DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 13
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77973#13#79632/>
Protocolo 77973
<#E.G.B#77974#13#79633>
PORTARIA Nº 008/2022 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 82095/2022.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO DA SILVA,
Aux. de Serviços Gerais, lotada neste IPEM/AM, matrícula nº 154.272-9A,
LICENÇA ESPECIAL correspondente aos períodos trabalhados de
2007/2011; a contar do dia 06/01/2022 a 05/04/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO
AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#77974#13#79633/>
Protocolo 77974
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#77926#13#79584>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 005/2022
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado,
da decisão de MANTER o Auto de Infração n° 058/2020 - GELI, na sua
integridade. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de
notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.2530.2020 ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
QUE FAZEM DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO LTDA
058/2020
- GELI
005/2022
Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77926#13#79584/>
Protocolo 77926
<#E.G.B#77902#13#79554>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 059/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual
n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. MELQUISEDEC VIEIRA NASCIMENTO,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 011.267.072-52, para tomar ciência do AUTO
DE INFRAÇÃO N° 62/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 67/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 738.577,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77902#13#79554/>
Protocolo 77902
<#E.G.B#77905#13#79558>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 060/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 779.786.332-68, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO N° 65/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO
N° 76/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no
valor de R$ 31.322,50 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C
incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o
prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto
de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n°
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n°
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77905#13#79558/>
Protocolo 77905
<#E.G.B#77913#13#79569>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do
IPAAM, ETIENNE THERESE SALGADO CAVALCANTE e SÔNIA LUZIA
OLIVEIRA CANTO, no D.O.E. Nº 34.642 DE 14/12/2021. Onde se lê:
Período: 14 à 21/01/2022; Leia-se: Período: 04 à 11/03/2022; Manaus, 15
de Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77913#13#79569/>
Protocolo 77913
<#E.G.B#77914#13#79570>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 013/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Adriano Souza de Araujo Mota - Assessor, Iranduba-AM, 14
à 16/02/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimen-
tos; 02.- Analista Ambiental, Adriano Souza de Araujo Mota - Assessor,
Parintins-AM, 07 à 11/03/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos
empreendimentos; Manaus, 15 de Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77914#13#79570/>
Protocolo 77914
<#E.G.B#77915#13#79571>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 009/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Rio Preto da Eva-AM,
22 à 25/02/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 07 de
Fevereiro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#77915#13#79571/>
Protocolo 77915
<#E.G.B#77916#13#79572>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 70/2022
PROCESSO N. º 1503.0445.2021
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: RIO NEGRO GESTÃO E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROFLORESTAL LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no
PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N°58/2022, bem como a resposta da FUNAI e
ICMBIO.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente para adoção das providências que fizerem necessárias, quanto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar