DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 3
LEI N.º 5.803, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA a Lei n. 4.743, de 28 de dezembro de 2018, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Alterar o § 4.º do artigo 22 da Lei n. 4.743, de 28 de dezembro
de 2018, passando a ter a redação a seguir:
“Art. 22. ..................................................................
§ 4º Ao menos 70% (setenta por cento) dos cargos comissionados
de direção, chefia e assessoramento subordinados a setores das
Secretarias- Gerais de Administração e Controle Externo, da Secretaria
do Tribunal Pleno e da Secretaria de Tecnologia da Informação, serão
ocupados por servidores permanentes do quadro de pessoal do Tribunal
de Contas.”
Art. 2.º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I – 03 (três) cargos de Chefe do Departamento (símbolo CC-4), sendo:
a) 01 (um) de Auditoria de Transferências Voluntárias (art. 23, inciso IV,
alínea d);
b) 01 (um) da Primeira Câmara (art. 23, inciso IV, alínea n);
c) 01 (um) da Segunda Câmara (art. 23, inciso IV, alínea p);
II – 07 (sete) cargos de Chefe de Divisão (símbolo CC-3) de:
a) Infraestrutura em Tecnologia da Informação (art. 23, inciso V, alínea a);
b) Acordos, Normas e Procedimentos de Controle Externo (art. 23,
inciso V, alínea b);
c) Comunicações Processuais (art. 23, inciso V, alínea g);
d) Instrução e Informações Funcionais (art. 23, inciso V, alínea k);
e) Manutenção (art. 23, inciso V, alínea l);
f) Registro de Pessoal (art. 23, inciso V, alínea r);
g) Medidas Processuais Urgentes (art. 23, inciso V, alínea x);
III – 41 (quarenta e um) cargos em comissão de Assistente Administrativo
(símbolo CC-1) (art. 23, inciso VII, alínea a c/c Art. 29).
Parágrafo único. As atribuições dos cargos citados no inciso II deste
artigo permanecem sob a responsabilidade das Secretarias e Diretorias
a que estavam vinculadas, observando- se, em seguida, o regramento
disposto no artigo 4.º desta Lei.
Art. 3.º Ficam extintas 08 (oito) Gratificações Técnico-Administrativas
(GTA), previstas no parágrafo único do artigo 28 da Lei n 4.743, de 28 de
dezembro de 2018.
Art. 4.º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 03 (três) cargos de Diretor (símbolo CC-5):
a) 01 (um) de Controle Externo de Auditoria em Transferências
Voluntárias;
b) 01 (um) da Primeira Câmara;
c) 01 (um) da Segunda Câmara;
II – 10 (dez) cargos de Assessor (símbolo CC-2), sendo:
a) 01 (um) para a Consultoria Técnica conforme o artigo 23, inciso VI,
alínea c;
b) 02 (dois) para a Diretoria Jurídica, conforme o artigo 23, inciso VI,
alínea e;
c) 04 (quatro) para a Presidência, conforme o artigo 23, inciso VI, alínea h;
d) 01 (dois) para a Secretaria-Geral de Administração, conforme o artigo
23, inciso VI, alínea l;
e) 02 (dois) para a Secretaria-Geral de Controle Externo, conforme o
artigo 23, inciso VI, alínea m;
III – 15 (quinze) cargos de Assistente (símbolo CC-1), sendo:
a) 11 (onze) de Diretoria conforme artigo 23, inciso VII, alínea f;
b) 02 (dois) para a Diretoria de Consultoria Técnica;
c) 02 (dois) para a Diretoria Jurídica.
Art. 5.º Criar 15 (quinze) Gratificações Técnico-Especializadas (GTE),
respeitados os requisitos a que se refere o artigo 25 da Lei 4.743, de 28 de
dezembro de 2018. (Anexo IX), conforme segue:
I – 01 (uma) de Infraestrutura em Tecnologia da Informação, sob
supervisão da Secretaria de Tecnologia da Informação, com escolaridade
de nível superior completo em Tecnologia da Informação ou Ciência da
Computação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados ou Sistema
de Informação ou Redes, ou curso de Tecnólogo equivalente, se houver;
II – 01 (uma) em Acordos, Normas e Procedimentos de Controle Externo,
sob supervisão da Secretaria-Geral de Controle Externo, com escolaridade
de nível superior completo em qualquer área;
III – 01 (uma) em Comunicações Processuais, sob supervisão do
Secretário do Tribunal Pleno, com escolaridade de nível superior completo
em qualquer área;
IV – 01 (uma) em Instrução e Informações Funcionais, sob a supervisão
da Diretoria de Recursos Humanos, escolaridade de nível superior completo
em qualquer área, preferivelmente em administração ou direito;
V – 01 (uma) em Conservação e Manutenção, sob a supervisão da
Diretoria de Administração Interna, escolaridade de nível superior completo
em administração, arquitetura ou engenharia;
VI – 01 (uma) em Registro de Pessoal, escolaridade de nível superior
completo em qualquer área, preferivelmente em administração ou direito;
VII – 01 (uma) em Medidas Processuais Urgentes, sob supervisão do
Secretário do Tribunal Pleno, escolaridade de nível superior completo em
qualquer área, preferivelmente em direito;
VIII – 02 (duas) em Direito:
a) 01 (uma) sob supervisão da Diretoria de Consultoria Técnica,
escolaridade de nível superior completo em direito;
b) 01 (uma) sob supervisão da Diretoria Jurídica, escolaridade de nível
superior completo em direito;
IX – 06 (seis) Administrativas, com escolaridade de nível superior
completo em qualquer área.
Art. 6.º Criar 20 (vinte) Gratificações de Apoio Administrativo (GAA),
respeitados os requisitos a que se refere o artigo 25 da Lei 4.743, de 28 de
dezembro de 2018. (Anexo IX), com escolaridade mínima em nível médio
completo.
Art. 7.º Alterar os requisitos e as atribuições dos seguintes cargos:
I – de Diretor da Consultoria Técnica, previsto no Anexo VIII da referida
Lei passando a ser de recrutamento amplo, conforme abaixo:
“ANEXO VIII
(...)
CARGO
DIRETOR DA CONSULTORIA TÉCNICA
ATRIBUIÇÕES
- Emitir laudo técnico, parecer ou informação sobre
questões submetidas a seu exame, bem como
outras atribuições determinadas pelo Conselheiro
Presidente ou pelo Tribunal Pleno;
- Examinar e manifestar-se em processos de controle
externo de consulta;
- Acompanhar e emitir informação da tramitação e
julgamento dos pareceres prévios das contas anuais
e de pedidos de informação advindos dos Poderes
Legislativos estadual e municipais ou de suas
Comissões Parlamentares de Inquérito;
- Participar da elaboração dos atos normativos
do Tribunal, prestando assessoria à Comissão de
Legislação e Regimento Interno;
- Participar do recolhimento, tratamento, classificação
e indexação e divulgação da jurisprudência do
Tribunal, em auxílio à Comissão de Jurisprudência;
- Acompanhar, armazenar, indexar e tratar os atos
de fixação de subsídios de gestores e legisladores
estaduais e municipais e emitir informação para
subsidiar a Secretaria-Geral de Controle Externo;
- Manifestar-se nos processos de uniformização de
jurisprudência, questão de relevância, formulação de
súmulas e enunciados;
- Auxiliar a Presidência e o Tribunal Pleno na
produção, revisão, catalogação dos atos normativos
do Tribunal;
- Gerenciar, em colaboração com os demais órgãos
do Tribunal e do Ministério Público de Contas, as
demandas públicas de informações técnicas dirigidas
ao Tribunal;
- Elaborar, em conjunto com a Diretoria Jurídica,
com a Comissão de Licitação e demais unidades
da Secretaria-Geral envolvidas segundo o caso, as
minutas de termos de referência e projetos básicos
de licitações e aquisições diretas, bem assim das
minutas e instrumentos contratuais e conveniais e
congêneres, e seus aditivos, firmados pelo Tribunal;
além disso, emitir informação, nos mesmos casos,
quando o Tribunal pretenda aderir ou firmar a ajustes
propostos por outras pessoas jurídicas ou físicas;
- Realizar outras tarefas que lhe forem determinadas
pela Presidência ou pelo Tribunal Pleno ou na norma
regulamentar.
REQUISITOS
- Escolaridade de nível superior completo em Direito;
- Recrutamento amplo.
II – de Assessor da Secretaria-Geral de Administração e da Secretaria-
-Geral de Controle Externo, previsto no Anexo VIII da referida Lei passando
a ser de recrutamento amplo, conforme abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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