajará/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declarando emergência em saúde
pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo
novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.061, de 16
de março de 2020, declarou situação de emergência na saúde pública do
Estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e
instituiu o Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 44.096, de 29 de junho de 2021,
o qual declara estado de calamidade pública, de 180 (cento e oitenta) dias,
para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n 101, de 4 de maio
de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia
da COVID-19, e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.412 de 28 de junho
de 2021 que autoriza a habilitação de leitos Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, é disponibilizado
ao Gestor Local (Secretários de Saúde), de acordo com a necessidade,
a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do COVID-19;
CONSIDERANDO o processo nº 025994/2021 SIGED que dispõe sobre
habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar de Guajará,
do município de Guajará/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra.
Mônica Lima de Melo e Melo, tendo em vista as informações constantes
do processo, em específico a manifestação do Secretário Executivo de
Assistência do Interior.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação habilitação dos Leitos de Suporte Ventilatório
Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na
Unidade Hospitalar de Guajará, do município de Guajará/AM.
IBGE
Município
CNES
Estabelecimento
Ampliação de
leitos Suporte
Ventilatório
Ventiladores
adicionais
1301654 Guajará/AM 2017997 Unidade Hospitalar
de Guajará
02
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 290/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#78083#4#79742/>
Protocolo 78083
<#E.G.B#78086#4#79745>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 291/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre apresentação de Plano de Trabalho para execução de ações
de média e alta complexidade e solicitação de recursos financeiros para o
município de Novo Airão/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 327ª Reunião, 266ª (ordinária), realizada no dia 23.11.2021;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.017101.020161/2021-70,
cujo interessado é a Prefeitura Municipal de Novo Airão, onde encaminha
em caráter extraordinário um Plano de Trabalho para custeio de ações de
média e alta Complexidade no município; CONSIDERANDO que o Plano
de Trabalho apresentado objetiva o custeio de insumos e serviços para
realização de procedimentos e consultas especializadas em cirurgia geral,
ortopedia, ultrassonografia, neurologia, psiquiatria e gastrenterologia, no
valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser repassado através
de transferência fundo-a-fundo em duas parcelas de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) cada uma; CONSIDERANDO a ausência destas es-
pecialidades no município e que a viabilidade dos atendimentos in loco pos-
sibilitará a assistência à população sem a necessidade de deslocamento
a outras localidades; CONSIDERANDO a manifestação favorável da
Secretaria Especializada de Assistência do Interior.
RESOLVE:
CONSENSUAR aprovação da transferência fundo-a-fundo para o custeio
das ações de média e alta complexidade ao município de Novo Airão/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23
de novembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 291/2021, datada de 23 de novembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#78086#4#79745/>
Protocolo 78086
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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