DOEAM 17/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 13
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77973#13#79632/>
Protocolo 77973
<#E.G.B#77974#13#79633>
PORTARIA Nº 008/2022 - GDP- IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de atribuições legais que 
lhes confere a Lei Delegada nº 101, de 18/05/2007, CONSIDERANDO o 
que prescreve o Art. 78, sessão VIII, da Lei nº 1.762/86, de 14 de novembro 
de 198 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 82095/2022.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora MARIA AUXILIADORA FIGUEIREDO DA SILVA, 
Aux. de Serviços Gerais, lotada neste IPEM/AM, matrícula nº 154.272-9A, 
LICENÇA ESPECIAL correspondente aos períodos trabalhados de 
2007/2011; a contar do dia 06/01/2022 a 05/04/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IPEM/AM, em Manaus, 17 de fevereiro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#77974#13#79633/>
Protocolo 77974
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#77926#13#79584>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 005/2022
O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, 
da decisão de MANTER o Auto de Infração n° 058/2020 - GELI, na sua 
integridade. ENCAMINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de 
notificar o Interessado do inteiro teor desta decisão.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503.2530.2020 ASSOCIAÇÃO DE MULHERES 
QUE FAZEM DE PRESIDENTE 
FIGUEIREDO LTDA
058/2020 
- GELI
005/2022
Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77926#13#79584/>
Protocolo 77926
<#E.G.B#77902#13#79554>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 059/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual 
n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. MELQUISEDEC VIEIRA NASCIMENTO, 
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 011.267.072-52, para tomar ciência do AUTO 
DE INFRAÇÃO N° 62/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 67/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 738.577,00 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado 
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra 
o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil 
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da 
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei 
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77902#13#79554/>
Protocolo 77902
<#E.G.B#77905#13#79558>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 060/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA, inscrito 
no CPF/CNPJ sob o n° 779.786.332-68, para tomar ciência do AUTO DE 
INFRAÇÃO N° 65/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 76/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 31.322,50 por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C 
incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o 
prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto 
de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte 
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 15 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77905#13#79558/>
Protocolo 77905
<#E.G.B#77913#13#79569>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do 
IPAAM, ETIENNE THERESE SALGADO CAVALCANTE e SÔNIA LUZIA 
OLIVEIRA CANTO, no D.O.E. Nº 34.642 DE 14/12/2021. Onde se lê: 
Período: 14 à 21/01/2022; Leia-se: Período: 04 à 11/03/2022; Manaus, 15 
de Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77913#13#79569/>
Protocolo 77913
<#E.G.B#77914#13#79570>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 013/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Adriano Souza de Araujo Mota - Assessor, Iranduba-AM, 14 
à 16/02/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimen-
tos; 02.- Analista Ambiental, Adriano Souza de Araujo Mota - Assessor, 
Parintins-AM, 07 à 11/03/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos 
empreendimentos; Manaus, 15 de Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77914#13#79570/>
Protocolo 77914
<#E.G.B#77915#13#79571>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 009/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Silvio Nascimento Araújo - Motorista, Rio Preto da Eva-AM, 
22 à 25/02/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 07 de 
Fevereiro de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#77915#13#79571/>
Protocolo 77915
<#E.G.B#77916#13#79572>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 70/2022
PROCESSO N. º 1503.0445.2021
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: RIO NEGRO GESTÃO E COMERCIO DE PRODUTOS 
AGROFLORESTAL LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N°58/2022, bem como a resposta da FUNAI e 
ICMBIO.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente para adoção das providências que fizerem necessárias, quanto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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